Tribunal autoriza averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio para magistrados e servidores.

Tribunal autoriza averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio para magistrados e servidores.

Nesta data (24), o Presidente do Tribunal de Justiça deferiu a averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos.

Porém, restou vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2.021.

A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0042539-
44.2020.8.24.0710, proposto pela AMC.

No mês de novembro de 2.020, a AESC, ATJ, SINDOJUS E ACOIJ, em requerimento conjunto também firmaram o mesmo pedido.

Acesse os documentos abaixo:

Administrador

1 comentário até agora

Nelson Kodric Publicado em18:45 - 3 de maio de 2021

Quando vão começar a fazer a anotação das licenças, pois licença-premio não é aumento salarial.

Deixe uma resposta