Diante de várias dúvidas sobre o ´feriadão da semana santa`, dos dias 1 e 2 de abril de 2.021, em face da pandemia, a administração do Tribunal de Justiça confirmou o feriado.
A norma de regência está contida na Resolução GP 01/85:
Dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial.
RESOLVE:
Art. 1º Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.
(…)
Feriados para efeitos forenses (Decreto-lei nº 8.292 de 05/12/45 e Lei nº 1.408 de 09/08/51).
– Terça-feira de Carnaval
– Sexta-feira Santa
– Dia da Justiça (08 de dezembro)
Clique aqui para acessar os feriados:
https://www.tjsc.jus.br/calendario-institucional?inheritRedirect=true
Deixe uma resposta