Audiência com a DGA. Tabela Salarial. Plantões e adicional de gratificação de escolaridade.

Na data de ontem 02/09 a Diretoria da AESC, do Sindojus e da ATJ estiveram em mais uma audiência com a Direção Geral do TJSC na busca do aprimoramento e apresentação da nova tabela salarial.

No encontro, foram apresentadas propostas para uma nova tabela de vencimentos, com o processo dividido em duas etapas: a primeira dedicada à avaliação das propostas, e a segunda, prevista para este mês, quando será apresentada a versão final até a próxima semana.

PLANTÕES: Na oportunidade fomos informados do pagamento este mês de até 15 (quinze dias) de plantões.

GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE/PÓS: Na oportunidade reiteramos a análise de nosso pedido de adicional/gratificação de pós.

AESC PRESTA HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR BLASI

Na data de ontem a Presidência da AESC acompanhada da Analista Anamaria Bramorski da Comarca de Mafra, em nome dos Analistas prestaram homenagem e agradecimento ao Desembargador Blasi.

Ao Desembargador, em nome dos Analistas agradecemos por sua gestão na Presidência do Tribunal de Justiça por ter administrado com zelo, justiça social e administrativa, destacando em sua gestão a manutenção da VPNI e a concessão da URV entre outras decisões importantes.

Na oportunidade entregamos uma obra de arte em homenagem ao Desembargador de Autoria de Fernanda Israel Biolchi Rodrigues.

A homenagem ao Desembargador partiu de decisão do evento de Foz do Iguaçu no ano passado em face de sua sensibilidade aos direitos dos Servidores.

Ao final o Desembargador agradeceu e confirmou sua participação no evento da AESC no Hotel Costão do Santinho.

É gratificante trabalhar em prol de todos, reivindicar, criticar e buscar nossos direitos, mas também é necessário reconhecer àqueles que nos atendem com presteza e com senso real de justiça administrativa, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

GRANDE VITÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS.

As Associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ) e Sindojus em busca da melhoria dos valores do auxílio-médico-social e auxilio-saúde apresentaram em conjunto vários requerimentos e pedidos especiais à Presidência do Tribunal de Justiça visando o cumprimento da Resolução do CNJ.

A intenção principal é a elevação do auxílio-médico-social aos aposentados até equiparação ao auxílio-alimentação dos servidores ativos, auxilio-saúde aos ativos e a dispensa da prestação de contas.

Apresentamos ainda o precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o auxílio medicamentos.

Em decisão proferida no processo administrativo SEI 0023952-66.2023.8.24.0710 a Presidência decidiu conceder vários benefícios abaixo discriminados.

Vejam como ficará para os inativos:

Aumento de R$ 800,00 (oitocentos reais) no auxilio médico social para gastos sem prestação de contas, com efeitos a partir de 1º de agosto.

Os valores seguem a tabela salarial que era de 7,5% do ANS 12J e passará para 12,7%.

Os valores serão fixados por Resolução direta da Presidência do Tribunal de Justiça e não irá ao Órgão Especial.

Vejam como ficará para os ativos:

Os servidores ativos poderão ter os seguintes gastos e limites no auxilio-saúde em resolução a ser aprovada no Órgão Especial do  dia 07 de agosto:

Faixa etária   limite máximo

Acima de 50 anos  – R$ 800,00

De 31 a 49 anos…. –  R$ 700,00

Até 30 anos……….  –  R$ 500,00

Poderão gastar, mediante prestação de contas:

1. os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

2. as despesas com vacinas, os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

É mais uma conquista que vem somar aos nossos direitos, notadamente aos cuidados com a saúde e bem estar de todos, afirmou Mauri, AESC

Analistas exonerados há oito anos são reintegrados pela Presidência do Tribunal de Justiça

No ano de 2015 na Comarca de Mafra foram instaurados procedimentos administrativos disciplinares em face de dois Analistas com acompanhamento jurídico da AESC.

No ano de 2016 com a conclusão do PAD ambos foram exonerados com pena de demissão qualificada.

Ato contínuo foram denunciados criminalmente e viraram réus em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público local.

Nestes procedimentos a AESC esteve, por seu jurídico, atuante na defesa dos Analistas, mesmo já exonerados.

No ano de 2017 o jurídico da AESC ingressou com ação de mandado de segurança contra os atos das exonerações, porém, sem êxito.

Ao final da Ação Civil Pública os Analistas restaram absolvidos em acordão do Tribunal de Justiça, transitado em julgado.

Na ação penal ingressadas contra os Analistas adveio a absolvição de mérito e respectivo trânsito em julgado.

Diante desta situação em recurso de reconsideração c/c recurso hierárquico pela AESC à Presidência do Tribunal de Justiça, a Analista Anamaria Bramorski Wit foi reintegrada ao seu cargo na data de 07/06/2024 e tomará posse nesta segunda-feira dia 10/06/2024.

Francisco Eduardo Caetano de igual forma teve sua reintegração deferida e já tomou posse. (13/05/2024)

Com essas decisões administrativas do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco Oliveira acolhendo o recurso da AESC em favor da Analista Anamaria Bramorski e a decisão em favor do Analista Francisco Eduardo Caetano que retornam às suas funções laborais depois de mais de 8 (oito) anos merece nossa consideração e respeito.

Temos a certeza que a decisão traz a justiça tão sonhada, mas não apaga os abalos morais, psicológicos sofridos nestes longos oito anos.

Na época dos fatos vários jornais da região da Comarca onde atuavam os Analistas divulgaram, sem decisão final e sem contraditório, a demissão com efeitos sensacionalistas, porém, atuaremos para que o direito de resposta seja devidamente publicado nos mesmos moldes das notícias publicadas.

” Quando passamos por um deserto… qualquer gota d’água te sustenta. Me apeguei a fé e resiliente suportei com dignidade a provação a mim insurgida. A dor da alma por tanta dedicação e suportar a injustiça agora restabelecida deixa marcas profundas em mim, minha família, amigos.  Cabe ressaltar que a AESC nunca soltou minha mão.” Combati, aguardei na fé da Justiça que sempre me dediquei desde 1988. Retorno com aprendizados e certa dos meus princípios que nunca maculei. (Anamaria Bramorski Wit)

Indenização de férias e/ou licença-prêmio e 1/3 de férias indenizadas

Neste mês de junho o Tribunal de Justiça indenizará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda neste mês (junho) os (as) Servidores(as) poderão optar pelo recebimento de 1/3 (um terço) de suas férias anuais.

Em tese, os servidores e servidoras poderão obter até 25 (vinte e cinco) dias de férias/licença indenizadas.

Nesta semana o TJ emitirá orientações para opção ao recebimento.

Entenda:

A opção da conversão em valores de 1/3 (um terço) das férias anuais tem previsão na Lei Estadual 854 de 12 de janeiro de 2024:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.”

A Resolução GO nº 36 de 24 de maio de 2024 regulamenta a conversão e dá outras orientações (vide abaixo)

A indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderão ser indenizadas.

(veja noticia anterior https://shre.ink/D4YD)

Acesse a Resolução GP 36/2054

Indenização de 1/3 de férias prevista na recente Lei Estadual 852/2024 será implantada em junho/2024.

A Lei Complementar Estadual de n. 852 de 11 de janeiro de 2024 prevê a implementação da venda de 1/3 de férias do ano em curso.

O Tribunal de Justiça irá pagar/indenizar aos interessados 1/3 (um terço) das férias do ano corrente e irá orientar a operacionalidade e a forma de requerimento em breve.

Veja a redação legal:

Art. 6º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário.

Acesse a Lei 852/2024.

Pedido de ampliação da tabela de vencimentos é bem recebido pelo TJSC:

Na tarde de ontem, 15 de maio, aconteceu a primeira reunião da mesa de negociação com as associações (AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE) e o SINDOJUS/SC.  Representou o Tribunal da Justiça, o diretor-geral administrativo, Alessandro Postali e a assessora da presidência, Mariana Carlini. De início foi confirmado pela administração que a folha de pagamento normal do mês de maio contemplará a reposição inflacionaria (3,69%) bem como a abertura em breve de venda de 1/3 dos dias de férias do ano corrente.  Os representantes do TJSC receberam de forma positiva o pedido comum das associações e do Sindojus no sentido de ampliar a tabela de vencimentos, já materializado em requerimento próprio. Ficou acertado novas reuniões a fim de desenhar a tabela e adequá-la ao aumento do prazo para aposentadoria na última reforma da previdência e aproximar à realidade salarial de outros órgãos da administração estadual.

A intenção é construir o projeto em conjunto, para o envio ao órgão especial e posteriormente ao legislativo.

NOVA DATA EVENTO FAMÍLIA AESC: DE 01 A 03 DE NOVEMBRO

INSCRIÇÕES E

A fim de atender os formatos das inscrições com a inclusão das famílias em hospedagem no hotel, o evento da AESC será realizado nos dias 01 a 03 de novembro:

“A AESC realizará o seu tradicional evento anual da Família AESC no Hotel Costão do Santinho em Florianópolis:

LOCAL: HOTEL COSTÃO DO SANTINHO TURÍSMO E LAZER S.A.

Check in: Dia 01/11/2024 – A partir das 15:00h

Check out: Dia 03/11/2024 – 11h

*** ALL INCLUSIVE ***

Café da manhã, almoço e jantar.

Inclui: Frigobar; Bar das Piscinas; Carijós Bar; Cassino; Refeições e bebidas nos restaurantes; 2 horas de pacote de bebidas durante a refeição privativa.

Bebidas: água com e sem gás, sucos, refrigerantes, cerveja nacional, caipirinha de cachaça ou vodka nacional, espumante francês brut e demi sec servido em taça, vinho (Moscato, Sauvignon Blanc, Chardonnay-Chenin, Cabernet Sauvignon, Malbec-Shiraz) servidos em taças e whisky importado 8 anos – servido em doses.

– As despesas dos filiados serão totalmente custeadas pela AESC.

– Para acompanhante adulto as despesas serão parcialmente custeadas e será cobrado o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em dez parcelas de R$ 150,00.

– Filhos até três anos sem custos adicionais.

– Filhos de 4 a 11 anos o adicional de 300,00 (trezentos reais)

Observação: Havendo excesso de participantes e não disponibilidade de vagas no Hotel, a preferência será dos filiados mais antigos.

– Acima de 12 anos o mesmo valor de adulto.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo email: mauriraulcosta@uol.com.br

AS INSCRIÇÕES ENCERRAM DIA 15 DE MAIO

EVENTO DA FAMILIA AESC 2024.

A AESC realiza há mais de vinte anos o evento da “Família AESC” visando sempre a confraternização dos associados e seus familiares.

Este ano o evento ocorrerá ´HOTEL COSTÃO DO SANTINHO” na cidade de Florianópolis nos dias 08 (sexta-feira) a 10 (domingo) do mês de novembro.

O contrato já foi assinado e contempla o sistema all incluse :

*** ALL INCLUSIVE ***

Café da manhã, almoço e jantar.

Inclui: Frigobar; Bar das Piscinas; Carijós Bar; Cassino; Refeições e bebidas nos restaurantes; 2 horas de pacote de bebidas durante a refeição privativa e esta concessão não aplica-se em festas ou coqueteis.

Bebidas: água com e sem gás, sucos, refrigerantes, cerveja nacional, caipirinha de cachaça ou vodka nacional, espumante francês brut e demi sec servido em taça, vinho (Moscato, Sauvignon Blanc, Chardonnay-Chenin, Cabernet Sauvignon, Malbec-Shiraz) servidos em taças e whisky importado 8 anos – servido em doses.

No inicio de abril iniciaremos as inscrições nos mesmos moldes do evento realizado em 2023 na cidade de Foz do Iguaçú/SC.

Temos a certeza de que será mais um evento de sucesso, afirmou Mauri, Presidente da AESC,

Clique para acessar o hotel https://shre.ink/8JqE

DEFESA DA CHEFIA DE CARTÓRIO AOS QUE RECEBIAM A GRATIFICAÇÃO DO ART.  85

Vários Analistas que exercem a Chefia de Cartório recebendo a gratificação do art. 85 do Estatuto e sem direito a opção tiveram vitórias nas ações judiciais patrocinadas pelo Jurídico da AESC.

Todos os Analistas que estavam nessa situação tiveram vitórias nas ações judiciais ingressadas, a maioria já está recebendo os valores e alguns com precatórios já expedidos.

Em alguns casos as diferenças dos valores mensais ultrapassavam a cinco mil reais.

Em nenhuma das ações ingressadas houve recurso do Estado de Santa Catarina.

Uma vitória para todos e o compromisso da AESC em sempre defender o direito de todos os seus associados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.