Nesta data (24), o Presidente do Tribunal de Justiça deferiu a averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos.
Porém, restou vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2.021.
A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0042539-
44.2020.8.24.0710, proposto pela AMC.
No mês de novembro de 2.020, a AESC, ATJ, SINDOJUS E ACOIJ, em requerimento conjunto também firmaram o mesmo pedido.
Acesse os documentos abaixo:
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