A AESC informa que promoverá o ajuizamento de ações judiciais individuais, com fundamento em jurisprudência consolidada e decisão judicial recente, com o objetivo de assegurar aos seus associados o reconhecimento do direito aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina (13º salário), bem como o consequente recebimento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.
ATENÇÃO: É fundamental ponderar a possibilidade de o Tribunal, em deliberação futura, reconhecer a natureza remuneratória do auxílio-alimentação. Tal entendimento acarretaria a incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária sobre os valores. Diante disso, os filiados que optarem pelo ingresso da ação deverão formalizar sua decisão mediante a assinatura de procuração, declarando-se cientes e assumindo os riscos processuais e tributários daí decorrentes.
A AESC dará início aos trâmites necessários para o ajuizamento das ações a partir da próxima semana. Solicitamos aos interessados que contatem a associação para obterem informações detalhadas e as orientações pertinentes.
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