Arquivar 21 de abril de 2026

📢 NOTA COLETIVA

As entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina — AESC, ACOIJ, , ATJ e ACAPEJE — informam à categoria que foi protocolado, perante a Presidência do Tribunal de Justiça, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE GRANDE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL, visando à defesa dos direitos remuneratórios e tributários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O requerimento apresentado busca o reconhecimento da natureza indenizatória do adicional por tempo de serviço (ATS), com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores e, especialmente, na recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a chamada tese dos “penduricalhos”.

📌 Importante esclarecer de forma objetiva:
o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, no âmbito da Magistratura, o adicional por tempo de serviço possui natureza indenizatória, por se tratar de parcela vinculada exclusivamente ao tempo de carreira, sem caráter de contraprestação direta pelo trabalho.

⚖️ Esse entendimento não é abstrato — ele foi expressamente afirmado pelo STF nos seguintes termos:

“Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios:

5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação.”
(Fonte: Supremo Tribunal Federal – divulgado em Migalhas)

⚖️ A decisão pode ser consultada em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/452597/stf-limita-penduricalhose-impoe-teto-unico-a-magistratura-e-ao-mp

⚖️ Esse entendimento reforça que tais valores:
✔ não constituem remuneração propriamente dita;
✔ não representam acréscimo patrimonial novo;
✔ e, por isso, não devem sofrer incidência de Imposto de Renda.

Diante dessa orientação da Suprema Corte, as entidades sustentam que o mesmo raciocínio jurídico deve ser aplicado aos servidores públicos em geral, especialmente no âmbito do Poder Judiciário catarinense, garantindo isonomia, segurança jurídica e respeito à natureza da verba.

⚖️ Em termos práticos, o pedido protocolado requer:

  • o reconhecimento expresso da natureza indenizatória do ATS;
  • a imediata cessação da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos;
  • a exclusão da verba da base de cálculo do teto constitucional;
  • a extensão do reconhecimento aos servidores aposentados e pensionistas;
  • e a adequação da prática administrativa aos parâmetros constitucionais.

📌 Trata-se de medida que reafirma um princípio essencial do serviço público:
não pode haver tributação sobre verba que não representa acréscimo patrimonial.

As entidades destacam que o ATS:
✔ não remunera trabalho direto;
✔ não está vinculado à produtividade;
✔ decorre exclusivamente do tempo de serviço;
✔ possui natureza funcional e institucional, e não salarial.

💪 Esta é uma luta coletiva, histórica e necessária, que visa corrigir distorções e assegurar justiça fiscal aos servidores.

Seguiremos acompanhando a tramitação do requerimento e manteremos a categoria informada sobre cada avanço.

📣 UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
A valorização do servidor passa pelo respeito aos seus direitos.

De grande relevância essa decisão da Suprema Corte que beneficiará todos os servidores ativos e inativos, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PAGAMENTOS

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mës de março os valores referentes à incidência do auxílio-alimentação no 13º e nas férias (quitação do retroativo0. (em folha suplementar ainda neste mês de março.)

Também serão pagas as promoções com efeitos até 31 de dezembro de 2025, conforme o Ato DGP nº 738/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/02/2026.

Mauri Raul Costa

PRESIDENTE DA AESC

AESC articula pautas prioritárias em reunião com a Presidência do TJSC

A diretoria da AESC com a participação do Presidente Mauri e Vice-presidente Dilso, participou, nesta quinta-feira, de uma reunião institucional com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Rubens Schulz. O encontro, realizado de forma conjunta com as demais entidades representativas, teve como objetivo cobrar celeridade em temas fundamentais para a categoria.

Saúde Ocupacional e Bem-Estar

A AESC reforçou a necessidade urgente de uma política permanente de saúde ocupacional. A proposta foca na prevenção do adoecimento laboral e na implementação de indicadores que monitorem o bem-estar no ambiente de trabalho, garantindo suporte físico e mental aos servidores.

Data-Base Congelada e Recomposição Salarial

Sobre a pauta econômica, as entidades cobraram a recomposição das perdas inflacionárias da chamada “Data-Base Congelada” (período da pandemia). É importante destacar que a própria administração do TJSC já concluiu o estudo de repercussão financeira, atestando a viabilidade orçamentária do pagamento. O pleito agora aguarda exclusivamente a deliberação da Presidência para a definição do cronograma de desembolso.

Relembrando que a data base de 2021 no período da pandemia foi assegurada por decisão judicial em mandado de segurança impetrado pela AESC, ACAPEJE  e ATJ, permanecendo somente o período de ´atrasados`.

Adequação de Verbas e Tema 1.233 do STJ

A AESC também pleiteou a adequação das bases de cálculo de verbas constitucionais. A demanda exige:

  • A incidência de gratificações habituais no 13º salário;
  • A inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. A fundamentação jurídica baseia-se no entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.233.

Valorização dos Aposentados: Paridade e Isonomia

A situação dos inativos foi tratada como prioridade absoluta. A AESC exigiu uma solução para a exclusão desse grupo dos benefícios da reforma legislativa do ano passado, reivindicando a extensão do Adicional de Qualificação (AQ) aos aposentados. A entidade defende o respeito à paridade e à integralidade, propondo ainda a criação de um canal permanente de diálogo para que os aposentados tenham voz ativa no Tribunal.

Conclusão do Adicional de Qualificação (AQ)

A entidade cobrou a finalização da regulamentação do AQ, com a definição clara de critérios, percentuais e o estabelecimento de um cronograma para sua plena implementação para todos os servidores.

Por derradeiro, pendente ainda várias verbas pretéritas à categoria asseguradas em ações judiciais, destacando a VPNI a contar da data da implementação dos requisitos e não da data do requerimento e outras verbas (imposto de renda..)

Em breve, novas reuniões com a Presidência e Diretores da Administração do Tribunal de Justiça para tratar de vários assuntos da categoria.

NOTA INFORMATIVA

NOTA INFORMATIVA

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC) comunica aos seus associados que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou, para inclusão na folha de pagamento do mês de fevereiro, nova parcela do montante retroativo decorrente da integração do auxílio-alimentação ao 13º salário e ao adicional de férias.

A deliberação representa continuidade no processo de cumprimento das decisões administrativas que reconheceram o direito dos servidores à repercussão do auxílio-alimentação nas verbas de caráter natalino e nas férias, promovendo a restituição progressiva dos valores apurados como devidos.

Pagamento de plantões conforme nova regulamentação

O TJSC igualmente autorizou a quitação dos valores referentes ao regime de plantão disciplinado pela nova resolução, exclusivamente para os servidores que apresentem saldo devidamente contabilizado e que não tenham usufruído as correspondentes folgas compensatórias.

Ressalta-se que:

  • A autorização limita-se ao plantão regulamentado pela norma atualmente vigente;
  • Não abrange eventuais valores vinculados ao regime anterior de plantão;
  • O pagamento alcança apenas as situações em que houver saldo formalmente registrado e inexistência de compensação por descanso.

A medida assegura maior previsibilidade administrativa e reafirma o direito à contraprestação pecuniária quando não efetivada a compensação mediante folga, em conformidade com a regulamentação vigente.

Adicional de Qualificação

A AESC informa, ainda, que aguarda agendamento de audiência com a Presidência do TJSC para tratar especificamente da regulamentação e implementação do Adicional de Qualificação, inclusive quanto à sua extensão aos servidores aposentados, conforme pleito formulado conjuntamente pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC), pela Associação Catarinense dos Procuradores do Estado (ACAPEJE) e pela Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ).

A entidade reafirma seu compromisso institucional com a defesa da valorização da carreira, da isonomia e da preservação dos direitos ativos e inativos.

Mauri Raul Costa

Nota conjunta

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NOTA INSTITUCIONAL – CONQUISTA ADMINISTRATIVA DAS ASSOCIAÇÕES

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC e a Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares de Santa Catarina – ATJ vêm a público informar e esclarecer relevante conquista administrativa institucional, obtida em defesa dos direitos da categoria.

No âmbito do Pedido de Providências nº 0065932-22.2025.8.24.0710, formulado pelas Associações, foi ACOLHIDO pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina o entendimento de que a verba compensatória decorrente da conversão de saldo de plantão não usufruído em pecúnia possui natureza jurídica indenizatória.

A decisão foi proferida pelo Presidente do Tribunal, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, que acolheu integralmente os fundamentos do parecer técnico-jurídico elaborado no âmbito da Presidência, reconhecendo que:

✔️ A conversão das folgas de plantão não usufruídas não possui natureza remuneratória;

✔️ Trata-se de verba indenizatória, decorrente de direito adquirido e não usufruído;

✔️ Não incidem descontos de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária sobre tais valores;

✔️ O reconhecimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando qualquer hipótese de enriquecimento ilícito da Administração.

A decisão determinou, ainda, a comunicação formal às Associações requerentes, bem como o encaminhamento dos autos à Diretoria-Geral Administrativa para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis  .

📌 Na prática, o que essa decisão representa?

Representa segurança jurídica, uniformização de entendimento administrativo e impacto financeiro positivo aos servidores, com o reconhecimento definitivo do caráter indenizatório da verba e o afastamento de descontos indevidos.

🤝 A conquista é resultado da atuação técnica, institucional e articulada da AESC e da ATJ, reafirmando a importância da representação coletiva qualificada na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário catarinense.

A AESC e a ATJ seguirão acompanhando a implementação administrativa da decisão e manterão a categoria permanentemente informada acerca de seus efeitos e desdobramentos.

✊ União, técnica e representação institucional fortalecem direitos e consolidam conquistas.

NOTA COLETIVA

📢📣 NOTA COLETIVA 📣📢

🤝✨ As Associações AESC, ACAPEJE e ATJ vêm, com grande satisfação, informar uma CONQUISTA COLETIVA de extrema relevância para a categoria! 🎉🎊

📄 O requerimento coletivo protocolado no ano de 2022 ⚖️ pelas Associações refere-se à DATA-BASE ATRASADA ⏰📆, não implementada corretamente no período da pandemia 😷, e seguiu todos os trâmites legais e institucionais até alcançar um avanço decisivo.

📅🕒 Na data de ontem – 13/01/2026, foi registrado um MARCO FUNDAMENTAL 🚀:

➡️ O processo foi oficialmente encaminhado para a FASE DE REPERCUSSÃO FINANCEIRA 💰📊📈

🏁🔥 Isso significa que o pleito superou a fase jurídica ⚖️✔️ e entra agora na RETA FINAL, voltada à:
💵 apuração dos valores devidos
📑 elaboração dos cálculos técnicos
👨‍⚖️👩‍⚖️ futura implementação dos direitos reconhecidos

📜🛡️ O avanço ocorre com respaldo no novo marco legal 🏛️📚 que autoriza os pagamentos retroativos relativos ao período da pandemia, inclusive da data-base não concedida no tempo correto ⏳➡️💸, garantindo plena segurança jurídica ao pleito coletivo.

👥👴👵 O procedimento alcança servidores ativos, aposentados e pensionistas, reafirmando o compromisso com a valorização, recomposição inflacionária e justiça remuneratória ⚖️💙

🔎📌 As Associações seguem unidas, vigilantes e atuantes, acompanhando cada etapa 👀🤝 e manterão todos os associados informados sobre os próximos passos 📲📢

✨✨ VITÓRIA COLETIVA! ✨✨
🏁💰 Agora é reta final para a repercussão financeira da DATA-BASE ATRASADA! 💰🏁

Mais uma conquista da união das associações em prol de todos, ativos, inativos e pensionistas, afirmou Mauri