CURSO. EPROC. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DENEGA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC

O Grupo de Câmaras de Direito Público, por unanimidade, acolheu o Relatório do Des. Hélio do Vale e negou a ordem mandamental.

Antes do julgamento, a Presidência da AESC e jurídico visitaram todos os Desembargadores/Desembargadoras com exposição de motivos e entrega de memoriais.

Com a publicação, levaremos essa decisão, em recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça.

Fizemos um grande esforço para levar a cada Desembargador e Desembargadora a real situação e com amplo debate, porém, não surtiu efeito, a situação é lamentável, legalizaram o trabalho gratuito, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

A AESC E O ASSÉDIO MORAL NO JUDICIÁRIO CATARINENSE.

Em audiência com o Desembargador Petry, Corregedor Geral, a Diretoria da AESC acompanhou a tramitação de procedimentos de assédio moral em representações promovidas pela AESC.

Constatamos a preocupação e as providências tomadas pela Corregedoria aos casos representados pela AESC, inclusive com a determinação para que o setor Psicossocial do TJ verifique, em estudos psicológicos e in loco, as situações e as consequências dos abusos praticados.

Acreditamos na Justiça e na atuação da Corregedoria e estaremos sempre atuando de forma concreta e precisa na defesa de nossos Servidores contra qualquer tipo de abuso praticado, afirmou Mauri.

PLANTÃO JUDICIAL. AESC E A CORREGEDORIA.

Nesta data (04/07) em audiência com o Desembargador Petry, Corregedor Geral, a Diretoria da AESC em face da crítica situação vivenciada no Estado, debateu sobre a sistemática da escala de plantão e audiências de custódia.

O atual projeto que tramita no Conselho da Magistratura sob a relatoria do Desembargador Zoldan, com o qual já tivemos audiência recentemente https://bit.ly/2xx8Ah4,  teve nascedouro na Corregedoria Geral, afirmou Petry.

O projeto original é no sentido de uma escala de plantão somente nos finais de semana e feriados, seguindo os moldes dos Tribunais Superiores e muitos Tribunais de Justiça pelo Brasil com a folga de um dia para cada dois dias de plantões, disse o Corregedor.

Em tramitação, o projeto original tem apoio da Presidência do TJ , sofreu pequenas alterações e perante o Conselho da Magistratura, no relatório do Desembargador Zoldan é no sentido de regionalizar com a participação de todos os que desenvolvem atividades de Cartório.

Apresentamos ao Corregedor relatórios de várias regiões do Estado, destacando situações críticas vivenciadas nas Comarcas de Blumenau, Itajaí, Joinville, Capital e outras Comarcas.

O processo está bem relatado e maduro para decisão em breve, afirmou o Corregedor, informando que ainda não está pautado mas deve ser levado ao Conselho com muita brevidade.

Ao final o Corregedor informou que o Tribunal de Justiça bateu mais um record de produtividade em proporção de 30% a mais em relação aos anos de 2017/2018 e que entende a preocupação das escalas de plantões e audiências de custódia, salientando que é um problema assumido pela Corregedoria e será resolvido com a melhor decisão administrativa nos próximos dias.

A AESC continua atenta e tem envidado todos os esforços para que tenhamos uma escala de plantão digna com critérios justos e defendemos a escala somente nos feriados e finais de semana, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Veja a composição do Conselho da Magistratura:

Presidente
Desembargador Rodrigo Collaço

Membros
Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, 1º Vice-Presidente
Desembargador Henry Petry Júnior, Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador Roberto Lucas Pacheco, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Desembargador Carlos Adilson Silva, 2º Vice-Presidente
Desembargador Altamiro de Oliveira, 3º Vice-Presidente
Desembargador Júlio César Knoll
Desembargador Gerson Cherem II
Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
Desembargador Artur Jenichen Filho
Desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza
Desembargador Antônio Zoldan da Veiga

PLANTÃO JUDICIAL TEM DIA PARA DECISÃO FINAL NO CONSELHO DA MAGISTRATURA.

A Diretoria da AESC em audiência com o Desembargador Zoldan, nesta data (24), relator do projeto que trata dos plantões judiciais no Conselho da Magistratura, após longa exposição de dados e repercussões de seu relatório, ao final demonstrou o Magistrado parte do que será submetido para decisão do Conselho da Magistratura, no dia 8 de julho deste ano:

– Todos os Servidores (Analistas e TJA´s) e aqueles habilitados a trabalhar no cartório participarão dos Plantões Judiciais e

– Os plantões judiciais serão regionalizados.

Relatou o Desembargador Zoldan que em algumas regiões, pelo seu projeto, cada servidor irá participar de escala de plantão uma vez a cada dois anos, citou a região do extremo-oeste em que o servidor levará mais de ano e meio para participar de uma escala de plantão.

Disse Zoldan que seu projeto tem resistências, mas entende ser o mais justo com todos os Servidores e Magistrados e aguarda a aprovação no Conselho da Magistratura.

Questionado sobre o pagamento e outros detalhes do projeto, enfatizou que não poderia divulgar mais detalhes do que irá apresentar ao Conselho da Magistratura no dia 08/07, para decisão final.

A AESC e ATJ em atendimento a ´CARTA DE BLUMENAU E ITAJAÍ`, apresentou projeto nesse sentido para que todos participem do plantão, inclusive com o respectivo pagamento.

Aguardaremos e iremos acompanhar no Conselho da Magistratura, a decisão a ser proferida nesse importante projeto que deve atender um dos anseios e sofrimento de toda a categoria, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AUDIÊNCIA NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta data (24), a AESC, juntamente com as Diretorias da ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS, ACASPJ e ACOIJ, estiveram em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, tratando dos seguintes assuntos de interesses dos Servidores:

1.Pagamento de licença-prêmio e férias indenizadas. 2. Atualização dos valores do auxílio alimentação. 3. Remoções e posses de novos Servidores e 4. Plantões.

Em resposta, a Presidência informou que, em relação aos pagamentos de férias e licença-prêmio e atualização dos valores do auxílio-alimentação em (22,95%), aguardarão o deslinde da Lei que tentou reduzir o repasse dos valores ao Tribunal de Justiça.

Sobre as remoções e posse, informou que em 30 dias dará posse/remoções para 260 (duzentos e sessenta) TJA´s, 35 (trinta e cinco) Oficiais de Justiça e 25 (vinte e cinco) Analistas (Jurídico).

Em relação aos Plantões Judiciais, a Diretoria da AESC esteve nesta data (24/06) em audiência com o Desembargador Zoldan, Relator do Projeto perante o Conselho da Magistratura e fará nota específica sobre essa audiência.

Aguardamos que o Projeto de Lei aprovado na ALESC mantendo o repasse do duodécimo seja sancionado pelo Governador do Estado para que o Tribunal possa adequar nossas reivindicações, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AESC ingressa com Mandado de Segurança contra decisão da Presidência do TJ que antecipou indevidamente, decisão pendente de julgamento no STF.

No ano de 2011, a AESC obteve decisão favorável em mandado de segurança interposto contra a Presidência do Tribunal de Justiça (2011.067441-4), assegurando aos Analistas Jurídicos o direito ao exercício da chefia de cartório e ao recebimento dos respectivos valores de chefia, estando ou não a frente da Chefia de Cartório.

No Superior Tribunal de Justiça foi mantida a decisão do TJ e em recurso extraordinário interposto pela PGE/SC, o Ministro Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado e contra essa decisão ingressamos com recurso de agravo interno e aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça esta semana é contra o ato contido no Processo Administrativo n. 531219-2014.1, que antecipou decisão judicial sem o devido trânsito em julgado e passível de mudança pelo Plenário do STF.

A Ação foi autuada sob. 50001066720198240000, no sistema EPROC e sob a Relatoria do Desembargador Vilson Fontana, foi proferida negando a liminar postulada e determinou a notificação da Presidência do TJ para responder em dez dias.

Vamos aguardar com a devida atenção que o caso merece e ainda nesta semana ingressaremos com manifestação nos autos de RE 1.097.926, no Supremo Tribunal Federal, pois não é justo antecipar decisão ainda pendente de recurso.

Neste processo consta a peculiaridade que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo concedido pela Vice-presidência do TJ ao receber os Recursos Especial e Extraordinário do Estado de Santa Catarina e entendemos que o ato administrativo não poderia derrubar a decisão do Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

EPROC. Mandado de segurança impetrado pela AESC tem dia marcado para julgamento.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça designou o dia 26 de junho de 2.019 para julgamento do Mandado de Segurança ingressado pela AESC contra a Resolução 06/2019. Acesse aqui a publicação anterior. http://twixar.me/qfQn

Entenda o caso:

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal, a ação foi autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000, distribuída ao Grupo de Câmaras de Direito Público e está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira.

Agora, devidamente instruída, a ação será julgada no dia 26/06/19 e nesta semana estaremos visitando os Desembargadores que integram o Grupo de Câmaras de Direito Público para entrega de memoriais e esclarecendo a realidade da cruel resolução.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.