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Com a presença de representantes de 65 Comarcas e Tribunal, Presidente do TJ abre evento da AESC em Gaspar

Na data de hoje (4/7) o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi abriu o evento da AESC no Hotel Fazzenda Park Hotel em Gaspar/SC.

Blasi falou por mais de uma hora, fez explanação dos projetos e trabalhos de sua gestão e assentou a preocupação em melhorar toda a estrutura do Judiciário Catarinense.

Falou de sua preocupação com a VPNI e a decisão que aplicou justiça a mais de 2.300 servidores ativos e inativos.

Explicou a URV, cuja decisão ira submeter nesta quarta-feira ao Órgão Especial para deliberação e com a aprovação implantará os 11,98% ainda esse mês de julho na folha de pagamento.

Esclareceu que houve mais de 360 (trezentos e sessenta) nomeações de novos servidores esse ano e que pretende nomear até o ano de 2023 mais de 800 servidores.

Sobre a aplicação dos ´triênios e licença-prêmio` aguarda manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e com brevidade tomará decisão.

Ao final o Presidente foi homenageado pelos presentes que agradeceram a presença, os esclarecimentos e a sua forma de gestão voltada ao social dos servidores.

O evento, em parceria com o Tribunal de Justiça, Corregedoria e Academia Judicial prossegue até a data de amanhã, dia 05/07.

Esse evento com a presença de 125 (cento e vinte e cinco) analistas de 65 Comarcas e Tribunal de Justiça está marcado como o maior encontro da  categoria que, com a presença de familiares ultrapassa 260 (duzentos e sessenta) participantes, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PRESIDÊNCIA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DIREÇÃO DA ACADEMIA JUDICIAL E O EVENTO DA AESC.

Na data de ontem (03/05), a Presidência da AESC esteve em audiência com a Corregedora Des. Denise Volpato, Des. Forneroli, Diretor da Academia Judicial e Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça.

Com a Corregedora foi entregue o convite ao nosso evento e o requerimento de indicação de palestrante para discorrer sobre o Código de Normas, em resposta prometeu a indicação e confirmará a participação na abertura do evento da AESC.

Em audiência com o Des. Forneroli foi entregue requerimento de indicação de palestrante ao nosso evento com o seguinte tema: O SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. PRÁTICA NO JUDICIÁRIO. USO DE FERRAMENTAS DO SISTEMA. DÚVIDAS E SUGESTÕES. Em resposta informou que já tem o palestrante e indicará ao nosso evento e confirmará sua participação no evento e salientou que teremos em breve muitas ferramentas novas no sistema EPROC.

Na Presidência do Tribunal de Justiça a informação é de que todos os requerimentos estão parados aguardando relatório de impacto financeiro de todas as pretensões que será findado essa semana e que no máximo em três semanas teremos respostas com prioridades ao tema URV e VPNI.

Ainda, na Presidência enfatizamos nossa reivindicação de pagamento dos atrasados da data-base (2021), de maio a dezembro de 2021.

Lembrando a todos que o nosso evento da Família AESC será realizado nos dias 3 a 5 de julho de 2022 no Hotel Fazzenda Park Hotel em Gaspar e já batemos o record de inscritos em nossos eventos realizados desde 2001, com a participação de mais de 200 (duzentos) participantes, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AESC, SINDOJUS E ASSOCIAÇÕES APRESENTAM PAUTA DE REIVINDICAÇÕES AO PRESIDENTE DO TJSC.

Nesta terça-feira (5/3), representantes das entidades de classe do Judiciário catarinense foram recebidas pelo Presidente do TJ, Des. João Henrique Blasi e 1º vice-presidente, Des. Altamiro de Oliveira.

Toso os representantes de Entidades presentes apresentaram reivindicações de forma conjunta e peculiar de cada categoria e os novos mandatários asseguraram que irão retornar a cada entidade presente, logo após estudo dos assuntos pautados.

Participou da audiência, o presidente do SINDOJUS-SC, da Associação dos TJA´´´´ s (ATJ-SC), da Assoc. Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial (ACAPEJE), da Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude (ACOIJ) e da Associação dos Agentes Administrativos (ACAAJ).

Na audiência, foi apresentado ao Presidente:

APOSENTADOS SEM PARIDADE.

Em requerimento firmado por todas as Entidades participantes da audiência, foi reivindicada a reposição dos proventos dos aposentados sem paridade que estão sem reajuste desde o ano de 2.018, acumulando perdas salariais em mais de 30% (trinta por cento).

Em resposta o Presidente Blasi informou que em contato com a Administração Estadual e IPrev houve a afirmação que irão repor as perdas salariais em breve e que os Decretos do Governador estariam em fase final, inclusive de forma retroativa.

VPNI.

Questionado sobre a VPNI, o Presidente informou que ainda continua em busca de uma solução para substituição dos valores da VPNI e que tem enorme preocupação porquanto são mais de 2.300 (dois mil e trezentos) beneficiados entre ativos e inativos.

DATA BASE/22.

Sobre a data-base de 2022, informou que assim que tiver os percentuais irá cumprir integralmente os índices da data-base/22.

Pela AESC foi reivindicada a expansão da tabela salarial com mais níveis e referências de forma simplificada e com a urgência necessária porquanto muitos servidores com aproximadamente 10 (dez) anos de trabalho já estão no final de carreira.

TABELA SALARIAL.

Em resposta o Presidente informou que irá estudar essa possibilidade e ouvirá os representes das Entidades para estudar o impacto e possibilidade de expansão da tabela salarial.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA SERVIDORES QUE NÃO TOMARAM A VACINA

Informou o Presidente que irá flexibilizar os processos, aplicará uma única decisão a todos e ninguém será punido em sua gestão por não tomarem vacinas.

Outras decisões importantes serão publicadas aqui diariamente com mais detalhes.

Foi o inicio de várias reivindicações que entendemos serão importantes a todos os Servidores, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AUDIÊNCIA COM DESEMBARGADOR BLASI. PRESIDENTE ELEITO DO TJSC.

As Diretorias da AESC, ATJ e ACAPEJE em audiência, nesta data (12) com o Desembargador Blasi que assumirá a Presidência do Tribunal de Justiça no inicio do mês de fevereiro/22, tratou dos seguintes assuntos:

VPNI.

Levamos ao Presidente eleito a preocupação dessa grave situação e em resposta afirmou que está ciente da gravidade e em sua gestão buscará resolver esse problema com a substituição dos valores para que ninguém tenha redução salarial.

TABELA SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.

Apresentamos ao Des. Blasi a proposta de efetivar com a devida urgência a criação de novos níveis na tabela salarial retirando limitadores e ainda a implementação de gratificação de escolaridade (pós, mestrado e doutorado).

Adotando a expansão da tabela salarial e quebrando os limitadores traria mais estímulos aos Servidores que já chegaram ao final da tabela atual.

Em resposta o Presidente afirmou que assim que assumir a Presidência do TJ irá ouvir novamente as Associações para que seja viável a proposta de expansão da tabela salarial e implementação de gratificação de escolaridade.

APOSENTADOS.

Sobre a situação dos aposentados em face do advento da novel Lei Complementar do Estado de Santa Catarina, a Lei 795, de 6 de janeiro de 2.022 que em seu art. 17 alterou o art. 44 da LC 412/08, delegando a competência ao Tribunal de Justiça para os atos de concessão, elaboração de folha e pagamento das aposentadorias e pensões de seu quadro de pessoal e ressaltando a situação dos aposentados sem paridade que estão há cinco anos sem reposição salarial, o Presidente eleito afirmou que em sua gestão resolverá essa situação que agora ficará sob a gestão da Administração do Tribunal de Justiça.

Com essa nova situação jurídica as reposições salariais dos aposentados e pensionistas (sem paridade) ficarão vinculadas à data-base dos servidores em atividade, afirmou Blasi.

PANDEMIA.

Afirmou o Presidente que manterá no inicio de sua gestão o sistema híbrido de atendimento virtual e presencial e periodicamente fará avaliações sobre a evolução ou redução da pandemia e juntamente com sua equipe irá decidir o rumo dessa situação.

Estamos atentos e envidaremos todos os esforços unidos com as associações e Sindojus para melhoria salarial e condições de trabalho, afirmou Mauri, Presidente da AESC

AESC PROMOVERÁ A DEFESA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA DE SEUS ASSOCIADOS FRENTE À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5441 (STF).

Em decorrência do trânsito em julgado da decisão proferida na ADI 5441 no STF e seu cumprimento pelo Tribunal de Justiça, a AESC promoverá, por seu jurídico, a defesa administrativa e judicial dos seus associados.

Os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: advogado.vpni@gmail.com e whatsapp :47 98886 0272.

Rol de documentos:

– Cópia de identidade.

– Cópia da ficha funcional.

– Cópias dos processos administrativos que concedeu ou atualizou a VPNI.

– Folhas de pagamentos dos últimos seis meses.

– Integralidade da documentação recebida ou a ser recebida do TJ visando o cumprimento da decisão proferida na ADI 5441.

– Procuração assinada.

Importante ressaltar que estivemos por várias vezes em audiências no Supremo Tribunal Federal em defesa da VPNI (Lei 15.138/10), apresentando teses, memoriais, esclarecimentos e principalmente demonstrando o caos social que a decisão causaria/causou àqueles que recebem os valores decorrentes da VPNI (Lei 15.138/10), estamos atentos e temos várias teses a ser discutidas que se aplicam a situação atual na defesa administrativa e judicial, afirmou Mauri, da AESC.

Clique abaixo para acompanhar o trabalho da AESC em defesa da VPNI,

https://analistajuridico.com.br/search/vpni/

Audiência com a Presidência do Tribunal de Justiça.

Nesta data (22/09) a AESC, ACAPEJE, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS tiveram audiência com a Presidência do TJ através de sua assessoria.

Na oportunidade foram tratados dos seguintes assuntos de interesses de todos:

VPNI – Lei 15.138/2010 – Processo administrativo – Cumprimento da decisão.

– A Presidência ao receber a intimação do trânsito em julgado da decisão proferida no STF cumprirá observando as formalidades legais e o contraditório.

Obs.: Foi certificado nesta data o transito em julgado da ADI 5441.

A AESC e ATJ, através de seu jurídico prestarão assistência com a elaboração de defesa administrativa e medidas judiciais a todos os seus filiados.

DATA-BASE DE 2020.

A data-base em face da liminar concedida às Associações em Mandado de Segurança Coletivo aguardará a decisão final.

DATA-BASE DE 2021.

Reiteramos pedido de pagamento da data-base de 2021 em janeiro de 2.022, final da vigência da LC 173/2020 de forma retroativa ao mês de maio/21.

AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, TRIÊNIO, AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL.

A todas essas verbas suspensas em face da LC 173/2020, reiteramos pedido de elevação dos valores no mês de janeiro de 2.022 de forma retroativa.

Nossas reivindicações estão em análise e reiteramos a existência de disponibilidade financeira para atender nossos pedidos.

ANÁLISE E PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES.

A Presidência irá verificar com a DGP e informará o motivo do atraso nesses procedimentos.

VACINA-PANDEMIA

O Servidor que não for vacinado e não tiver justificativa responderá a processo administrativo.

A mesma regra está sendo aplicada a Magistratura.

ELEVAÇÃO DO DASU/8 PARA AS CHEFIAS DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA

AESC e ATJ irão reiterar requerimento administrativo com pedido de efeitos a partir de janeiro de 2.022.

As regras da LC 173/2020 aplicam-se a esta situação informou a Presidência.

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

O Tribunal não encontrou parâmetros para a utilização de incentivar a produtividade.

Encaminharemos em requerimento os vários exemplos de outros Tribunais de Justiça, em especial o TJ da Paraíba e do Piaui.

PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO POR EQUIPARAÇÃO AOS 118 SERVIDORES QUE EXERCEM A CHEFIA DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA

Nas Comarcas que não foram criados por lei os cargos de Chefe de Cartório e de Secretaria não há pagamento de chefia de cartório no valor recebido pelas unidades criadas por lei (DASU-5).

Através do processo Administrativo SEI 0086862-71.2019.8.24.0710 o TJ estuda a possibilidade de pagamento a esta antiga reivindicação da AESC.

O momento é de grande preocupação, já tivemos a perda da URV, perda da VPNI, data-base de 2020 mantida com liminar, perda da data-base de 2.021, incidência de contribuição previdenciária aos aposentados agora em novembro incidindo a partir do valor de um salário mínimo, situações que merecem especial atenção e efetiva atuação em defesa de todos, disse Mauri, Presidente da AESC.

INFORMATIVO AESC. MARÇO/21

Diante de consideráveis informações de interesse de todos a repassar, estamos editando esse informativo para sintetizar os procedimentos de atuação da AESC.

Nos últimos dias, a AESC, Associações e Sindojus tiveram intensa atuação em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

VPNI

Iniciado o julgamento da ADI 5441, na forma virtual, o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes foi no sentido de modular os efeitos da decisão apenas para afastar a possibilidade de ressarcimento dos valores recebidos.

Após os votos do Ministro Lewandowski e Carmen Lúcia acompanhando o Relator, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do Ministro DiaS Toffoli.

O que poderá ocorrer, em tese:

O Ministro Dias Toffoli devolver o processo para continuação do julgamento virtual com seu voto (favorável ou não a nós), podendo os que já votaram modificar seus votos;

O Ministro Dias Toffolli pedir para pautar o processo na sessão presencial e o julgamento recomeçar do zero.

A AESC e ATJ, por seus representantes e jurídicos tiveram em duas oportunidades, audiências com os Juízes Assessores do Ministro Toffoli em defesa da VPNI, acesse aqui , aqui e aqui.

AESC, ATJ E ACAPEJE PEDEM ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS

Diante do que estamos vivenciamos e das medidas adotadas pelo Governo Federal antecipando a metade do décimo terceiro, a AESC, ACAPEJE e ATJ pediram a Presidência do Tribunal o pagamento dos valores do décimo terceiro de forma antecipada.

Lembrando que em anos pretéritos, o pagamento foi antecipado e pago no mês de abril.

Outra medida reivindicada é o pagamento das férias e licença-prêmio indenizadas, nos termos da Lei 17.753/19.

Importante lembrar que cada servidor pode receber até um mês de férias e de licença-prêmio ao ano, preenchendo os requisitos da lei.

São medidas justas e necessárias diante do cenário que se aproxima e auxiliará os Servidores e Servidoras do Judiciário na prevenção da pandemia que está se aproximando de nossas cidades.

Estamos confiantes no recebimento destes valores agora no mês de abril.

AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETORNARÃO À JUSTIÇA COMUM

O Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 06/03/21, o julgamento do RE 860508 e firmou a seguinte tese:

Eis a tese: “A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado”.

Assim, basta não ter Justiça Federal no âmbito territorial da Comarca, a competência previdenciária é da Justiça Comum.

O entendimento firmou interpretação conforme a CF:

“A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal “

Art. 109. […] § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado”.

Mais um acervo de ações que retornarão à Justiça Comum.

ADI 6547

A PGR ingressou no STF com a ADI 6547 visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 606/13 e Resolução do TJSC n. 12/2014 que criou o Auxílio-Saúde para o corpo funcional do TJSC.

Aduz, a Procuradoria Geral da República, que Magistrados e Servidores que recebem ´subsídios` não tem direito ao acréscimo de valores a qualquer título.

A AESC obteve, via requerimento, declaração do TJ informando que os Servidores do Judiciário Catarinense não recebem subsídios.

AESC, ATJ, ACOIJ e Sindojus foram admitidas pelo Ministro Gilmar Mendes como amicus na ADI, apresentaram defesa, nos últimos dias entregaram memoriais para todos os Ministros e pedido de audiência virtual.

SINJUSC pediu a integração com amicus, mas ainda não foi admitido e não apresentou, até esta data, qualquer defesa.

Diante de tantos absurdos vindo da Suprema Corte, estamos unidos, associações e Sindojus na defesa dos nossos servidores.

ADI 6447

Tramita na Suprema Corte a ADI 6447 que reivindica a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar Federal 173/2020 (Lei da Pandemia).

AESC, SINDOJUS, ACOIJ e ATJ pediram a integração ao processo como amicus curiae.

Todos os pedidos de amicus foram indeferidos e o processo, na sua forma virtual foi pautado, iniciando o julgamento no dia 05/03/21 e término no dia 12/03/21.

Em síntese, discute a aplicação dos arts. 7º e 8º por Lei Federal aos Estados Federativos, invadindo a competência legislativa dos Estados.

Nos citados artigos, destacamos, entre outros:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;

VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

§ 1º O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput deste artigo não se aplica a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.

§ 2º O disposto no inciso VII do caput não se aplica em caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, observado que:

I – em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a 2 (dois) exercícios, as medidas de compensação deverão ser permanentes; e

II – não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.

§ 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.

Contrariando o pacto federativo e invadindo a competência legislativa dos Estados, o Ministro Alexandre Moraes consignou em seu voto a declaração da constitucionalidade dos arts. 7º e 8º da LC 173/20:

Conclui-se, dessa forma, que os arts. 7º e 8º da LC 173/2020, ao contrário do que alegado nas ADIs 6450 e 6525 (violação à autonomia federativa), traduzem em verdadeira alternativa tendente, a um só tempo, alcançar o equilíbrio fiscal e combater a crise gerada pela pandemia.
Reconheço, assim, a constitucionalidade dos arts. 7º e 8º da LC 173/2020 em relação à alegação de contrariedade ao pacto federativo e autonomia dos entes.

Verdadeiro absurdo, mas ainda teremos os votos dos demais Ministros até o final do julgamento em 12 de março de 2.021.

EVENTO DA AESC.

Diante da pandemia e a necessidade de confirmar o evento programado para o mês de maio/21 no Hotel Fazzenda de Gaspar, a Diretoria da AESC resolveu remarcar o evento para os filiados filiados e seus familiares para os dias 12 a 14 de setembro de 2.021.

Foi a maneira que consideramos acertada em face do momento que estamos passando de pandemia.

Resultado da audiência com Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Ricardo Roesler, nesta data (15/12/)

Data-base:

O Presidente reconhece ser devido os valores e iniciará, no mês de janeiro/21, tratativas para cumprimento da data-base. Informou que nenhum dos 27 (vinte e sete) Tribunais de Justiça do Brasil pagou a data-base.

Pagamento dos valores das diferenças das férias e licença-prêmio indenizadas (Requerimento da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E SINDOJUS):

Data: Os pagamentos deverão ocorrer no dia 18/12. Teto: O valor terá um teto de 15 mil reais, se ultrapassar será pago em janeiro/21, a diferença. Data: Aos servidores aposentados, os valores serão retroativos ao ano de 2.009 e aos servidores em atividade, a data de 2.017, data da edição da Lei 17.406/2017. Todas as informações estão disponíveis para consulta nesta data afirmou o Presidente.

Auxilio-saúde:

Será levado à Sessão do Órgão Especial do TJ amanhã (16), minuta de resolução, elevando os valores do auxílio-saúde em 6% (seis por cento), iniciando no mês de janeiro de 2.021. O projeto prevê a elevação de 10% (dez por cento) até o ano de 2.023.

Novidades aos aposentados:

Aposentados por invalidez receberão o valor máximo do anexo II da minuta da resolução abaixo (R$ 630,00). Acesse o projeto e os novos valores, abaixo.

Relativização da Lei Federal 173/2020:

O Presidente informou que realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e que o TJ realiza estudos para flexibilizar a aplicação da Lei 173/20 que suspendeu vários direitos dos servidores em face da pandemia.

Projeto da AESC para alteração dos critérios para promoção (0001169-22.2019.8.24.0710):

O Presidente está analisando a possiblidade de enviar o projeto de lei, com minuta pronta, de alteração dos critérios de promoção. O Processo está suspenso justamente em face da pandemia.

VPNI:

Sobre a VPNI, o Presidente afirmou, salvo expressa ordem, qualquer situação em relação à VPNI será somente com o transito em julgado da ADI 5441, no Supremo Tribunal Federal.

PARABÉNS E UM FELIZ NATAL A TODOS.

Desejo a todos e seus respectivos familiares um Feliz Natal e que a esperança de um 2.021 melhor se concretize, comprometendo cada vez mais reivindicar nossos direitos e novas conquistas, afirmou Mauri, AESC.

AUXÍLIO-SAÚDE I – Associações e Sindojus apresentam defesa e memoriais ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6547 e aos demais Ministros do STF.

A AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.

Consta da petição inicial da ADI 6547, de forma equivocada, que os Servidores do Judiciário Catarinense recebem ´subsídios`, o que não é verídico.

Em requerimento formulado ao Tribunal de Justiça pela AESC (SEI 0043508-59.2020.8.24.0710), adveio, nesta data (08/12), documento oficial da Presidência informando a veracidade para integrar a nossa defesa na ADI 6547.

A preocupação é de que os integrantes da Suprema Corte não sejam induzidos a erro como já ocorreu com a VPNI, estamos em sintonia com as Associações e Sindojus e atentos na defesa constante de nossos direitos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o documento:

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, RELATOR, APRESENTA SEU VOTO NA ADI 5441.

Nesta data 7/8 o Ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto pela procedência da ADI 5441, assim consignado em seu voto, com o nosso destaque:

Lei 15.138/2010:

Art. 1º O servidor que tiver exercido  ou vier a exercer cargo em comissão ou função de confiança do Poder Judiciário, mesmo que em substituição, terá adicionado ao vencimento do cargo efetivo, como vantagem pessoal nominalmente identificável, o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, ou o valor da função de confiança.

DECISÃO:

“….

Embora os benefícios da estabilidade financeira e do adicional de exercício não difiram, em substância, de vantagens semelhantes já validadas pelo Tribunal, elas apresentam uma peculiaridade que as afasta da casuística já apreciada: o cômputo do tempo pretérito . Diferentemente do que se julgou nos precedentes acima referidos, nesta ação direta não há debate sobre a extinção da estabilidade financeira, mas sobre o seu restabelecimento. As leis impugnadas revigoram a vantagem extinta, não para preservar os valores incorporados até a sua extinção, mas para permitir novas incorporações, correspondentes a períodos posteriores a 1991, data da revogação do art. 90 da Lei 6.745/1985 pela LC 36/1991.

(Grifado no original)

(…)

Por esses motivos, proponho a confirmação da medida cautelar por mim deferida e, uma vez acatada a proposta de conversão em julgamento de mérito, a declaração de inconstitucionalidade (i) do § 7º do art. 31-A da Lei Complementar 255/2004, com a redação conferida pela Lei Complementar 496/2010; (ii) do § 7º do art. 2º da Lei Complementar 497 /2010; (iii) da expressão “ que tiver exercido ”, constante do art. 1º da Lei 15.138/2010;….

(…)

O Ministro Luiz Fux que pediu vista dos autos, retirando a ADI da pauta anterior, agora deverá apresentar seu voto.

Entendemos que a inconstitucionalidade contida no voto do Relator será aos efeitos pretéritos da Lei 15.138/2010, de 31 de março de 2010, ou seja, somente o período posterior a lei será adicionado como VPNI.

Vamos aguardar os votos e principalmente do Ministro Luiz Fux, afirmou Mauri, da AESC.