Arquivar 23 de maio de 2025

TJSC iniciará pagamento de indenizações por férias, licenças e plantões a partir de junho

A Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que, a partir do mês de junho, passará a efetuar o pagamento de indenizações referentes a férias, licenças não usufruídas e plantões . O valor indenizado será equivalente a até 15 dias por mês.

O critério adotado prevê que, a cada mês, a Administração decidirá qual tipo de indenização será contemplada — se referente a férias, licenças ou plantões. Essa definição será feita no início de cada mês, com base na análise da viabilidade financeira das diferentes fontes de receita que sustentam esses pagamentos.

A medida se estenderá até o final do ano e tem como objetivo avançar na quitação dos valores devidos aos servidores, respeitando os limites orçamentários e as especificidades legais de cada rubrica.

Reforçamos que as decisões mensais serão informadas oportunamente, assim que houver definição por parte da Administração do TJSC.

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC GARANTE VPNI DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TJ INICIA CUMPRIMENTO DE SENTENCA COM PRIORIDADE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

TJSC CONFIRMA DIREITO DOS ANALISTAS JURÍDICOS AO PAGAMENTO RETROATIVO DA VANTAGEM PESSOAL – VPNI

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC comunica com orgulho a vitória definitiva na ação coletiva ajuizada contra o Estado de Santa Catarina (Processo nº 0334478-58.2014.8.24.0023), que assegura aos servidores o direito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI, nos termos da Lei Estadual nº 15.138/2010, a partir do momento em que foram preenchidos os requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo, como vinha sendo praticado pela Administração.


📜 Entenda o Caso

Desde a vigência da Lei nº 15.138/2010, a Administração do TJSC adotava o entendimento restritivo de que a VPNI somente seria devida a partir do protocolo de requerimento administrativo, desconsiderando os anos anteriores em que os servidores já haviam preenchido os requisitos legais: posse em cargo efetivo e exercício por 5 anos em função de confiança ou cargo comissionado.

A AESC, identificando a violação a direitos consolidados, ingressou com ação coletiva em 04/02/2015, que resultou em sentença favorável, com o seguinte trecho destacado:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data de 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi confirmada integralmente pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, e a decisão encontra-se transitada em julgado.

Assim os valores pretéritos retroagem ate a data da lei em 2010.


Ponto Central da Decisão: Quando Nasce o Direito

A Justiça catarinense acolheu integralmente o argumento da AESC:

O direito à VPNI nasce no momento em que o servidor preenche os requisitos objetivos da Lei – e não no ato do requerimento.

Dessa forma, a decisão reconhece que:

  • O direito é automático, pois a Administração possui controle sobre os dados funcionais dos servidores;
  • O pedido administrativo é mero ato de processamento, não constitutivo de direito;
  • A negativa anterior configurava enriquecimento ilícito do Estado.

💰 Valores Relevantes

Em diversos casos apurados pela AESC, os valores retroativos superam consideráveis valores. A decisão representa um resgate histórico e financeiro dos direitos dos servidores que assumiram funções de confiança em benefício da administração do Judiciário catarinense.


📆 Cronograma de Cumprimento da Sentença

Conforme processo o TJSC fixou etapas para cumprimento da decisão judicial  e iniciou exatamente nesta data de 23/05/25 (Decisão anexa):

Abertura de processos individuais e análise da situação funcional dos servidores por grupos de prioridade:

  • Grupo 1: Servidores aposentados e pensionistas…;

⚠️ Importante: A AESC destaca que os servidores aposentados terão prioridade no cronograma.

Compromisso da AESC com a Categoria

Essa decisão consolida a força da mobilização coletiva e da atuação técnica da AESC na proteção dos direitos dos Analistas Jurídicos do TJSC. Representa uma resposta clara à valorização funcional e ao respeito à legalidade administrativa.

Seguiremos atuando firme no acompanhamento do cumprimento de sentença informando a todos semanalmente.

Nosso compromisso aos aposentados e pensionistas tem prioridade legal e apoio da ACAPEJE Associação dos Aposentados e Pensionistas e esta decisão será para todos os aposentados e pensionistas , afirmou Mauri, Presidente da AESC, enfatizando novidades excelentes na semana vindoura.

MAURI RAUL COSTA

AESC

PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRECATORIO

Prezados Filiados,

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou o Edital de Convocação nº 01/2025, visando a realização de antecipação de pagamentos de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina.
Os interessados deverão entrar em contato com seus respectivos advogados, com a proposta de deságio de sua vontade, conforme percentuais abaixo:
O interessado poderá escolher um dos seguintes percentuais de deságio sobre o valor atualizado do precatório:
40% (quarenta por cento)
35% (trinta e cinco por cento)
30% (trinta por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
20% (vinte por cento)
Prazos: As propostas de acordo devem ser apresentadas de até 11 de junho de 2025, impreterivelmente até as 19h (horário oficial de Brasília), pelo respectivo advogado.

A escolha do percentual impactará diretamente na ordem de preferência para recebimento, sendo priorizados os pedidos com maior deságio.

Solicitamos aos interessados que contatem seus respectivos procuradores.
Contato para informações:

Advogado AESC/ACOIJ
Email: fernando.israel1@gmail.com
Whatsapp: 47 98886 0272

Advogado SINJUSC

WhatsApp (51) 99712-8300 – E-mail sc@pita.adv.br

Consta do edital:

Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 377.976.559,44 e todos os aportes que ocorrerem da publicação do presente Edital até o término do seu prazo de validade (inclusive seus rendimentos) para pagamento dos precatórios que aderiram ao acordo.

Prezados Filiados,

A AESC informa que promoverá o ajuizamento de ações judiciais individuais, com fundamento em jurisprudência consolidada e decisão judicial recente, com o objetivo de assegurar aos seus associados o reconhecimento do direito aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina (13º salário), bem como o consequente recebimento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.

ATENÇÃO: É fundamental ponderar a possibilidade de o Tribunal, em deliberação futura, reconhecer a natureza remuneratória do auxílio-alimentação. Tal entendimento acarretaria a incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária sobre os valores. Diante disso, os filiados que optarem pelo ingresso da ação deverão formalizar sua decisão mediante a assinatura de procuração, declarando-se cientes e assumindo os riscos processuais e tributários daí decorrentes.

A AESC dará início aos trâmites necessários para o ajuizamento das ações a partir da próxima semana. Solicitamos aos interessados que contatem a associação para obterem informações detalhadas e as orientações pertinentes.

Contatos:

Email: fernando.israel1@gmail.com

Whatsapp: 47 98886 0272

Documentação necessária:

Documento de identidade

Ficha funcional

Contracheques dos último 5 anos

DATA-BASE E CONQUISTAS EM CURSO

A AESC informa aos seus associados uma série de avanços importantes na luta por direitos e valorização da nossa categoria. Seguimos atentos e mobilizados na defesa do que é justo para todos os servidores e servidoras do Poder Judiciário catarinense.

1. Reajuste da Data-Base garantido
foi oficializado o índice de 5,53% de reposição inflacionária, que será aplicado já na próxima folha de pagamento. A conquista representa mais um passo na luta contra as perdas acumuladas nos últimos anos e reforça a importância da mobilização permanente.

2. Venda de Férias e Licenças-Prêmio liberada
Ainda neste mês, será aberta nova rodada para requerimentos de venda de férias e/ou licenças-prêmio. A medida, fruto de articulação sindical, garante mais autonomia financeira aos trabalhadores e trabalhadoras que optarem pelo benefício.

3. Mais acesso à saúde: medicamentos incluídos
O Tribunal atendeu à reivindicação e autorizou a inclusão de novos medicamentos na lista de reembolso do auxílio-saúde. O avanço fortalece a política de bem-estar e amplia o alcance do benefício para quem mais precisa. [Clique aqui para conferir a lista atualizada

4. Nova Tabela de Vencimentos em tramitação
A proposta de reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores, aprovada pelo Órgão Especial do TJSC, segue agora para análise nas comissões da ALESC. A AESC acompanha cada etapa com atenção e cobrará dos parlamentares celeridade e compromisso com os servidores do Judiciário.


Seguimos firmes, mobilizados e comprometidos com a valorização da nossa categoria. Nenhum direito a menos – e muitos ainda por conquistar.

AESC – Unidos, somos mais fortes.