Mantido o ´feriadão` da semana santa.

Mantido o ´feriadão` da semana santa.

Diante de várias dúvidas sobre o ´feriadão da semana santa`, dos dias 1 e 2 de abril de 2.021, em face da pandemia, a administração do Tribunal de Justiça confirmou o feriado.

A norma de regência está contida na Resolução GP 01/85:

Dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial.

               RESOLVE:

              Art. 1º Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.

(…)

Feriados para efeitos forenses (Decreto-lei nº 8.292 de 05/12/45 e Lei nº 1.408 de 09/08/51).


–     Terça-feira de Carnaval

–     Sexta-feira Santa

–     Dia da Justiça (08 de dezembro)

Clique aqui para acessar os feriados:

https://www.tjsc.jus.br/calendario-institucional?inheritRedirect=true

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