Indenização de férias e/ou licença-prêmio e 1/3 de férias indenizadas

Indenização de férias e/ou licença-prêmio e 1/3 de férias indenizadas

Neste mês de junho o Tribunal de Justiça indenizará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda neste mês (junho) os (as) Servidores(as) poderão optar pelo recebimento de 1/3 (um terço) de suas férias anuais.

Em tese, os servidores e servidoras poderão obter até 25 (vinte e cinco) dias de férias/licença indenizadas.

Nesta semana o TJ emitirá orientações para opção ao recebimento.

Entenda:

A opção da conversão em valores de 1/3 (um terço) das férias anuais tem previsão na Lei Estadual 854 de 12 de janeiro de 2024:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.”

A Resolução GO nº 36 de 24 de maio de 2024 regulamenta a conversão e dá outras orientações (vide abaixo)

A indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderão ser indenizadas.

(veja noticia anterior https://shre.ink/D4YD)

Acesse a Resolução GP 36/2054

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