Com muita tristeza comunicamos a perda do nosso amigo JOSÉ DOTTO, Analista Jurídico aposentado.
Dotto trabalhou uma vida dedicada ao Judiciário, com atuação na Comarca de Itapiranga até a sua aposentadoria.
Integrava a família AESC e fazia parte do Conselho Fiscal.
Respeitado, sempre participou das atividades da AESC, no mês de abril deste ano participou do encontro da AESC/ACAPEJE no Forum da Comarca de São Miguel do Oeste e estava bem.
Sempre participativo e respeitado, esse amigo vai deixar saudades.
SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC JULGA RECURSO DE APELAÇÃO DO AUXÍLIO-SAUDE
A segunda Câmara de Direito Público julgou nesta data (26/12) recurso de apelação do SINDOJUS, AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE.
Após sustentação oral pelo procurador do SINDOJUS e Associações foi negado provimento ao recurso.
Com essa decisão fica mantida a Resolução 27/15, que veda aos Servidores vinculados ao SC Saúde o recebimento do auxílio-saude
Os Jurídicos do SINDOJUS e das Associações (ACOIJ, AESC, ATJ E ACAPEJE) e seus respectivos diretores, tem atuado incansavelmente com visitas aos Desembargadores que integram a Segunda Câmara de Direito Público.
A inclusão em pauta para esse mês decorreu de intenso trabalho do SINDOJUS e Associações e em face do Relator do Recurso de Apelação ser o mesmo Relator do Recurso de Agravo de Instrumento ingressado pelo Estado de SC contra a decisão proferida nos autos de ação proposta pela AESC em primeiro grau com obtenção de tutela antecipada em caráter antecedente. (Autos de AI 4029266-57.2019.8.24.0000)
Foram entregues a cada Desembargador integrante da 2ª Câmara de Direito Público, memoriais visando o provimento do Recurso interposto pelo SINDOJUS nos autos de Recurso de Apelação de n. 0313830-86.2016.8.24.0023 para que todos sejam beneficiados com o pagamento do Auxilio-saúde que atualmente é vedado aos Servidores que aderiram ao SC Saúde.
O SINDOJUS é autor da ação em primeiro grau e interpôs recurso de apelação.
A AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE integram a ação como litisconsorte ativo, ou seja, foram aceitas pelo Desembargador Relator como autores da ação.
Esse trabalho, vem sendo feito há meses com muita discrição perante os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público, com várias audiências com o Relator do Recurso de apelação, Desembargador Francisco Oliveira, Desembargador João Henrique Blasi (que está impedido de julgar), Desembargador Cid Goulart e Desembargador Sérgio Baasch Luz.
Importante salientar que a AESC obteve tutela antecipada em primeiro grau e a ATJ e ACOIJ sentenças de procedência suspendendo os efeitos da Res. 27/15 para que todos os Servidores recebam o Auxilio-saúde, independentemente de estar vinculado ao SC-Saúde
A AESC realizou neste final de semana, o tradicional encontro da ´Família AESC`.
O evento foi realizado na cidade de Itá, no ´Hotel Thermas de Itá`, com a participação de mais de 60 (sessenta) filiados acompanhados de seus familiares.
Com amplas atividades envolvendo todos os participantes e seus familiares, o encontro foi marcado pelo conforto, organização e várias atividades desenvolvidas. (Passeios de barcos, tirolesas – com 1.780m de extensão, o 3º maior percurso da América do Sul-, piscinas, bailinhos, concursos e várias atividades, destacando a farta culinária oferecida pelo Hotel). http://twixar.me/Sy0T
Com início no dia 22/11 (sexta-feira) com palestra do Dr. Daniel Silveira Gomes, Médico do Trabalho que falou sobre ´longevidade e cuidados com a saúde`, também foi realizada assembleia geral ordinária com as seguintes deliberações:
Plantões: 1) Remuneração, 2) Participação de todos na escala de plantão, 3) Criação de vara especializada de plantão e 4) Participação na comissão a ser criada para discussão da Resolução CM 13/2019 e 5) Ingresso de ação judicial se for necessário.
Prestação de contas: Discutida e aprovada.
Eleições: Eleita diretoria para o triênio 19/22.
Ações judiciais: Ingresso de ação judicial contra a Resolução 15/2019 que concedeu exclusivamente aos Magistrados, a majoração do auxílio-saúde no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), contrariando a Lei Complementar Estadual 606/13 e prejudicando os servidores.
Participação dos Analistas Administrativos na AESC: A plenária não aceitou a participação dos Analistas Administrativos para integrar a AESC, mas declarou total apoio as reivindicações dos AA e auxilio na criação da respectiva associação representativa dos Analistas Administrativos.
Escolha para o próximo evento para a cidade de Gaspar ou Gravatal.
Ao final destacamos a unanimidade da satisfação dos participantes que elogiaram a organização e as atividades desenvolvidas neste evento, sendo mais um motivo para cada vez mais melhorarmos a organização dos próximos eventos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta virtual, com início para o dia 22 de novembro deste ano, o julgamento do Recurso de Agravo Interno ingressado pela AESC contra a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que proveu recurso do Estado de SC.
Entenda o caso:
Diante da retirada dos direitos dos Analistas Jurídicos ao exercício do cargo de Chefia de Cartório e nomeação por livre escolha do Magistrado, a AESC ingressou com ação de mandado de segurança (Autos 2011.067441-4), obtendo decisão favorável no Grupo de Câmaras de Direito Público assegurando o direito adquirido ao exercício das funções de chefia e o recebimento da respectiva gratificação.
No Superior Tribunal de Justiça,
a decisão do TJSC foi mantida com a negativa de seguimento de vários recursos
do Estado de Santa Catarina.
No STF o Ministro Lewandowskiproveu o recurso do Estado e julgou improcedente o Mandado de Segurança interposto pela AESC.
Diante desta decisão, a AESC ingressou com recurso de agravo interno, colacionando precedentes do STF que assegurou direito dos Escrivães do Estado de São Paulo.
Memoriais estão sendo entregues nesta semana aos Ministros que integram a Segunda Turma do STF, inclusive para retirada da pauta virtual para a presencial.
A AESC, juntamente com as Associações e Sindojus buscaram nesta data (08/11), perante a administração do TJ, informações sobre o cronograma de pagamentos de final de ano:
FOLHA SUPLEMENTAR DE 28 DE NOVEMBRO:
– Pagamento do ´décimo terceiro`.
– Pagamento de 15 dias de férias e/ou licença-prêmio. (4ª parcela aos
que iniciaram no mês de agosto)
– Pagamento aos recém aposentados das verbas indenizatórias limitadas a 80 mil reais.
PAGAMENTO EM DEZEMBRO:
– Pagamento das promoções aos Servidores que completaram o período aquisitivo
em 30 de setembro de 2.019.
– Pagamento, em folha suplementar, de 15 dias de férias e/ou licença-prêmio aos Servidores que iniciaram o recebimento no mês de setembro. (4 parcelas de 15 dias)
– Pagamento aos recém aposentados das verbas indenizatórias limitadas a 80 mil reais.
A AESC, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, por seu Presidente MAURI RAUL COSTA, nos termos do Estatuto, convoca todos os Analistas Jurídicos filiados, para assembleia geral e evento a realizar-se nos dias 22 a 24 de novembro de 2019, com data e horário abaixo definidos, no Hotel Itá Thermas na cidade de Itá, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rodovia SC 155. KM 130. Lago Azul. 89760-000 Itá – SC, constando como pauta da assembleia os seguintes assuntos:
Dia 23/11/2019, as 09:00h, com primeira chamada e as 09:30h, com segunda chamada:
1. Informes;
2. Autorização para ingresso de ações judiciais e requerimentos.
3. Pauta de atuação para o ano de 2020.
4. Eleições da AESC para o triênio 2019 a 2022, com base nas regras estatutárias.
5. Apreciação da prestação de contas.
6. Inclusão dos Analistas Administrativos como integrantes da AESC.
Outros assuntos de interesse da categoria.
E, para ninguém alegar desconhecimento, torna
público esse edital.