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MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, RELATOR, APRESENTA SEU VOTO NA ADI 5441.

Nesta data 7/8 o Ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto pela procedência da ADI 5441, assim consignado em seu voto, com o nosso destaque:

Lei 15.138/2010:

Art. 1º O servidor que tiver exercido  ou vier a exercer cargo em comissão ou função de confiança do Poder Judiciário, mesmo que em substituição, terá adicionado ao vencimento do cargo efetivo, como vantagem pessoal nominalmente identificável, o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, ou o valor da função de confiança.

DECISÃO:

“….

Embora os benefícios da estabilidade financeira e do adicional de exercício não difiram, em substância, de vantagens semelhantes já validadas pelo Tribunal, elas apresentam uma peculiaridade que as afasta da casuística já apreciada: o cômputo do tempo pretérito . Diferentemente do que se julgou nos precedentes acima referidos, nesta ação direta não há debate sobre a extinção da estabilidade financeira, mas sobre o seu restabelecimento. As leis impugnadas revigoram a vantagem extinta, não para preservar os valores incorporados até a sua extinção, mas para permitir novas incorporações, correspondentes a períodos posteriores a 1991, data da revogação do art. 90 da Lei 6.745/1985 pela LC 36/1991.

(Grifado no original)

(…)

Por esses motivos, proponho a confirmação da medida cautelar por mim deferida e, uma vez acatada a proposta de conversão em julgamento de mérito, a declaração de inconstitucionalidade (i) do § 7º do art. 31-A da Lei Complementar 255/2004, com a redação conferida pela Lei Complementar 496/2010; (ii) do § 7º do art. 2º da Lei Complementar 497 /2010; (iii) da expressão “ que tiver exercido ”, constante do art. 1º da Lei 15.138/2010;….

(…)

O Ministro Luiz Fux que pediu vista dos autos, retirando a ADI da pauta anterior, agora deverá apresentar seu voto.

Entendemos que a inconstitucionalidade contida no voto do Relator será aos efeitos pretéritos da Lei 15.138/2010, de 31 de março de 2010, ou seja, somente o período posterior a lei será adicionado como VPNI.

Vamos aguardar os votos e principalmente do Ministro Luiz Fux, afirmou Mauri, da AESC.

Presidência do TJ acolhe pedido da AESC, Associações e SINDOJUS e determina a suspensão dos consignados acima de 40% (quarenta por cento).

Em decisão proferida nesta data, 08/05/20, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido da AESC em parceria com o SINDOJUS e Associações e determinou à DGA e DGP que façam um monitoramento nos empréstimos consignados e suspendam os valores que ultrapassarem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos dos Servidores.

Os fundamentos do pedido encontra amparo na Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2.009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011. (acesse abaixo)

Para efeitos de ´margem consignável`, o valor a ser considerado é o valor total (remuneração bruta) com a dedução dos valores de imposto de renda e contribuição previdenciária (IPREV) e sobre este valor incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento).

Exemplo:

Valor bruto: R$ 10.000,00.

IPREV: R$ 1.400,00

Imposto de renda: R$ 2.000,00

Valor a ser considerado na margem consignável: R$ 6.600,00.

(Obs. Valores como pensão e outros tem amparo a ser considerado caso a caso)

Ainda no começo deste ano, o Jurídico das Associações e SINDOJUS tiveram vitórias com a concessão de liminares em favor de Servidores enquadrados nesta linha de fundamento.

A questão da superação dos 40% (quarenta por cento) é de ordem legal e não de opção, afirmou o Presidente do TJ.

A medida auxiliará centenas de servidores nessa situação e é uma prevenção ao nosso futuro incerto, sem data-base, redução de vencimentos, URV perdida, VPNI sob risco e destacando que muitos servidores que perderam gratificações, sem dar causa, tiveram redução de consideráveis valores e temos como exemplo aqueles que estavam no setor gráfico do TJSC que tiveram mais de 30% (trinta por cento) de redução dos vencimentos e, nesta condição, os consignados chegaram ao patamar de 80%.

AESC NO STF E STJ

Nesta data (11/11), a Diretoria da AESC  e Jurídico estão iniciando audiências no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na busca de soluções para as nossas demandas.

O Jurídico da ACOIJ e ACAPEJE  também nos acompanham em audiências e entrega de memoriais de interesses dos Oficiais da Infância e Assistentes Sociais (Risco de Vida)

STF. RE 1097926.

Recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, através da PGE, contra a decisão proferida no MS n. 2011.067441-4 que assegurou aos Analistas Jurídicos o direito adquirido ao exercício da chefia de Cartório e o recebimento da gratificação independentemente de estar no exercício da função.

Fomos recebidos pela Dra. Maria das Graças Pereira, Oficial de Gabinete do Ministro Lewandovski, Relator do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado,  que anotou nos memoriais recebidos, pedido de preferência e o precedente do Estado de São Paulo que assegurou aos Escrivães daquele Estado o direito adquirido à Chefia.

Segundo a Assessoria, o Ministro deverá decidir nos próximos dias ou incluirá o recurso em pauta de julgamento pela Segunda Turma  do STF,

STF. ADI 5441. VPNI.

Em audiência com o Assessor do Ministro Alexandre de Moraes,  Dr. Carlos Magno, fomos cientificados de que o Ministro assegurou que a ADI 5441 será julgada ainda esse ano e está aguardando a Presidência do STF incluir em pauta de julgamentos.

STF. ADI 5441. VPNI II.

A pauta de julgamentos no Supremo Tribunal Federal é da competência da Presidência e os autos da ADI 5441 já foram liberados pelo Gabinete do Min. Alexandre para inclusão em pauta,

O Juiz Márcio de Souza Barreto, Chefe de Gabinete do Ministro Dias Toffoli nos atenderá no dia 14/11, às 15:00h, em resposta ao nosso pedido de audiência,  para recebimento de memoriais e sobre a data de julgamento da ADI 5441.

STJ. RMS 47259.

Em audiência com a Sra. Polianne Rodrigues, Assessora indicada pelo Ministro Gurgel de Farias para nos atender, foi entregue memoriais e pedido de preferência no RMS  nº 47259, ingressado pela AESC que busca a extensão da decisão proferida no MS 2011.067441-4 a todos os Analistas Jurídicos, independente da data de posse.

Foi registrado no sistema do STJ o pedido de preferência e entregue ao Ministro Gurgel que decidirá nos próximos dias em julgamento monocrático ou inclusão em pauta pelo Colegiado da Primeira Turma do STJ.

STJ. REINTEGRAÇÃO DE ANALISTA JURÍDICO.

Em audiência com a Chefe de Gabinete da Ministra Assusete Magalhães, foi entregue memoriais e pedido de preferência para julgamento em recurso interposto pelo Jurídico da AESC para reintegração ao cargo de Analista Jurídico, o que foi aceito, inserido no sistema e encaminhado à ministra Relatora para julgamento ainda esse ano.

STJ. APOSENTADORIA COM PARIDADE À ANALISTA JURÍDICO .

Em Audiência com a Sra Palmira , chefe de gabinete do Ministro Francisco Falcão, foi entregue memoriais com pedido de preferência no julgamento em favor da Analista Jurídico que obteve judicialmente direito a paridade e aguarda julgamento de recurso do Estado .

O processo se arrastou por mais de dez anos e após vitória no TJSC foi interposto especial que aguarda julgamento.

STF. RISCO DE VIDA OFICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ASSISTENTES SOCIAIS.  RE 1157329.

Acompanhamos ainda, a  Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e Juridico, na entrega de memoriais aos Ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O Recurso de Agravo Interno foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes que negou seguimento ao recurso do Estado e assegurou às Assistentes Sociais e Oficiais da Infância o direito ao recebimento do risco de vida.

Os memoriais foram entregues ao:

Ministro Roberto Barroso, através da Dra. Bernadette Leal, Assessora do Ministro.

Ministra Rosa Weber, através do Dr. Gustavo da Fonseca Sandanielli Montu, Chefe de Gabinete.

Ministro Luiz Fux, memoriais entregues a Dra. Patricia Andrade Neves, Chefe de Gabinete.

Ministro Marco Aurélio, através do Chefe de Gabinete, Dr. Vinicius de Andrade.

 

AESC NA CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL

A Diretoria  da AESC, ATJ e ACAPEJE , em audiência com o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Sr. Joao Domingos, trataram de vários direitos de interesse da categoria e dos Servidores do Judiciário Catarinense

Um dos pontos foi a ADI 5441,  que tramita no STF, com decisão liminar que determinou a suspensão da VPNI e na qual a  CSPB integra como amicus curiae.

A Confederação detém legitimidade ativa para ingresso de ADI’s perante o STF, de qualquer ato ou leis estaduais ou federal.

O objetivo é atuar em parceria com a CSPB.

O Presidente Domingos agradeceu a visita e disponibilizará todos os esforços no sentido de atender as reivindicações dos Servidores do Judiciário Catarinense, encaminhou  nossas reivindicações ao Diretor Jurídico que deverá ir à Santa Catarina para analisar todas as nossas demandas para ingresso de ADIs de nossos interesses perante Supremo Tribunal Federal.

Afirmou ainda, o Presidente João, que dará toda a assistência que a AESC, ATJ e ACAPEJE necessitar em Brasília, principalmente na área jurídica.

Sempre defendi que a área jurídica é o meio mais eficaz para defender e conquistar diretos e temos exemplos das recentes decisões do auxílio saúde e risco de vida conquistados no STF, neste mês de setembro , afirmou Mauri,  Presidente da AESC.

Rep

AESC NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5441 – AUDIÊNCIA COM O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Nesta data (12/09) a AESC e ATJ, por seus presidentes Mauri e Laercio e a ACAPEJE, por seu vice-presidente Mauri, foram recebidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.

Em pauta o pedido de revogação da liminar proferida na ADI 5441, que determinou a suspensão dos pagamentos das verbas recebidas pelos Servidores a título de VPNI.

Na audiência anterior em que o Ministro Alexandre de Moraes nos atendeu no início do ano de 2018, foi proferida decisão suspendendo a decisão liminar aos aposentados até a data de sua decisão.

Após ampla exposição ao Ministro e sua Assessoria, da situação caótica e social decorrente da liminar concedida, enfatizamos a necessidade da suspensão daquela decisão até o julgamento definitivo da ADI 5441, pelo plenário da Suprema Corte.

Em resposta o Ministro Alexandre, cordialmente informou que irá analisar os autos e em breve irá proferir decisão.

Estaremos encaminhando, a pedido do Ministro, o número de atingidos pela decisão liminar.

A nossa insistência e continua atuação em favor da manutenção da VPNI e tudo o que estamos fazendo decorre da preocupação com o impacto que ocorrerá nos vencimentos dos servidores e dos proventos de todos os aposentados, um verdadeiro caos social se instalara, afirmou o Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE, Mauri.

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – RCL 29547

Contra a liminar proferida na ADI 5441 que determinou a suspensão dos pagamentos da VPNI, a AESC e ATJ ingressaram com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e com decisão proferida pelo Ministro Fachin, a Reclamação foi incluída em pauta virtual com início do julgamento nesta semana.

Estamos visitando todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus assessores, entregando memoriais e fazendo exposição das consequências daquela decisão, no sentido de buscar a revogação da liminar concedida na ADI 5441.

Continuamos na busca de todos os meios e recursos para buscar a revogação da liminar que, repetimos, ocasionará consequências sociais imprevisíveis, disse Mauri, Presidente da AESC e Vice-Presidente da ACAPEJE

RE 1097926 –  RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA AESC

Contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça na Ação de Mandado de Segurança 2011.067441-4, que assegurou o direito dos Analistas Jurídicos a exercerem a chefia de cartório e ao recebimento da gratificação correspondente independentemente de estar ou não na coordenação das atividades cartorárias, o Estado ingressou com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento e transitou em julgado e com recurso extraordinário que, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski aguarda julgamento no STF.

Em contato com a assessoria do Ministro Ricardo, entregamos memoriais apontando o precedente da decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo que, neste ano de 2018, assegurou os mesmos direitos aos Escrivães do Judiciário do Estado de São Paulo.

Estamos confiantes e queremos encerrar de vez essa longa história que se arrasta desde o ano de 2011 sem decisão definitiva, afirmou Mauri, Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE.

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO SINDOJUS

A representatividade dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina nasceu com a criação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina, com início no dia 9 de maio de 1981, na Comarca de Brusque e com sua primeira assembleia de criação em 27 de junho de junho de 1981.

Seguindo o rumo do que ocorreu em todo o País e atendendo o interesse de toda a categoria, foram realizadas duas assembleias gerais para criação de um Sindicato, com publicações em todos os meios de comunicações (Diário Catarinense e Diário Oficial da União).

A primeira assembleia geral de criação do Sindojus foi realizada em 24 de julho de 2010 e a segunda em 1º de setembro de 2012, ocasião em que poderiam ser formuladas quaisquer impugnações, contrariedades e até medidas judiciais contra a criação do Sindicato, o que não foi feito.

Na última assembleia decisiva de criação do Sindicato, em 1º de setembro de 2012, o Sinjusc era presidido pelo seu atual Diretor (financeiro, sindical, etc…) e por outros que integram a atual Diretoria que, pela omissão e silêncio, concordaram com a criação do Sindojus.

Decorridos vários anos, exatamente no ano em que retornaram, 2017, a atual Diretoria do Sinjusc (ou o que sobrou da Diretoria eleita), sem autorização de assembleia (da categoria)  ingressaram com varias ações judiciais (Santa Catarina e Brasília) para extinguir o Sindicato dos Oficiais de Justiça, obtendo êxito provisório em uma das demandas no Distrito Federal em decisão que ainda cabe recurso.

Diante da nota publicada no site Sindical (Sinjusc) com nítida conotação de ´vitória`, ficam os questionamentos, a uma porque exatamente agora, com esta atitude desrespeitosa à vontade de mais de 579 filiados a uma Entidade que decidiu a criação de seu próprio Sindicato e, a duas porque os atuais Dirigentes do Sinjusc não tomaram essa mesma atitude na época.(2012)

Na gestão da Diretoria do Sinjusc, no triênio de 2013 a 2016, sob a Presidência de Laercio Raimundo Bianchi, o Sindojus, juntamente com as associações de servidores, foram parceiras e decisivas em várias reivindicações, ações judiciais e durante a greve de 2015.

Assim, é lamentável, mas atitudes como esta, certamente contribuirão em muito para desunião de toda a categoria e só nos restará as portas fechadas com a administração do Tribunal, com  ausência de diálogos, plano de cargos e tantos outros direitos, em um momento de enormes perdas como já ocorreram neste ano (URV, VPNI, Perda de parte dos valores do auxilio-alimentação, elevação do IPREV para 14%).

O tempo mostrará as consequências dessa atitude contra toda uma categoria que merece  respeito e consideração de todos.

Por derradeiro, a frase (unidos somos mais forte) continuamente divulgada pelo Sinjusc não se aplica às suas frequentes atitudes. https://bit.ly/2PROqpF

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC