Arquivar 30 de dezembro de 2021

RETROSPECTIVA DE 2021. Ao encerrar esse conturbado ano de 2021, a AESC, por sua diretoria apresentam a retrospectiva dos trabalhos efetivados durante o ano de 2.021

Fonte imagem BAND

DATA-BASE DE 2020

No mês de julho de 2021 os Servidores do Judiciário foram surpreendidos com a decisão proferida no processo administrativo SEI 0015784-46.2021.8.24.0710 (doc. 1, abaixo e aqui)  em que o Presidente do TJ, em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas de SC, determinou a imediata retirada da database concedida no ano de 2.020 em face da Lei da Pandemia (LC 173/20), ou seja, deveria ser retirado/descontados na folha de julho de 2021, a data-base concedida em maio de 2020.

Diante dessa injustiça, a AESC, por seu Jurídico em parceria com a ATJ, ACAPEJE e ACOIJ, impetraram ação de mandado de segurança autuado sob n. 50360644620218240000 perante o TJ, advindo a decisão liminar que determinou a suspensão da decisão proferida pelo Presidente do TJ que determinou a retirada da data-base de 2.020, conforme documento 2, abaixo e aqui.

REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

Há muito tempo a AESC atua na revisão da base de cálculo das verbas indenizatórias, ou seja, a inclusão nas indenizações dos valores do abono de permanência, auxilio-alimentação e gratificação de diligência.

Destacando que o Jurídico da AESC já vinha obtendo várias decisões judiciais favoráveis nesse sentido.

No mês de agosto de 2.021, via SEI 0001079-43.2021.8.24.0710, o Tribunal de Justiça acolheu requerimento administrativo coletivo da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS e efetivou o pagamento dos valores devidos, conforme decisão contida no documento 3, abaixo e aqui.

Ressaltamos que foram gastos com esses pagamentos o valor de R$ 47,26 milhões de reais, uma verdadeira conquista para todos os servidores e destacando que os valores retroagiram até o ano de 2.009.

DATA-BASE DE 2.021. REAJUSTE DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-CRECHE E GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA

Diante da impossibilidade de cumprimento da implantação da data-base de 2.021 em face das restrições apontadas pelo TCE e decisões administrativas do TJ, a AESC, ATJ, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS, via SEI 0031323-52.2021.8.24.0710 reivindicaram a implantação da data-base em janeiro de 2022 retroagindo os índices do IPCAE desde o mês de maio de 2.020.

Em apreciação o Órgão Especial do TJ aprovou a implantação dos índices que deverá, em janeiro/22, ultrapassar 16% (dezesseis por cento).

A reposição inflacionária do auxilio-alimentação, auxílio-creche e gratificação de diligências serão implantadas no mês de janeiro de 2.022 e o auxilio-médico-social dos aposentados será discutido no mês de janeiro/22.

Ver documentos 4 (aqui) e 5 (aqui).

AESC NO STF. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO

Com a edição da LC 773/2021 (reforma da previdência em SC), adveio da elevação da contribuição previdenciária dos aposentados que passaram a pagar (mês de novembro de 2021) o percentual de 14% sobre o que ultrapassar o valor de um salário mínimo.

Antes da reforma o valor da contribuição previdenciária era de 14% sobre o valor do teto da previdência no montante atual de R$ 6.433,57.

Diante dessa injustiça, AESC, ATJ, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS, em parceria com a CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e FETRAMESC, ingressaram com a ADI 7056 perante o Supremo Tribunal Federal visando coibir a injusta elevação da contribuição previdenciária dos aposentados e a ausência de regra de transição na reforma da previdência.

Ao receber a ADI, a Ministra Carmen Lúcia adotou rito de urgência, determinou a intimação do Governador, ALESC, PGR e AGU e todos responderam deixando a ação pronta para julgamento em 2.022.

MENSAGEM DE FINAL DE ANO

Essa é a restropectiva das atuações mais importantes de nossa Entidade durante o ano de 2.021 entre outras.

Desejamos a todos um final de ano de felicidades, boas festas e a promessa de um grande trabalho no ano de 2.022 visando exclusivamente o direito de todos os seus filiados.

Fica o exemplo de que somente o trabalho e a união das Entidades Representativas de Classes despidas de interesses e vaidades pessoais nesse conturbado tempo em que vivemos trazem a certeza da preservação e conquistas de nossos direitos e reivindicações.

Diretoria da AESC