O STF concluiu nesta data (29/06), o julgamento do Recurso Extraordinário ingressado pelo SINJUSC em que buscava a incorporação da URV aos vencimentos dos Servidores do Judiciário Catarinense.
O Ministro Barroso, Relator do RE 1092629, em decisão monocrática já havia negado seguimento ao RE interposto pelo Sindicato e agora o plenário da Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão denegatória e elevou a multa recursal antes fixada em 25% (vinte e cinco por cento).
Anteriormente, na Reclamação Rcl 28117 interposta pelo SINJUSC, o Relator e o Plenário da Primeira Turma já haviam negado o nosso direito à URV.
É lamentável, seremos o único Judiciário da Federação Brasileira a não receber a incorporação da URV aos nossos vencimentos e destacamos que, conforme publicações no site Sindical, a atuação do Jurídico só se concretizou após três derrotas no STF, ou seja, depois da convicção firmada pelo Relator, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
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