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EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL

A AESC, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, por seu Presidente MAURI RAUL COSTA, nos termos do Estatuto, convoca todos os Analistas Jurídicos filiados, para assembleia geral a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, no Hotel Fazzenda Park Hotel com endereço na Rua João Mathias Zimmermann, 2299 – Gasparinho, Gaspar – SC, 89112-900, com a primeira chamada as 10:00h com dois terços dos associados e segunda chamada e início às 10:15h com o número de presentes, constando  como pauta, os seguintes assuntos:

1.  Informes;

2. Autorização para ingresso de ações judiciais e requerimentos;

3. Prestação de contas;

4. Eleições e

5. Outros assuntos de interesse da categoria.

6. Regularização da AESC.

E, para ninguém alegar desconhecimento, torna público esse edital.

Fraiburgo, SC, em 03 de novembro de 2025.

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

EVENTO DA AESC – PROGRAMAÇÃO

CHECK-IN E CHECK-OUT 🏨

📅 Check-in: 16/11 (Domingo) 🕒 A partir das 15:00h

📅 Check-out: 18/11 (Terça) 🕚 Apartamentos: Devem ser desocupados até às 11:00h. 🏊‍♀️ Lazer: Áreas comuns liberadas até às 15:00h. 🍽️ Almoço: O almoço no dia da saída está incluído!


ORIENTAÇÕES DGP/TJSC 📋

ℹ️ Anexo , seguem os documentos da DGP com orientações aos participantes (não se aplica aos aposentados).


PROGRAMAÇÃO COMPLETA 🗓️

DOMINGO (16/11) 🕒 15:00h – Recepção e boas-vindas aos participantes


SEGUNDA-FEIRA (17/11)

🕘 09:00 – 09:30 Abertura Oficial 🗣️ Palavra do Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto (Presidente do TJSC) (Abertura aguarda confirmação final do Presidente)

🏅 09:30 – 10:00 Homenagem ao Presidente do TJSC

10:00 – 10:15 Intervalo

🩺 10:15 – 12:00 Palestra: Auxílio-Saúde (Direito, reembolso, comprovação, prestação de contas e dúvidas) • Com Carolina Ramos Dalló (Chefe da Divisão de Benefícios/DGP)

📈 13:30 – 17:30 Palestra: SC PREV (Orientações e esclarecimentos sobre o SCPREV do Estado) • Com Célio Peres (Presidente do SCPrev)


TERÇA-FEIRA (18/11)

❤️ 08:00 – 10:00 Momento Saúde no Trabalho (Cuidados, prevenções, testes de glicose, pressão arterial e consultas) • Com Dr. Daniel Silveira Gomes (Médico do Trabalho) e enfermeiras auxiliares

10:00 – 10:15 Intervalo

📢 10:15 – 12:00 Assembleia da Categoria • Com Mauri Raul Costa e Diretoria da AESC

📢 NOTA CONJUNTA AOS ASSOCIADOS

Tema: Auxílio-Alimentação no 13º Salário e no Terço de Férias

Prezados associados,

A luta coletiva das entidades ATJ, AESC e ACAPEJE alcançou um ponto decisivo! Nosso Requerimento Conjunto sobre a inclusão do auxílio-alimentação no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias tramita no processo SEI nº 0051469-75.2025.8.24.0710, que já se encontra na Presidência do TJSC para decisão final, acompanhado de pareceres técnicos favoráveis à análise.

👉 Qual é o cenário?
Apesar de a Administração sempre ter sustentado que o auxílio-alimentação tem caráter apenas indenizatório, os tribunais vêm reconhecendo reiteradamente que, quando pago em espécie e de forma habitual, o benefício assume natureza remuneratória. Isso já resultou em decisões judiciais transitadas em julgado a favor dos servidores.

👉 O impacto direto no bolso
A aprovação administrativa desse direito representará um ganho real. Para quem possui período cheio de cinco anos, os valores podem chegar a R$ 12 mil a R$ 15 mil em diferenças retroativas. Ou seja, estamos falando de uma conquista concreta, justa e significativa para toda a categoria, incluindo os aposentados e pensionistas.

👉 Por que é importante a decisão administrativa?
Porque evita a multiplicação de ações judiciais, que hoje:

  • obrigam os servidores a recorrer ao Judiciário;
  • oneram as entidades e o próprio Tribunal;
  • e atrasam o reconhecimento de um direito já pacificado judicialmente.

👉 Nossa confiança
Estamos diante de mais uma vitória anunciada. O processo está pronto para decisão e a mobilização das entidades garante que o Presidente tenha em mãos todos os fundamentos técnicos e jurídicos para confirmar esse avanço.

Na ultima reunião coletiva com o vice-presidente e.e. na Presidência esse tema ganou força e relevância. Veja aqui: AESC – Associação dos Analistas Jurídicos


Seguimos firmes: unidos, organizados e atentos.
Este é mais um passo rumo à valorização dos servidores ativos e inativos do nosso Judiciário.

ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos
AESC – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de SC
ACAPEJE – Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial

Acesse nosso requerimento aqui.

AUDIÊNCIA COLETIVA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA    –   NOTA CONJUNTA

Nesta data (09/07), a Diretoria da ACAPEJE – Associação dos Aposentados do Judiciário de Santa Catarina juntamente com as Diretorias do Sindojus – Sindicato dos Oficiais de Justiça, ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários e AESC –  Associação dos Analistas Jurídicos tiveram reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça e.e., Des. Cid José Goulart Junior, Juíza Assessora Maira Salete Meneguetti, Diretor Geral Administrativo Alexsandro Postali e assessores, em pauta exclusivamente as demandas relacionadas aos aposentados.

Por iniciativa da Diretoria da ACAPEJE, a realização da reunião entre as Entidades representativas e a audiência com a Administração do Tribunal de Justiça foram medidas fundamentais para buscar alternativas de compensação aos aposentados e pensionistas, diante de sua exclusão da nova tabela salarial introduzida pela Lei nº 874, de 3 de junho de 2025.

Em nota o Presidente e. e. informou que neste mês de julho serão indenizados 15 dias de férias e/ou licença-prêmio.

Em pauta, os seguintes assuntos:


ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO: ABRANGÊNCIA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.


A recente legislação (874/2025)  implementou o adicional de qualificação, cuja regulamentação se dará por meio de Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.

Em requerimento coletivo apresentado durante a reunião com a Administração, as entidades representativas pleitearam a extensão do referido adicional aos aposentados e pensionistas.

A reivindicação central consiste na possibilidade de desaverbar promoções obtidas com base em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), permitindo que esses títulos, desde que tenham sido utilizados como critério exclusivo para a progressão funcional, possam ser reaproveitados para fins de concessão do Adicional de Qualificação.

Em resposta à reivindicação o Presidente e.e. determinou que a Direção Geral avalie e realize estudos para viabilidade.


VPNI. PAGAMENTO DO DIREITO DESDE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DERIVADO DE AÇÃO PROPOSTA PELA AESC COM EXTENSÃO A TODOS.


A DGP e a DGA seguem realizando a apuração dos valores decorrentes da ação promovida pela AESC, que assegurou o direito de todos os servidores que recebem VPNI de terem os valores devidos calculados a partir do cumprimento dos requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo.

O andamento dos trabalhos tem sido lento, em razão da escassez de pessoal, mas há previsão de conclusão e solução até o final do ano.

Os valores devidos terão efeitos retroativos até a data de vigência da Lei nº 15.138, de março de 2010.

Todos os aposentados que percebem a VPNI terão direito ao recebimento dos valores retroativos, com prioridade no processamento e pagamento.

Veja aqui publicação anterior https://shre.ink/xxfG


REFLEXO DOS VALORES DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13.). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO


Em resposta ao requerimento anteriormente apresentado pelas Entidades participantes da reunião, a Administração do Tribunal de Justiça informa que os estudos relativos ao pagamento administrativo dessas verbas encontram-se em estágio avançado.

O expressivo número de ações judiciais com decisões favoráveis reforçou a preocupação da Administração com o tema, e uma resposta definitiva deverá ser apresentada em breve.

Caso haja o reconhecimento administrativo, todos os servidores serão contemplados com o pagamento das verbas de forma retroativa, sem aplicação de prescrição.

Reiteramos a orientação para que, neste momento, evitem o ajuizamento de ações judiciais, aguardando a conclusão do trâmite administrativo, o qual poderá assegurar o pagamento a todos os servidores, inclusive aposentados, sem necessidade de litígio judicial.


ELEVAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO MÉDICO SOCIAL.


As Entidades voltaram a reforçar o compromisso assumido pela Administração junto à Presidência da ACAPEJE, no sentido de promover uma compensação em razão da exclusão dos aposentados e pensionistas da recente legislação que ampliou a nova tabela salarial.

Situação atual:
O valor do Auxílio Médico-Social corresponde atualmente a 12,7% da Referência J – Nível 12 da Tabela de Vencimentos.

Reivindicação apresentada:
A elevação do percentual para, no mínimo, 20% da mesma referência, como forma de promover justiça remuneratória aos inativos.

Perspectiva:
Há expectativa de que o pleito avance com o retorno do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco, às atividades da Presidência.

As Entidades seguem acompanhando de forma permanente o andamento dessa demanda e manterão todos atualizados quanto às próximas deliberações.


INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS.


Ainda em cumprimento de sentença, a DGP analisa do direito daqueles servidores aposentados que receberam férias e terço de férias o direito a devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre essas verbas.

O direito foi adquirido via ação judicial 0334473-36.2014.8.24.0023 .

Pagamento em junho

A Administração do Tribunal de Justiça informou que pagará nestes mes de junho/25 até 15 (quinze) dias de plantão com ‘saldo de plantão na folha de Indenizações Ativos de junho/2025‘, com previsão de pagamento em 30/06/2025.

TJSC iniciará pagamento de indenizações por férias, licenças e plantões a partir de junho

A Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que, a partir do mês de junho, passará a efetuar o pagamento de indenizações referentes a férias, licenças não usufruídas e plantões . O valor indenizado será equivalente a até 15 dias por mês.

O critério adotado prevê que, a cada mês, a Administração decidirá qual tipo de indenização será contemplada — se referente a férias, licenças ou plantões. Essa definição será feita no início de cada mês, com base na análise da viabilidade financeira das diferentes fontes de receita que sustentam esses pagamentos.

A medida se estenderá até o final do ano e tem como objetivo avançar na quitação dos valores devidos aos servidores, respeitando os limites orçamentários e as especificidades legais de cada rubrica.

Reforçamos que as decisões mensais serão informadas oportunamente, assim que houver definição por parte da Administração do TJSC.

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC GARANTE VPNI DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TJ INICIA CUMPRIMENTO DE SENTENCA COM PRIORIDADE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

TJSC CONFIRMA DIREITO DOS ANALISTAS JURÍDICOS AO PAGAMENTO RETROATIVO DA VANTAGEM PESSOAL – VPNI

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC comunica com orgulho a vitória definitiva na ação coletiva ajuizada contra o Estado de Santa Catarina (Processo nº 0334478-58.2014.8.24.0023), que assegura aos servidores o direito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI, nos termos da Lei Estadual nº 15.138/2010, a partir do momento em que foram preenchidos os requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo, como vinha sendo praticado pela Administração.


📜 Entenda o Caso

Desde a vigência da Lei nº 15.138/2010, a Administração do TJSC adotava o entendimento restritivo de que a VPNI somente seria devida a partir do protocolo de requerimento administrativo, desconsiderando os anos anteriores em que os servidores já haviam preenchido os requisitos legais: posse em cargo efetivo e exercício por 5 anos em função de confiança ou cargo comissionado.

A AESC, identificando a violação a direitos consolidados, ingressou com ação coletiva em 04/02/2015, que resultou em sentença favorável, com o seguinte trecho destacado:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data de 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi confirmada integralmente pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, e a decisão encontra-se transitada em julgado.

Assim os valores pretéritos retroagem ate a data da lei em 2010.


Ponto Central da Decisão: Quando Nasce o Direito

A Justiça catarinense acolheu integralmente o argumento da AESC:

O direito à VPNI nasce no momento em que o servidor preenche os requisitos objetivos da Lei – e não no ato do requerimento.

Dessa forma, a decisão reconhece que:

  • O direito é automático, pois a Administração possui controle sobre os dados funcionais dos servidores;
  • O pedido administrativo é mero ato de processamento, não constitutivo de direito;
  • A negativa anterior configurava enriquecimento ilícito do Estado.

💰 Valores Relevantes

Em diversos casos apurados pela AESC, os valores retroativos superam consideráveis valores. A decisão representa um resgate histórico e financeiro dos direitos dos servidores que assumiram funções de confiança em benefício da administração do Judiciário catarinense.


📆 Cronograma de Cumprimento da Sentença

Conforme processo o TJSC fixou etapas para cumprimento da decisão judicial  e iniciou exatamente nesta data de 23/05/25 (Decisão anexa):

Abertura de processos individuais e análise da situação funcional dos servidores por grupos de prioridade:

  • Grupo 1: Servidores aposentados e pensionistas…;

⚠️ Importante: A AESC destaca que os servidores aposentados terão prioridade no cronograma.

Compromisso da AESC com a Categoria

Essa decisão consolida a força da mobilização coletiva e da atuação técnica da AESC na proteção dos direitos dos Analistas Jurídicos do TJSC. Representa uma resposta clara à valorização funcional e ao respeito à legalidade administrativa.

Seguiremos atuando firme no acompanhamento do cumprimento de sentença informando a todos semanalmente.

Nosso compromisso aos aposentados e pensionistas tem prioridade legal e apoio da ACAPEJE Associação dos Aposentados e Pensionistas e esta decisão será para todos os aposentados e pensionistas , afirmou Mauri, Presidente da AESC, enfatizando novidades excelentes na semana vindoura.

MAURI RAUL COSTA

AESC

PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRECATORIO

Prezados Filiados,

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou o Edital de Convocação nº 01/2025, visando a realização de antecipação de pagamentos de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina.
Os interessados deverão entrar em contato com seus respectivos advogados, com a proposta de deságio de sua vontade, conforme percentuais abaixo:
O interessado poderá escolher um dos seguintes percentuais de deságio sobre o valor atualizado do precatório:
40% (quarenta por cento)
35% (trinta e cinco por cento)
30% (trinta por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
20% (vinte por cento)
Prazos: As propostas de acordo devem ser apresentadas de até 11 de junho de 2025, impreterivelmente até as 19h (horário oficial de Brasília), pelo respectivo advogado.

A escolha do percentual impactará diretamente na ordem de preferência para recebimento, sendo priorizados os pedidos com maior deságio.

Solicitamos aos interessados que contatem seus respectivos procuradores.
Contato para informações:

Advogado AESC/ACOIJ
Email: fernando.israel1@gmail.com
Whatsapp: 47 98886 0272

Advogado SINJUSC

WhatsApp (51) 99712-8300 – E-mail sc@pita.adv.br

Consta do edital:

Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 377.976.559,44 e todos os aportes que ocorrerem da publicação do presente Edital até o término do seu prazo de validade (inclusive seus rendimentos) para pagamento dos precatórios que aderiram ao acordo.

Prezados Filiados,

A AESC informa que promoverá o ajuizamento de ações judiciais individuais, com fundamento em jurisprudência consolidada e decisão judicial recente, com o objetivo de assegurar aos seus associados o reconhecimento do direito aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina (13º salário), bem como o consequente recebimento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.

ATENÇÃO: É fundamental ponderar a possibilidade de o Tribunal, em deliberação futura, reconhecer a natureza remuneratória do auxílio-alimentação. Tal entendimento acarretaria a incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária sobre os valores. Diante disso, os filiados que optarem pelo ingresso da ação deverão formalizar sua decisão mediante a assinatura de procuração, declarando-se cientes e assumindo os riscos processuais e tributários daí decorrentes.

A AESC dará início aos trâmites necessários para o ajuizamento das ações a partir da próxima semana. Solicitamos aos interessados que contatem a associação para obterem informações detalhadas e as orientações pertinentes.

Contatos:

Email: fernando.israel1@gmail.com

Whatsapp: 47 98886 0272

Documentação necessária:

Documento de identidade

Ficha funcional

Contracheques dos último 5 anos