Diante da ilegalidade contida na Resolução 27/2015 da Presidência do TJSC que veda o recebimento do auxílio-saude para os Servidores que aderiram ao SC-Saude, a AESC, por seu jurídico, ingressou com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital e nesta data foi concedida, pelo Magistrado, a TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE para suspender os efeitos da Resolução 27/15 para todos os filiados à AESC.
E uma grande injustiça reparada e a decisão tem efeito imediato, ou seja, esperamos que os associados da AESC vinculados ao SC-saúde já recebam os valores do Auxílio-Saude no próximo mês de Setembro, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS também fizeram esta ação.
Veja a decisão:
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Diante do acima exposto, com lastro nos arts. 300, caput e 303, do CPC, presente a probabilidade do direito invocado, visto não se revelar justo nem razoável que aqueles que contribuem para o SC Saúde tenham tratamento diferenciado com relação àqueles servidores que não aderiram ao referido plano, uma vez que não há qualquer base a justificar o discrímen quanto ao pagamento do auxílio-saúde, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para suspender os efeitos da Resolução nº 27/2015, art. 1º, §3º, detterminando que os servidores associados a autora e vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde) tenham o direito à percepção do benefício de que trata a citada resolução.
Florianópolis (SC), 27 de agosto de 2019.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Juiz de Direito
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