AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.
Em audiência com o Desembargador Blasi, Presidente do TJ foram deliberados os seguintes assuntos:
PLANTÃO JUDICIAL
Em longa exposição ao Presidente Blasi fizemos esclarecimentos do sofrimento dos servidores que atuam nos plantões judiciais, destacando os problemas vivenciados e apresentando relatórios de várias regiões do Estado.
A primeira situação apresentada ao Presidente é a urgente necessidade de acrescentar mais um servidor na escala de plantão, porquanto apenas um servidor é insuficiente e impossível para a organização, atendimento e a realização de todos os procedimentos que envolvem as audiências e os trabalhos.
Enfatizamos que a questão é desumana e merece resposta urgente.
A segunda situação é a necessidade de cumprir integralmente a Res. CM 10/2022 para que todos os servidores cumpram a escala de plantão, pois muitas comarcas ainda insistem em escalar somente os chefes de cartórios.
Após os esclarecimentos com a entrega de requerimento e relatórios, reiteramos a nossa posição de que o plantão deve ser gratificado e realizado de forma regional por vara especializada e ainda a escala de plantão na área cível e criminal.
Em resposta o Presidente informou que levará esses pontos para discussão no Conselho da Magistratura para deliberação.
DATA-BASE RETROATIVA DE 2020 E 2021
DATA-BASE 2020
A data-base de 2020 foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Mandado de segurança interposto pela AESC, ATJ e ACAPEJE obtiveram liminar e julgamento de mérito assegurando o direito para todos. Destacando que não houve nem tempo pra descontar os valores determinados pela Presidência do TJ na época.
O MS impetrado pelo SINJUSC foi extinto pela perda de objeto, entraram com o MS após.
Importante destacar que toda categoria foi beneficiada e não houve cobrança de honorários.
DATA-BASE 2021
Suspensa pela LC 173 (lei da pandemia), no período de maio a dezembro de 2021 não houve reposição dos índices da data-base.
Diante dessa situação, as Associações (AESC, ACAPEJE e ATJ), após audiência com o Presidente do TJ ainda no inicio da gestão apresentaram requerimento e exposição de motivos visando o pagamento dos valores inerentes ao período acima citado, agora com repercussão financeira favorável. Veja aqui https://bityli.com/ASStYk e aqui https://bityli.com/TjVelx
Na semana passada, extemporaneamente o Sinjusc apresentou requerimento.
Desde o inicio o Des. Blasi demonstrou interesse em quitar esse débito com os Servidores e após a audiência conversamos com o Juiz Assessor Dr. Rafael Sandi.
Acreditamos que nessa reta final teremos decisão com bastante brevidade, marca do Presidente em suas decisões. (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710)
Entenda essa situação: Na data-base de 2021 tivemos o índice de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento).
Os valores atrasados seriam esse percentual nos meses de maio a dezembro2021. (9 meses x 6,75% com reflexos em férias, 13º e indenizações)
GRATIFICAÇÃO PARA AS CHEFIAS DE 121 (CENTO E VINTE E UM) CARTÓRIOS E JUIZADOS.
Sempre foi preocupante para a AESC e ATJ a ausência de pagamento para os servidores que exercem as chefias de cartórios cujas unidades não foram criadas por lei.
Atuamos há muito tempo iniciando pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (COAPPG).
Com a existência de repercussão financeira viável, apresentamos ao Presidente do TJ pedido de urgência para que os titulares de 121 unidades de chefias de cartórios e 3 e chefia de secretarias passem a receber os valores inerentes a gratificação de chefia de cartório, porquanto recebem a gratificação do art. 85 (Lei 6.745) cujo valor é ínfimo.
O Presidente prometeu resolver isso com brevidade e afirmou que os processos na Presidência têm prioridades e decisões rápidas.
Atualmente o procedimento está com o Sr. Diretor Geral Administrativo com o qual estivemos em audiência e prometeu elaborar parecer e devolver rapidamente à Presidência para decisão final.
Veja abaixo, o rol das Unidades que serão beneficiadas com a decisão a ser proferida neste procedimento administrativo.
Ao final da audiência com o Presidente Blasi este afirmou que não há mais pendência em sua gestão em relação a suspensão ocasionada pela Lei da Pandemia (LC173/20) e frisou que em sua administração a rápida decisão em procedimentos é medida que adotou em sua administração e estará sempre a disposição no atendimento de nossas reivindicações.
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