Arquivar 22 de março de 2023

AESC. DEFINIDA A DATA DO NOSSO EVENTO EM FOZ DO IGUAÇÚ.

Atendendo deliberação de Assembleia da AESC na cidade de Gaspar/SC em 2022, o nosso evento esse ano será em Foz do Iguaçú, no Estado do Paraná.

O evento será realizado de 02 a 05 de novembro de 2023 (quinta a domingo), destacando o feriado de finados no dia 02 de novembro (quinta-feira), no Hotel Rafain Palace Hotel & Convention em Foz do Iguaçú/PR.

Os valores dos associados serão custeados pela AESC, aos acompanhantes acima de 11 (anos) será cobrado o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em 10 (parcelas) de R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser descontados da folha de pagamento (condicionado à autorização) a partir de abril/23.

A diária inclui:

Dia 02/11 (Quinta) – Jantar.

Dia 03/11 (Sexta) – Café da manhã, almoço e jantar.

Dia 04/11 (Sábado) – Café da manhã, almoço e jantar.

Dia 05/11 (Domingo) – Café da manhã, almoço

Para crianças até dez anos não será cobrado hospedagem desde que hospedados no mesmo apto com os pais, incluso café da manhã.

Alimentação: Crianças de 0 a 6 anos – Cortesia.

Alimentação: De 7 a 10 anos – 50% do valor cobrado do integral.

Alimentação: Acima de 11 anos – valor integral.

É permitida a entrada de animais ´PETs` até dez quilos com comprovante de vacinação.

Aguardamos reunião com a Presidência do TJ para colher autorização ao evento. Des. Blasi será convidado a abrir o evento.

As confirmações e autorizações deverão ocorrer até o dia 12/04/23 através do email: mauriraulcosta@uol.com.br

A recepção ocorrerá no dia 02/11/23 a partir das 14h.

A saída será no dia 05/11/2023 as 12h. (almoço reservado)

O Hotel Rafain foi o que mais se adaptou as condições para o nosso evento e nesse ponto destacamos o apoio das Analistas Marla e Melissa.

Acesse as instalações do Hotel Rafain, clicando abaixo:

https://rafainpalace.com.br/

https://drive.google.com/drive/folders/1-QFVgNGwwlNTvAb4G0RMWqZk-cB6XDBm

https://drive.google.com/drive/folders/1j2DnKhasfB_1ySoip8c0w3kWBEPljXwC

STF. ADI 7026. NOVO PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO

Em novo julgamento na modalidade virtual, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanhando a Ministra Relatora Carmén Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Veja a decisão:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava a Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando improcedentes os pedidos, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. O art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 773/2021), do Estado de Santa Catarina, que amplia a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição. 2. A revogação de regras de transição em matéria previdenciária não afronta o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e o direito adquirido, desde que, em seu lugar, seja previsto outro regime de transição razoável, ainda que menos favorável”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhava a Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

Temos o placar de julgamento com três votos pela constitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina, vamos aguardar nova data de reinicio do julgamento.

Veja notas anteriores:

https://www.cspb.org.br/news/print.php?id=25372