No dia 27/06, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória autuada sob n. 0127017-88.2014.8.24.0000 e por unanimidade a julgou improcedente.
A decisão contraria o próprio entendimento do Tribunal de Justiça que, na conhecida ação proposta por Abelardo Firmino e outros, julgou procedente o pedido e os precatórios beneficiando mais de 950 (novecentos e cinquenta) servidores foram pagos no ano de 2013.
Ainda cabe recurso.
É lamentável, um direito a menos que vem somar-se a tantos outros que foram perdidos este ano, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
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