Em defesa das Chefias de Cartório e de Secretaria, AESC e ATJ irão judicializar em defesa dos que recebem somente a gratificação especial do art. 85, da Lei 6.745/85 (Estatuto).

Em defesa das Chefias de Cartório e de Secretaria, AESC e ATJ irão judicializar em defesa dos que recebem somente a gratificação especial do art. 85, da Lei 6.745/85 (Estatuto).

AESC e ATJ há muito tempo reivindicam o pagamento integral dos valores de chefia aos que exercem os cargos de chefia nos cartórios, juizados e secretarias.

Atualmente 135 unidades (cartórios, juizados e secretarias) desprovidas do cargo de chefe de cartório e de secretaria não recebem os valores (Relação atualizada em 2022).

A inexistência de isonomia entre os que exercem a chefia de cartório criado por lei e aqueles que estão desprovidos de criação legal são elevados e em alguns casos em que o Servidor está em final de carreira, simplesmente nada recebem.

Todos os requerimentos que reivindicam essa isonomia estão sobrestados sem justificativas.

Até o final deste mês de maio, o Jurídico da AESC e ATJ ingressará com ações judiciais em defesa de todos os que integram o rol contido na relação abaixo, não obstante, é necessária a filiação para integrar a listagem dos filiados nas demandas a serem propostas.

A demanda irá beneficiar inclusive aqueles que estavam nesta situação e se aposentaram nos últimos cinco anos.

Filiese com urgência e integre o rol de integrantes de nossas varias reivindicações.

Acesse o rol abaixo e filie-se com urgência.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC

Laercio Raimundo Bianchi

Presidente da ATJ

Administrador

Deixe uma resposta