Conforme já divulgado o pagamento da data-base retroativa de 2021 segue ao Presidente e desta feita com o parecer favorável do Magistrado Auxiliar do Presidente, veja abaixo o parecer exarado nesta data.
Reiteramos que somente as Associações (AESC, ACAPEJE e ATJ) reivindicaram esse pagamento da data-base retroativa de 2021 (maio a dezembro/21).
Afirmamos ainda que a data-base de 2020 foi assegurada por decisão em Mandado de Segurança impetrado pelas Associações.
O MS do Sinjusc foi extinto pela perda de objeto, entraram depois e certamente se houvesse êxito estaríamos, com certeza, pagando honorários.