A Lei Complementar Estadual de n. 852 de 11 de janeiro de 2024 prevê a implementação da venda de 1/3 de férias do ano em curso.
O Tribunal de Justiça irá pagar/indenizar aos interessados 1/3 (um terço) das férias do ano corrente e irá orientar a operacionalidade e a forma de requerimento em breve.
Veja a redação legal:
Art. 6º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário.
Acesse a Lei 852/2024.
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