PROMOÇÕES:
A Direção da AESC esteve no Tribunal de Justiça nesta data e obteve informações de que as promoções já estão sendo implantadas neste mês de setembro/19 e os valores retroativos serão pagos pela Administração do Tribunal em folha suplementar do mês de setembro (27/09).
Os reflexos das promoções com efeitos retroativos serão aplicados e pagos esse mês àqueles que receberam os valores indenizatórios de férias e licença-prêmio no mês de agosto/19.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS
Para aqueles que ainda tem saldo de férias e licenças (1/3 do saldo) ainda poderão requerer no formulário disponibilizado pelo Tribunal com direito às 4 (quatro) parcelas até o mês de dezembro/19.
Lembrando sempre que o direito a receber é de um 1/3 (um terço) do saldo existente.
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