Requerimento conjunto feito pela ATJ e AESC foi entregue ao Presidente, Des. João Henrique Blasi, nesta terça-feira (23 de maio).
No requerimento os presidentes das duas associações expõem a importância de que os benefícios trazidos pela alteração da resolução do CNJ (Resolução 294/2019) sejam aplicados aos Magistrados e Servidores, ativos e aposentados, sem distinção.
Além do piso de 8% e do teto de 10% definidos, em março deste ano, agora existe a possibilidade de, entre outras medidas, majorar o valor do reembolso quando o Magistrado ou Servidor atingira 50 anos de idade ou se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência.
Pelas novas regras, os tribunais poderão instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o Magistrado, o servidor ou algum dependente deles se enquadrem no exposto acima. Esses valores não se sujeitam ao limite máximo de 10% do subsídio e não são cumulativos.
O Ato Normativo uniformiza ainda a possibilidade de reembolso de despesas laboratoriais e com medicamentos, no entanto desde que as despesas do plano de saúde a serem ressarcidas fiquem abaixo da dotação orçamentária prevista pelo Tribunal.
A questão social em primeiro lugar, temos a certeza de que seremos atendidos nesse requerimento.
Mauri
AESC
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