Circulam informações que o Tribunal reconheceu direitos dos servidores ao tempo suspenso pela LC 173/20 para efeitos de cômputo para licença prêmio e triênios.
A decisão referida foi para processo administrativo da AMC (Magistrados), não faz referência a outros pedidos dos Servidores e não contempla o período para triênios.
Tramita requerimento da AESC e ATJ reivindicando o cômputo do período para todos os efeitos, de férias e licença prêmio. (averbar, usufruir, indenizar , etc) e assim que houver deferimento e for específico para os Servidores, publicaremos indicando a fonte e o respectivo processo administrativo, afirmou Mauri, AESC.
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