AUXILIO-SAÚDE. REPOSIÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL.

A Diretoria da AESC, das Associações e do SINDOJUS, em audiência no Tribunal de Justiça na data de ontem (12/09), foi em busca de decisões nos requerimentos conjuntos de reposição dos valores do auxílio alimentação, elevação dos valores do auxílio saúde e auxílio médico social (aposentados) e também da Auxilio-saúde para todos.

No processo administrativo SPA 22847/2018 estamos, desde julho de 2018, requerendo Auxilio-saúde para todos com a retirada da vedação daqueles que aderiam ao SC Saúde, inclusive a dispensa de prestação de contas mensais, aplicando a regra do Auxilio-médico-social que dispensa a comprovação de gastos mensais. Processo 22847/. Acesse aqui.

Em resposta, a Administração informou que todos os pedidos serão levados à apreciação do Órgão Especial, porém, sem data definida até esta data, mas que ocorrerá em breve.

De outro lado, a pauta do Órgão Especial do dia 18/09 já publicada no Diário da Justiça de n. 3142 e cópia da pauta entregue aos Desembargadores não constam qualquer item relativo a esses benefícios conforme vem sendo equivocadamente divulgado.

Assim que forem pautados a apreciação destes requerimentos, ficando prejudicada a convocação, por estes motivos, para comparecimento ao Órgão Especial do dia 18/09.

Acesse a publicação no Diário da Justiça e a cópia da pauta entregue aos Desembargadores:

AUXILIO SAÚDE III. ENTENDA E CALCULE OS VALORES DO AUXÍLIO-SAÚDE.

Muitas dúvidas surgem em relação ao auxílio-saúde e a maioria decorrem daqueles que tem o SC-Saúde (Plano de saúde do Estado) em face de nada receberem.

O auxílio-saúde foi implantado no ano de 2014 e teve a seguinte evolução de valores, por faixa de idades:

26/05/2014 RES. 12/2014
Faixa Etária Valor máximo
60 anos ou mais R$300,00
50 a 59 anos R$250,00
40 a 49 anos R$200,00
30 a 39 anos R$150,00
Até 29 anos R$100,00
21/02/2018 RES. 01/2018
Faixa Etária Valor máximo
60 anos ou mais R$375,82
50 a 59 anos R$313,19
40 a 49 anos R$250,55
30 a 39 anos R$187,91
Até 29 anos R$125,27
01/05/2019 RES. 5/2019
Faixa Etária  Valor máximo
60 anos ou mais R$396,87
50 a 59 anos R$330,73
40 a 49 anos R$264,58
30 a 39 anos R$198,43
Até 29 anos R$132,29

Acesse a planilha anexa e digite a data de nascimento no formato 14/10/1958 e terá os valores, inclusive a totalidade (retroativa) devida desde a data da Resolução 27/2015 declarada ilegal.

Acesse aqui a planilha e utilize, na data de nascimento o formato 00/00/0000. (Ex.:14/10/1958)

Estamos atentos, para a AESC, saúde deve ser prioridade sempre em primeiro lugar

AUXÍLIO-SAÚDE II. CNJ FIXA VALOR MÁXIMO DE 10% DO SUBSIDIO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA AUXÍLIO-SAÚDE

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça , por unanimidade, aprovou na data de ontem (9/9), o valor máximo de 10% (dez por cento) do subsídio do Juiz Substituto para pagamento de auxílio-saúde aos Servidores.

Acesse a noticia:

https://br9.com.br/kGHb7e

Com essa decisão, estamos reiterando/requerendo ao Tribunal de Justiça a elevação dos valores do auxílio saúde em valor compatível para cobrir gastos com plano saúde, afirmou o Presidente da AESC.

AUXÍLIO-SAUDE I. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR


Na data de ontem (9/9/19) foi expedido ofício assinado pelo Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital para cumprimento da Tutela Antecipada concedida na ação da AESC para que todos aqueles que aderiram ao SC Saúde recebam auxílio saúde. (Autos de n. 0300828-78.2018.8.24.0023)

Acompanharemos de perto o cumprimento da decisão, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Veja aqui a nota anterior:

https://br9.com.br/QOJxov

ELEIÇÕES SINDICAIS

ELEIÇÕES DO SINJUSC

As eleições do SINJUSC ocorrerão no dia 17 de outubro de 2019 e conta até esta data com duas chapas inscritas: AVANTE e RENOVAR.

Pelo norma estatutária do Sinjusc é possível filiar-se até o dia 17 de setembro, bastando para isso:

  1. Realizar depósito de 1% do salário base na conta do SINJUSC – CNPJ 80.151.087/0001-37 – Sicoob Ag : 3258 Conta: 100527-8
  2. Encaminhar Ficha de filiação e comprovante de depósito para o e-mail do SINJUSC: sinjusc@sinjusc.org.br
  3. No dia da votação apresentar ao mesário o comprovante do depósito e cópia da ficha de filiação
  4. Se o nome não constar na lista e houver alguma dificuldade para praticar o direito, votar em separado e com anotação em ata.

PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES E INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS:

PROMOÇÕES:

A Direção da AESC esteve no Tribunal de Justiça nesta data e obteve informações de que as promoções já estão sendo implantadas neste mês de setembro/19 e os valores retroativos serão pagos pela Administração do Tribunal em folha suplementar do mês de setembro (27/09).

Os reflexos das promoções com efeitos retroativos serão aplicados e pagos esse mês àqueles que receberam os valores indenizatórios de férias e licença-prêmio no mês de agosto/19.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS

Para aqueles que ainda tem saldo de férias e licenças (1/3 do saldo) ainda poderão requerer no formulário disponibilizado pelo Tribunal com direito às 4 (quatro) parcelas até o mês de dezembro/19.

Lembrando sempre que o direito a receber é de um 1/3 (um terço) do saldo existente.

GRANDE VITÓRIA JURÍDICA DA AESC. AUXÍLIO-SAUDE INTEGRAL PARA TODOS OS QUE ADERIRAM AO SC-SAUDE

Diante da ilegalidade contida na Resolução 27/2015 da Presidência do TJSC que veda o recebimento do auxílio-saude para os Servidores que aderiram ao SC-Saude, a AESC, por seu jurídico, ingressou com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital e nesta data foi concedida, pelo Magistrado, a TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE para suspender os efeitos da Resolução 27/15 para todos os filiados à AESC.

E uma grande injustiça reparada e a decisão tem efeito imediato, ou seja, esperamos que os associados da AESC vinculados ao SC-saúde já recebam os valores do Auxílio-Saude no próximo mês de Setembro, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS também fizeram esta ação.

Veja a decisão:
‘..
Diante do acima exposto, com lastro nos arts. 300, caput e 303, do CPC, presente a probabilidade do direito invocado, visto não se revelar justo nem razoável que aqueles que contribuem para o SC Saúde tenham tratamento diferenciado com relação àqueles servidores que não aderiram ao referido plano, uma vez que não há qualquer base a justificar o discrímen quanto ao pagamento do auxílio-saúde, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para suspender os efeitos da Resolução nº 27/2015, art. 1º, §3º, detterminando que os servidores associados a autora e vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde) tenham o direito à percepção do benefício de que trata a citada resolução.
Florianópolis (SC), 27 de agosto de 2019.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Juiz de Direito

INFORMATIVO AESC. FOLHA SUPLEMENTAR. BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÕES.

FOLHA SUPLEMENTAR.

O pagamento da folha suplementar será efetivado no dia 30 de agosto com a inclusão da indenização de férias/licençaprêmio.

BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÕES POR APERFEIÇOAMENTO. CONHEÇA A PROPOSTA DO PROJETO DE LEI REIVINDICADO PELA AESC.

Conforme já publicamos neste site, foi fixado pela Presidência do TJ, o prazo de 30 dias para conclusão do Projeto de Lei para a criação do banco de horas para fins de promoção por aperfeiçoamento.  http://twixar.me/dJX1

A proposta deverá ser no sentido de unificar para todas as categorias o total de 120 (cento e vinte) horas de cursos para promoção.

Para inclusão no banco de horas, o limite será de no mínimo de 8 (oito) horas de curso.

Os cursos oferecidos pela Academia Judicial não terão limites, poderão ser contados a partir de 1 (uma) hora.

Esperamos a concretização desta reivindicação da AESC para trazer justiça a todos os que buscam o aprimoramento e não tem o devido reconhecimento pela Administração do Tribunal de Justiça.

Acompanhe o processo SEI 0001169-22.2019.8.24.0710

SINJUSC. TRINTA ANOS. PARABÉNS.

A AESC parabeniza a Instituição Sinjusc pelo seu aniversário trintenário nesta data.

Em seus 30 anos de existência muitas histórias a contar.

Nascido após a Constituição de 1988, o Sinjusc foi criado para fortalecer a todos os Servidores e Servidoras do Judiciários, ativos e inativos.

Consta do Estatuto do Sindicato e todos devemos fazer cumpri-lo:

Art. 3º. Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) representar perante as autoridades administrativas e judiciarias, os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais de seus filiados;

..

g) manter relações com as demais associações da categoria para concretização da solidariedade social e da defesa de interesses nacionais;

Acreditamos na existência de um Sindicato forte, respeitado, com credibilidade, unido em harmonia com todas as categorias e sem influência externa. Um Sindicato focado somente no cumprimento de seu estatuto e exclusivamente aos Servidores do Poder Judiciário.

A VERDADE SOBRE A GREVE DE 2.015. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECEM A ILEGALIDADE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CUMPRIU O ACORDO QUE ENCERROU A GREVE DE 2.015. AÇÕES DE MANDADOS DE SEGURANÇA DA AESC, ATJ E ACASPJ.

Episódio marcante foi a greve de 2.015 com a paralisação de mais de 75% dos Servidores do Judiciário e Assembleia Geral com a presença de mais de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores na frente do Tribunal de Justiça, evento esse que decidiu pelo final da greve nos termos pactuados com o Tribunal de Justiça e não cumprido.

Ou seja, mais de 4500 servidores decidiram fazer o acordo descumprido.

AESC. STJ. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ESTADO. ARESP 1306956.

O Plenário da Segunda Turma do STJ, negou por unanimidade mais um recurso interposto contra a decisão proferida em Mandado de Segurança da AESC que obteve a declaração da ilegalidade praticada pelo Presidente do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo da greve de 2.015. O acórdão foi publicado no dia 7 de junho de 2.019.

ATJ. STJ. ARESP 1282657. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou seguimento a recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão proferida pelo Grupo de Camaras de Direito Público do Tribunal de Justiça que declarou a ilegalidade praticada pela Presidência do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo que assinou.

Essa decisão transitou em julgado e não houve recurso extraordinário. Em execução de sentença aguarda o cumprimento com a devolução dos valores indevidamente descontados.

ACASPJ. STJ. STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2.019.

Contra a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, a ACASPJ ingressou com ação de Mandado de Segurança e obteve a declaração de ilegalidade pelo descumprimento do acordo do final da greve de 2.015 pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Contra essa decisão, em recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina. (Autos de AREsp nº 1266832)

Transitada em julgado no STJ, os autos foram ao Supremo Tribunal Federal, autuado sob n. ARE 1172603 e sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo foi negado seguimento por unanimidade e transitada em julgado no dia 14 de junho de 2.019, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. http://twixar.me/CKQn

Assim, termina esse amargo capitulo com a declaração do STJ e do STF no absurdo praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que descumpriu o acordo que finalizou a greve do ano de 2.015 com a prática dos indevidos descontos dos dias de greve, mesmo com o acordo assinado. Agora com certeza a ordem deve ser cumprida e os valores devolvidos aos Servidores.

AESC, ACASPJ e ATJ ingressaram com ação de cumprimento da decisão para que o Tribunal de Justiça devolva, em cumprimento a ordem judicial, os valores indevidamente descontados da greve de 2.015.

Essa é a verdade de todo o ocorrido, a justiça tarda mas não falha e encerra um episódio marcado pela artimanha nos atos praticados, à época, pela Presidência do Tribunal de Justiça, tudo reconhecido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.