TJ indenizará férias e licença-prêmio.

Conforme noticiado anteriormente, após a data-base o TJ reiniciaria os pagamentos de férias e licenças-prêmio. No mês de junho/23 o TJ pagará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio. No mês de julho/23 mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio. No segundo semestre deverá quitar a data-base retroativa. Mauri AESC Visitas 5.547