VITÓRIA JUDICIAL DA AESC GARANTE VPNI DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TJ INICIA CUMPRIMENTO DE SENTENCA COM PRIORIDADE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC GARANTE VPNI DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TJ INICIA CUMPRIMENTO DE SENTENCA COM PRIORIDADE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

TJSC CONFIRMA DIREITO DOS ANALISTAS JURÍDICOS AO PAGAMENTO RETROATIVO DA VANTAGEM PESSOAL – VPNI

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC comunica com orgulho a vitória definitiva na ação coletiva ajuizada contra o Estado de Santa Catarina (Processo nº 0334478-58.2014.8.24.0023), que assegura aos servidores o direito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI, nos termos da Lei Estadual nº 15.138/2010, a partir do momento em que foram preenchidos os requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo, como vinha sendo praticado pela Administração.


📜 Entenda o Caso

Desde a vigência da Lei nº 15.138/2010, a Administração do TJSC adotava o entendimento restritivo de que a VPNI somente seria devida a partir do protocolo de requerimento administrativo, desconsiderando os anos anteriores em que os servidores já haviam preenchido os requisitos legais: posse em cargo efetivo e exercício por 5 anos em função de confiança ou cargo comissionado.

A AESC, identificando a violação a direitos consolidados, ingressou com ação coletiva em 04/02/2015, que resultou em sentença favorável, com o seguinte trecho destacado:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data de 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi confirmada integralmente pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, e a decisão encontra-se transitada em julgado.

Assim os valores pretéritos retroagem ate a data da lei em 2010.


Ponto Central da Decisão: Quando Nasce o Direito

A Justiça catarinense acolheu integralmente o argumento da AESC:

O direito à VPNI nasce no momento em que o servidor preenche os requisitos objetivos da Lei – e não no ato do requerimento.

Dessa forma, a decisão reconhece que:

  • O direito é automático, pois a Administração possui controle sobre os dados funcionais dos servidores;
  • O pedido administrativo é mero ato de processamento, não constitutivo de direito;
  • A negativa anterior configurava enriquecimento ilícito do Estado.

💰 Valores Relevantes

Em diversos casos apurados pela AESC, os valores retroativos superam consideráveis valores. A decisão representa um resgate histórico e financeiro dos direitos dos servidores que assumiram funções de confiança em benefício da administração do Judiciário catarinense.


📆 Cronograma de Cumprimento da Sentença

Conforme processo o TJSC fixou etapas para cumprimento da decisão judicial  e iniciou exatamente nesta data de 23/05/25 (Decisão anexa):

Abertura de processos individuais e análise da situação funcional dos servidores por grupos de prioridade:

  • Grupo 1: Servidores aposentados e pensionistas…;

⚠️ Importante: A AESC destaca que os servidores aposentados terão prioridade no cronograma.

Compromisso da AESC com a Categoria

Essa decisão consolida a força da mobilização coletiva e da atuação técnica da AESC na proteção dos direitos dos Analistas Jurídicos do TJSC. Representa uma resposta clara à valorização funcional e ao respeito à legalidade administrativa.

Seguiremos atuando firme no acompanhamento do cumprimento de sentença informando a todos semanalmente.

Nosso compromisso aos aposentados e pensionistas tem prioridade legal e apoio da ACAPEJE Associação dos Aposentados e Pensionistas e esta decisão será para todos os aposentados e pensionistas , afirmou Mauri, Presidente da AESC, enfatizando novidades excelentes na semana vindoura.

MAURI RAUL COSTA

AESC

Administrador

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