Em requerimento formulado pela AESC (Associação dos Analistas Jurídicos), ATJ (Associação dos TJAS´s), ACOIJ (Associação dos Oficiais da Infância) e SINDOJUS (Sindicato dos Oficiais de Justiça), a Presidência do Tribunal de Justiça deferiu a reivindicação para incluir na base de cálculos de férias e licença-prêmio, as seguintes verbas:
– Gratificação de diligências (Oficiais de Justiça, Comissários e Oficiais da Infância).
– Abono de permanência e
– Auxílio-creche.
Os valores pretéritos devem ser pagos, porquanto integra o requerimento e há determinação para análise de repercussão financeira.
A decisão também atinge os aposentados e os valores retroativos devem ser pagos, esperamos que com brevidade.
Entendemos ser uma grande vitória em prol de todos, graças aos trabalhos incansáveis das Associações e Sindojus.
Acesse o parecer e decisão extraída do processo administrativo SEI 0001079-43.2021.8.24.0710.