Arquivar 30 de agosto de 2022

DATA-BASE REIVINCADA PELA AESC E ASSOCIAÇÕES SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL

A AESC, ACAPEJE e ATJ reivindicaram desde a primeira audiência com o Presidente Blasi a data-base retroativa de 2021.

Os valores decorrentes da data-base de 2021, no periodo de maio a dezembro de 2021 não foram recomposto.

Nesta data parecer da DGA foi no sentido de ser concedido o pagamento dos valores em face da disponibilidade financeira.

Constou no parecer a decisão proferida no Grupo de Câmara de Direito Público em Mandado de Segurança da data-base de 2020 assegurado em decisão final (5053376-35.2021.8.24.0000) assegurando a todos o direito com o detalhe de não ter sido cobrado honorários de toda a categoria beneficiada.

Assim, os valores do periodo deve ser pago em breve após a decisão final do Presidente Blasi que já se manifestou favorável em varias ocasiões.

Cumpre destacar que a união de todos em defesa dos direitos dos servidores é sempre resultado trazendo beneficios sem quaisquer ônus aos servidores (honorários)

No processo administrativo (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710) com cópia do requerimento e decisão ao final, extraimos:

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

Trata-se de requerimento subscrito em conjunto pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC), Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina (ACAPEJE) e Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ), por meio do qual pretendem ver reconhecido o direito ao pagamento da revisão geral anual aos servidores do Poder Judiciário catarinense, referente ao ano de 2021, notadamente em relação à incidência do IPCA entre os meses de maio a dezembro daquele ano.

Informam que a Resolução TJ n. 29/2021 efetuou a recomposição inflacionária na tabela de vencimentos dos servidores com a aplicação do IPCA no período compreendido entre os meses de maio de 2020 a dezembro de 2021, no importe de 14,78%, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

(….)

Dessa forma, conclui-se que:

a) a recomposição inflacionária não traduz acréscimo remuneratório, mas apenas os efeitos de mitigar as perdas havidas mediante a utilização da variação do IPCA, índice oficial regularmente utilizado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

b) a revisão geral anual dos servidores [data-base] decorre de determinação legal anterior à entrada em vigor da Lei Complementar n. 173/2020, situação fática que se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 8º da referida legislação, conforme ficou decidido nos autos do mandado de segurança n. 5036064-46.2021.8.24.0000; e

c) há condição favorável na estrutura orçamentária e financeira deste Tribunal para absorver a presente despesa com pessoal, além de observar o limite prudencial e os demais ditames da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por conta disso, apresenta-se viável, sob o ponto de vista jurídico e orçamentário, o pleito formulado pelas entidades representativas, não havendo óbice, salvo melhor juízo, para que seja efetuado o pagamento retroativo da variação do IPCA nos meses compreendidos entre maio e dezembro de 2021, nos termos do parecer materializado no documento n. 6528870, elaborado pela Diretoria de Orçamento e Finanças.

É o parecer que, sub censura, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.


logotipoDocumento assinado eletronicamente por Alexsandro PostaliDIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, em 30/08/2022, às 15:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

QRCode AssinaturaA autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6560527 e o código CRC 941980B4.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.

Em audiência com o Desembargador Blasi, Presidente do TJ foram deliberados os seguintes assuntos:

PLANTÃO JUDICIAL

Em longa exposição ao Presidente Blasi fizemos esclarecimentos do sofrimento dos servidores que atuam nos plantões judiciais, destacando os problemas vivenciados e apresentando relatórios de várias regiões do Estado.

A primeira situação apresentada ao Presidente é a urgente necessidade de acrescentar mais um servidor na escala de plantão, porquanto apenas um servidor é insuficiente e impossível para a organização, atendimento e a realização de todos os procedimentos que envolvem as audiências e os trabalhos.

Enfatizamos que a questão é desumana e merece resposta urgente.

A segunda situação é a necessidade de cumprir integralmente a Res. CM 10/2022 para que todos os servidores cumpram a escala de plantão, pois muitas comarcas ainda insistem em escalar somente os chefes de cartórios.

Após os esclarecimentos com a entrega de requerimento e relatórios, reiteramos a nossa posição de que o plantão deve ser gratificado e realizado de forma regional por vara especializada e ainda a escala de plantão na área cível e criminal.

Em resposta o Presidente informou que levará esses pontos para discussão no Conselho da Magistratura para deliberação.

DATA-BASE RETROATIVA DE 2020 E 2021

DATA-BASE 2020

A data-base de 2020 foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Mandado de segurança interposto pela AESC, ATJ e ACAPEJE obtiveram liminar e julgamento de mérito assegurando o direito para todos. Destacando que não houve nem tempo pra descontar os valores determinados pela Presidência do TJ na época.

O MS impetrado pelo SINJUSC foi extinto pela perda de objeto, entraram com o MS após.

Importante destacar que toda categoria foi beneficiada e não houve cobrança de honorários.

DATA-BASE 2021

Suspensa pela LC 173 (lei da pandemia), no período de maio a dezembro de 2021 não houve reposição dos índices da data-base.

Diante dessa situação, as Associações (AESC, ACAPEJE e ATJ), após audiência com o Presidente do TJ ainda no inicio da gestão apresentaram requerimento e exposição de motivos visando o pagamento dos valores inerentes ao período acima citado, agora com repercussão financeira favorável. Veja aqui https://bityli.com/ASStYk e aqui https://bityli.com/TjVelx

Na semana passada, extemporaneamente o Sinjusc apresentou requerimento.

Desde o inicio o Des. Blasi demonstrou interesse em quitar esse débito com os Servidores e após a audiência conversamos com o Juiz Assessor Dr. Rafael Sandi.

Acreditamos que nessa reta final teremos decisão com bastante brevidade, marca do Presidente em suas decisões. (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710)

Entenda essa situação: Na data-base de 2021 tivemos o índice de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento).

Os valores atrasados seriam esse percentual nos meses de maio a dezembro2021. (9 meses x 6,75% com reflexos em férias, 13º e indenizações)

GRATIFICAÇÃO PARA AS CHEFIAS DE 121 (CENTO E VINTE E UM) CARTÓRIOS E JUIZADOS.

Sempre foi preocupante para a AESC e ATJ a ausência de pagamento para os servidores que exercem as chefias de cartórios cujas unidades não foram criadas por lei.

Atuamos há muito tempo iniciando pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (COAPPG).

Com a existência de repercussão financeira viável, apresentamos ao Presidente do TJ pedido de urgência para que os titulares de 121 unidades de chefias de cartórios e 3 e chefia de secretarias passem a receber os valores inerentes a gratificação de chefia de cartório, porquanto recebem a gratificação do art. 85 (Lei 6.745) cujo valor é ínfimo.

O Presidente prometeu resolver isso com brevidade e afirmou que os processos na Presidência têm prioridades e decisões rápidas.

Atualmente o procedimento está com o Sr. Diretor Geral Administrativo com o qual estivemos em audiência e prometeu elaborar parecer e devolver rapidamente à Presidência para decisão final.

Veja abaixo, o rol das Unidades que serão beneficiadas com a decisão a ser proferida neste procedimento administrativo.

Ao final da audiência com o Presidente Blasi este afirmou que não há mais pendência em sua gestão em relação a suspensão ocasionada pela Lei da Pandemia (LC173/20) e frisou que em sua administração a rápida decisão em procedimentos é medida que adotou em sua administração e estará sempre a disposição no atendimento de nossas reivindicações.

Data-base de 2021, retroativos, DOF sinaliza disponibilidade financeira.

Data-base de 2021, retroativos, DOF sinaliza dispinibilidade financeira.

A AESC, ACAPEJE e ATJ reivindicaram apos audiencia com o Presidente Blasi, pagamento retroativo da data-base de 2021 relativo ao perido de maio a dezembro de 2021.

DOF apontou disponibilidade financeira.

Processo vai a Presidencia para decisao final.

No inicio do ano Presidente Blasi demonstrou interesse em quitar essa divida com os Servidores.

Mais uma conquista das Associacoes.