Em decisão publicada no primeiro dia do mês de fevereiro, no Recurso nº 1.306.956, o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em Ação de Mandado de Segurança ingressado pela AESC, que reconheceu o abuso praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo que finalizou a greve de 2015.
No mesmo dia foi publicado acórdão que, sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo, o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, mantendo a decisão concessiva de Ação de Mandado de Segurança impetrado pela ACASPJ contra os abusos cometidos pela Administração do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo de encerramento da greve de 2015. (Autos 1172603)
A ATJ já obteve idêntica vitória no final de 2018 perante o Superior Tribunal de Justiça quando foi negado seguimento ao Recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão obtida no Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ contra o não cumprimento do acordo que finalizou a greve de 2015. (Autos 1.282.657)
ENTENDAM O CASO:
Após gigantesca assembleia realizada na Capital no ano de 2015, a categoria resolveu encerrar a greve mediante condições que foram aceitas pela Administração do Tribunal de Justiça, principalmente a não realização dos descontos em face do retorno ao trabalho dos que participaram do histórico movimento grevista que paralisou mais de 80% das atividades do Judiciário.
Apresentado e selado o acordo, no mês seguinte, a Administração do Tribunal de Justiça em conduta ilegal e abusiva continuou a realizar os descontos mesmo após acordado em sentido contrário.
Diante dessa situação, AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com Ação de Mandado de Segurança perante do TJ, advindo decisão concessiva pelo Grupo de Câmaras de Direito Público declarando a ilegalidade praticada pela Administração do Tribunal de Justiça pelo descumprimento do acordo e determinando a devolução dos valores ilegalmente descontados.
Desta decisão o Estado de Santa Catarina ingressou com Recursos Especial e Extraordinário, com seguimentos negados, mantendo intacta a decisão proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público.
Ainda estão pendentes de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça, os Recursos interpostos pela AESC, ATJ e ACASPJ cobrando o adicional constitucional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas compensadas.
AESC e ATJ também ingressaram com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina pedindo indenização por dano moral coletivo praticado pela Administração do Tribunal de Justiça pela reconhecida conduta ilegal e abusiva.
A Suprema Corte e o Superior Tribunal de Justiça corroboram totalmente a decisão que declarou o ato abusivo e ilegal praticado pela Administração do Tribunal de Justiça e a certeza de que as indenizações por dano moral coletivo deverão ser ao final jugadas procedentes, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
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