Conforme noticiado anteriormente, após a data-base o TJ reiniciaria os pagamentos de férias e licenças-prêmio.
No mês de junho/23 o TJ pagará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.
No mês de julho/23 mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.
No segundo semestre deverá quitar a data-base retroativa.
Mauri
AESC
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