VALORES A RECEBER DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS (E TERÇO) INDENIZADAS

VALORES A RECEBER DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS (E TERÇO) INDENIZADAS

Em consulta sobre o direito de todos aos valores do imposto de renda incidente sobre as férias e terço constitucional de férias indenizadas constatamos que o direito já está consagrado em processo administrativo. (0006843-44.2020.8.24.0710)

Os interessados deverão encaminhar o requerimento com modelo anexo para o seguinte e-mail da DGP:

centraldgp@tjsc.jus.br

Administrador

4 Comentários

Scharla Publicado em21:23 - 15 de outubro de 2024

Olá, poderiam dar mais informações sobre o assunto? Quem teria direito, etc.?

    Administrador Publicado em23:50 - 15 de outubro de 2024

    Todos, de 2009 até agora

Elidia delgado Siqueira Publicado em21:42 - 15 de outubro de 2024

Sou aposentada desde 2015.
Será que também tenho direito a esses valores?

    Administrador Publicado em23:50 - 15 de outubro de 2024

    tem simd

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