Arquivar 19 de março de 2020

CNJ EDITA RESOLUÇÃO E ESTABELECE REGIME DE ´PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO` NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO NACIONAL

Nesta tarde, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 313, de 19 de março de 2.020.

Em destaque o contido no § 3º do art.  2º:

Art. 2º  O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

§ 3º  Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Desde o início da ´pandemia`, a AESC, ATJ e ACAPEJE formularam ao Presidente do TJSC exatamente o que restou determinado pelo CNJ, a liberação de todos.

De outro lado, a ANERSEJUBRA, da qual faz parte a AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com pedido de providências autuado sob n.  0002165-49.2020.2.00.0000  sob a Relatoria do Conselheiro André Godinho, representante da OAB no CNJ, requerendo exatamente o que restou decidido, afastamento de todos, notadamente os que integram o grupo de risco. veja aquihttps://cutt.ly/8tzlJ1i

Estamos fazendo nossa parte e estamos no caminho certo, o momento é de isolamento total, afirmou Mauri, da AESC

Acesse a resolução do CNJ