Nesta data o Presidente eleito do TJ, Desembargador Ricardo Roesler, recebeu a Diretoria da AESC, SINDOJUS, ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e representante dos ‘Agentes’ (Everton da Comarca de Lages).
Em pauta, pedido de audiência no início da gestão de Roesler para entrega das reivindicações das categorias.
Na oportunidade, em face da urgência, apresentamos pedido de análise da questão dos plantões regionalizados que irá gerar graves problemas para cumprimento, Roesler demonstrou preocupação e tão logo assuma irá aguardar a formação do Conselho da Magistratura para buscar solução ao caso.
Em resposta, o Presidente eleito disse que irá atender todos os participantes, em audiência a ser agendada tão logo assuma a Presidência.
Afirmou ainda o Presidente eleito, que em sua gestão haverá diálogo, informação e inovação.
Demonstrou ainda Roesler, a insistência do Executivo em reduzir o duodécimo do Judiciário poderá trazer consequências na sua gestão e pediu apoio às instituições presentes na audiência.
Vamos aguardar a posse do novo Presidente e na primeira audiência que deverá ocorrer em fevereiro, levaremos todas as reivindicações da nossa categoria, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Tribunal acolhe representação da AESC e ATJ e anula portaria abusiva da Direção do Fórum da Comarca de Lages
Acolhendo representação formulada pela AESC e ATJ, a Presidência do Tribunal de Justiça anulou a Portaria da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinou acréscimo da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação, entre outros abusos.
Entenda o caso:
O Magistrado Diretor do Fórum da Comarca de Lages-SC, editou a Portaria 383/19-DF, aumentando a jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI, Contador, Distribuidor, Coordenador da Central de Mandados) .
A Portaria citada também extrapolou os limites da atuação administrativa da Direção do Fórum, inclusive criando regras para Servidores vinculados administrativamente aos Magistrados de suas respectivas unidades.
Diante do abuso praticado com a Portaria em pleno vigor, os Servidores já estavam cumprindo jornada de trabalho superior a sete horas, fato absurdo que ocasionou a intervenção da AESC e ATJ através de representação perante a Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.
Após pareceres da DGA, DGP, Juíza Assessora da Presidência e do Des. Corregedor, todos favoráveis à nossa reivindicação, a decisão final do Desembargador Presidente do TJ anulou a Portaria e determinou sua readequação sem alteração da jornada de trabalho.
Diante dessa decisão, AESC e ATJ estão requerendo à Direção do Forum da Comarca de Lages a relação dos servidores e respectivas horas laboradas além da jornada de sete horas diárias para as providências legais visando a cobrança das horas extraordinárias e os reflexos legais do ato reconhecidamente ilegal pela Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.
As Entidades representativas de classe (Sindicatos e Associações) tem o dever de agir exclusivamente na busca e proteção dos Direitos de seus filiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri
Veja os documentos: