O Tribunal de Justiça pagará neste final de ano, os seguintes valores adicionais:
No mês de novembro/18: Um mês cheio de licença-prêmio ou férias.
No mês de dezembro/18: Os dezoito dias remanescentes da compra anterior de férias e/ou licença-prêmio.
Ainda no mês de novembro, conforme já noticiado o TJ pagará integralmente os saldos de indenizações devidas aos aposentados.
A informação foi confirmada nesta data e atende um dos pedidos da AESC.
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