Tribunal acolhe representação da AESC e ATJ e anula portaria abusiva da Direção do Fórum da Comarca de Lages

Tribunal acolhe representação da AESC e ATJ e anula portaria abusiva da Direção do Fórum da Comarca de Lages

Acolhendo representação formulada pela AESC e ATJ, a Presidência do Tribunal de Justiça anulou a Portaria da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinou acréscimo da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação, entre outros abusos.

Entenda o caso:

O Magistrado Diretor do Fórum da Comarca de Lages-SC, editou a Portaria 383/19-DF, aumentando a jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI, Contador, Distribuidor, Coordenador da Central de Mandados) .

A Portaria citada também extrapolou os limites da atuação administrativa da Direção do Fórum, inclusive criando regras para Servidores vinculados administrativamente aos Magistrados de suas respectivas unidades.

Diante do abuso praticado com a Portaria em pleno vigor, os Servidores já estavam cumprindo jornada de trabalho superior a sete horas, fato absurdo que ocasionou a intervenção da AESC e ATJ através de representação perante a Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.

Após pareceres da DGA, DGP, Juíza Assessora da Presidência e do Des. Corregedor, todos favoráveis à nossa reivindicação, a decisão final do Desembargador Presidente do TJ anulou a Portaria e determinou sua readequação sem alteração da jornada de trabalho.

Diante dessa decisão, AESC e ATJ estão requerendo à Direção do Forum da Comarca de Lages a relação dos servidores e respectivas horas laboradas além da jornada de sete horas diárias para as providências legais visando a cobrança das horas extraordinárias e os reflexos legais do ato reconhecidamente ilegal pela Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.

As Entidades representativas de classe (Sindicatos e Associações) tem o dever de agir exclusivamente na busca e proteção dos Direitos de seus filiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

Veja os documentos:

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