Nada é tão ruim que não possa piorar.
Com o placar de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, nesta data (30/08), declarou a constitucionalidade da terceirização da atividade fim e meio.
A discussão nesse julgado diz respeito à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proibia a terceirização da atividade fim.
A decisão serve para a iniciativa privada, mas com certeza atingirá o Serviço Público.
Das argumentações dos Ministros, destacamos o que enfatizou o Ministro Celso de Melo: “Isso porque a Constituição, ao proclamar a livre-iniciativa, assegura a liberdade aos agentes econômicos.”
Vivenciamos uma época da legalização pelo Judiciário, da retirada de direitos básicos dos trabalhadores, inclusive claúsulas pétreas da Magna Carta, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
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