VPNI X STF
Em contato com a Assessoria da Ministra Presidente do Supremo Tribunal nesta data (29/06), fomos informados que a Ministra concluiu sua pauta até o dia 11 de setembro deste ano, data de seu último dia frente à Presidência da Suprema Corte.
A ADI 5441 que trata da VPNI não foi incluida em pauta e ficará ao encargo do novo Presidente do Supremo Tribunal, o Ministro Dias Toffoli que assumirá a Presidência do STF no dia 12 de setembro de 2018.
A AESC integra a defesa do direito à manutenção da VPNI e tem se destacada na entrega de memoriais, audiência com Ministros e incessantes intervenções para garantir esse direito em um ano de muitas perdas aos Servidores e no mês de Setembro estaremos novamente no , disse o Presidente da AESC, Mauri
AÇÃO RESCISÓRIA É JULGADA NO TJ
No dia 27/06, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória autuada sob n. 0127017-88.2014.8.24.0000 e por unanimidade a julgou improcedente.
A decisão contraria o próprio entendimento do Tribunal de Justiça que, na conhecida ação proposta por Abelardo Firmino e outros, julgou procedente o pedido e os precatórios beneficiando mais de 950 (novecentos e cinquenta) servidores foram pagos no ano de 2013.
Ainda cabe recurso.
É lamentável, um direito a menos que vem somar-se a tantos outros que foram perdidos este ano, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
URV – SUPREMO SEPULTA NOSSO DIREITO A URV
O STF concluiu nesta data (29/06), o julgamento do Recurso Extraordinário ingressado pelo SINJUSC em que buscava a incorporação da URV aos vencimentos dos Servidores do Judiciário Catarinense.
O Ministro Barroso, Relator do RE 1092629, em decisão monocrática já havia negado seguimento ao RE interposto pelo Sindicato e agora o plenário da Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão denegatória e elevou a multa recursal antes fixada em 25% (vinte e cinco por cento).
Anteriormente, na Reclamação Rcl 28117 interposta pelo SINJUSC, o Relator e o Plenário da Primeira Turma já haviam negado o nosso direito à URV.
É lamentável, seremos o único Judiciário da Federação Brasileira a não receber a incorporação da URV aos nossos vencimentos e destacamos que, conforme publicações no site Sindical, a atuação do Jurídico só se concretizou após três derrotas no STF, ou seja, depois da convicção firmada pelo Relator, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.