Valores das diferenças indenizatórias serão depositados amanhã, dia 22/12.

Os valores decorrentes das diferenças das férias e licença-prêmio serão depositados no dia de amanhã, 22 de dezembro.

Sem dúvida, trata-se de uma grande conquista derivada da união da AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS, é um valor devido, inclusive aos aposentados desde o ano de 2.009.

Veja a publicação nossa: https://bit.ly/3h7nOz3

Desejamos a todos um Feliz Natal e a certeza que em 2.021 estaremos mais unidos na busca de nossos direitos e garantias, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Resultado da audiência com Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Ricardo Roesler, nesta data (15/12/)

Data-base:

O Presidente reconhece ser devido os valores e iniciará, no mês de janeiro/21, tratativas para cumprimento da data-base. Informou que nenhum dos 27 (vinte e sete) Tribunais de Justiça do Brasil pagou a data-base.

Pagamento dos valores das diferenças das férias e licença-prêmio indenizadas (Requerimento da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E SINDOJUS):

Data: Os pagamentos deverão ocorrer no dia 18/12. Teto: O valor terá um teto de 15 mil reais, se ultrapassar será pago em janeiro/21, a diferença. Data: Aos servidores aposentados, os valores serão retroativos ao ano de 2.009 e aos servidores em atividade, a data de 2.017, data da edição da Lei 17.406/2017. Todas as informações estão disponíveis para consulta nesta data afirmou o Presidente.

Auxilio-saúde:

Será levado à Sessão do Órgão Especial do TJ amanhã (16), minuta de resolução, elevando os valores do auxílio-saúde em 6% (seis por cento), iniciando no mês de janeiro de 2.021. O projeto prevê a elevação de 10% (dez por cento) até o ano de 2.023.

Novidades aos aposentados:

Aposentados por invalidez receberão o valor máximo do anexo II da minuta da resolução abaixo (R$ 630,00). Acesse o projeto e os novos valores, abaixo.

Relativização da Lei Federal 173/2020:

O Presidente informou que realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e que o TJ realiza estudos para flexibilizar a aplicação da Lei 173/20 que suspendeu vários direitos dos servidores em face da pandemia.

Projeto da AESC para alteração dos critérios para promoção (0001169-22.2019.8.24.0710):

O Presidente está analisando a possiblidade de enviar o projeto de lei, com minuta pronta, de alteração dos critérios de promoção. O Processo está suspenso justamente em face da pandemia.

VPNI:

Sobre a VPNI, o Presidente afirmou, salvo expressa ordem, qualquer situação em relação à VPNI será somente com o transito em julgado da ADI 5441, no Supremo Tribunal Federal.

PARABÉNS E UM FELIZ NATAL A TODOS.

Desejo a todos e seus respectivos familiares um Feliz Natal e que a esperança de um 2.021 melhor se concretize, comprometendo cada vez mais reivindicar nossos direitos e novas conquistas, afirmou Mauri, AESC.

Tribunal disponibiliza acesso ao saldo de férias e licença-prêmio indenizadas a ser paga em folha suplementar

O TJ disponibilizou nesta data, o acesso aos valores das férias e licença-prêmio indenizadas, veja com acessar:

“Informo que ontem à noite foi disponibilizada a consulta no acesso restrito ao saldo do valores complementares de indenizações de férias e LP para servidores e para magistrados. Importante que todos saibam que a consulta poderá ser feita no acesso ao contracheque (campo direito superior da tela possui opção CONTRACHEQUE e opção INDENIZAÇÕES)

Uma grande conquista da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS, em requerimento coletivo que reivindicamos o pagamento nos moldes em que foi deferido à AMC, conforme publicação em nosso site: https://cutt.ly/NhFGCfT

Hoje (15) às 15h, audiência com o Presidente do TJ em tratativa, também,  de projetos para 2.021.

PARABÉNS E UM FELIZ NATAL A TODOS.

Prova inequívoca de que a união das Associações e Sindojus focada unicamente no interesse dos servidores traz resultados benéfico a todos, afirmou Mauri, da AESC

Presidente do TJ irá receber no dia 15/12, representantes da AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS para atender as reivindicações possíveis ainda este ano e projetos para o ano de 2.021.

Conforme já noticiado em nosso site https://cutt.ly/qhYLEF8, com as reivindicações possíveis, inclusive para esse ano/20, o Presidente do Tribunal de Justiça irá atender, em audiência, os representantes reivindicantes, veja a decisão proferida no SEI 0044463-90.2020.8.24.0710, com nosso destaque:

1. Trata-se de processo administrativo autuado para analisar o expediente encaminhado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – A Aesc, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina Sindojus e pela Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude – Acoij, através do qual solicitam: a) “o estudo para que o entendimento do novo conceito de remuneração seja aplicado também aos servidores em face da r. decisão citada no item /1/ desta reivindicação ser derivada de requerimento da AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses“; b) “a relativização da aplicabilidade da Lei Complementar n. 173/2020 (que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2, Covid-19), para que se prossiga na continuidade do cômputo do tempo de serviço dos servidores para todos os fins”; c) “a reposição da data-base, pela inaplicabilidade da referida LC no âmbito estadual e seu parcelamento nos mesmos moldes adotado outrora por esse E. Tribunal de Justiça” (doc. n.º 5216850).  Ainda, foi juntado no presente feito o doc. n.º 5237548, cujo objetivo é realizar reunião com o Presidente desta Corte, ”a fim de avaliar a situação pandêmica e as sugestões dos servidores nesse período de final de ano, bem assim, sugerir projetos para o ano vindouro“.

Esperamos, com essa reunião, o deferimento das nossas reivindicações possíveis ainda para esse ano de 2.020, o parcelamento da data-base, elevação do auxílio-saúde e auxílio-médico-social para ativos e inativos, a relativização da Lei Federal 173/2020, pagamento da diferença dos valores derivados das férias e licença-prêmio indenizadas e todos os projetos apresentados para 2.020 e 2.021, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AUXÍLIO-SAÚDE III Nova minuta de Resolução para o Auxílio-saúde, após análise da consulta efetivada pelo Tribunal de Justiça é aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

A Presidência do Tribunal de Justiça, após parecer e minuta de alteração da Resolução visando alterar a Resolução 12/2014, submeteu ao Tribunal de Contas do Estado, consulta para aprovação da alteração da concessão e administração da prestação de contas do auxílio-saúde, visando cumprir a Resolução 294/2019 do CNJ.

A intenção da Administração do Tribunal é de melhorar os critérios de concessão do auxílio-saúde dentro da vigência da Lei Federal 173/2020 e norma do Conselho Nacional de Justiça.

A nova norma administrativa, em sua minuta, traz consideráveis mudanças com a prestação de contas anual e de forma simplificada, entre outras.

Essa alteração da Resolução (minuta abaixo) , com o aval do TCE/SC, é possível a majoração dos valores do auxílio-saúde aos ativos e inativos, e nesse sentido, em conjunto com as demais associações, ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS, estamos reivindicando a elevação dos valores do auxílio-saúde, exatamente em um período de pandemia atendendo ao verdadeiro espirito da lei que é subsidiar o custo do tratamento de saúde dos servidores ativos e inativos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesso os documentos abaixo:

AUXÍLIO-SAÚDE II – AGU – Advocacia Geral da União intervém na ADI 6547 em defesa dos Servidores do Judiciário Catarinense.

A ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13, que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura de Santa Catarina tem intensa movimentação com intervenções de várias entidades.

AMC Associação dos Magistrados Catarinense em conjunto com a AMB Associação dos Magistrados Brasileiros defendem a legalidade da Lei 606/13 e o direito da Magistratura.

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais preocupada com a criação de precedente também integra a ADI 6547 em defesa dos interesses da Magistratura da Justiça Federal.

O Estado de Santa Catarina, através do Governador do Estado e PGE, prestaram informações defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/13.

A Presidência do Tribunal de Justiça interveio com manifestação defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/2013.

A AGU – Advocacia Geral da União interveio na ADI 6547 na defesa da Lei Complementar 606/2013 com ênfase ao direito dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina enfatizando que não recebem subsídios.

A AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS foram as únicas entidades até agora admitidas como amicus, estão atuando na entrega de defesa com entrega de memoriais a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Vejam as peças processuais:

AUXÍLIO-SAÚDE I – Associações e Sindojus apresentam defesa e memoriais ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6547 e aos demais Ministros do STF.

A AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.

Consta da petição inicial da ADI 6547, de forma equivocada, que os Servidores do Judiciário Catarinense recebem ´subsídios`, o que não é verídico.

Em requerimento formulado ao Tribunal de Justiça pela AESC (SEI 0043508-59.2020.8.24.0710), adveio, nesta data (08/12), documento oficial da Presidência informando a veracidade para integrar a nossa defesa na ADI 6547.

A preocupação é de que os integrantes da Suprema Corte não sejam induzidos a erro como já ocorreu com a VPNI, estamos em sintonia com as Associações e Sindojus e atentos na defesa constante de nossos direitos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o documento:

ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS LEVAM À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÁRIAS REIVINDICAÇÕES POSSÍVEIS E IMEDIATAS.

PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS DOS VALORES DERIVADOS DOS PAGAMENTOS DAS LICENÇAS E FÉRIAS INDENIZADAS. (LEI 17.406/2017)

Diante da recente publicação no diário da Justiça n. 3433, de 20 de novembro de 2020, em que o Órgão Especial do TJ firmou novo conceito de remuneração para fins indenizatórios – (Autos de processo administrativo 0019860-17.2018.8.24.0000), reivindicamos o pagamento das diferenças dos valores a todos os Servidores, inclusive com a possibilidade de efeitos retroativos e pagamento imediato:

Requerente: Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. VERBA HABITUAL E PERMANENTE. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS INDENIZADAS POR NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0022064-08.2013.8.24.0033/50000. RECURSO PROVIDO. DECISÃO: por unanimidade de votos, dar provimento ao pedido dos requerentes, para considerar que as verbas indenizatórias de caráter permanente compõem o conceito de remuneração para fins de indenização de férias e licenças-prêmios não gozadas por interesse da administração, nos termos da fundamentação.

Entenda o caso:

Com os pagamentos das férias e licença-prêmio indenizadas (Lei17.406/2017), o Tribunal de Justiça exclui da base de cálculo todas as verbas de caráter indenizatórios (gratificações – diligências e outras-, auxílios –saúde/alimentação), abono de permanência, risco de vida e outras.

Essa mesma regra também é aplicada aos pagamentos dos aposentados quando da aposentadoria.

Com esse novo entendimento firmado no Órgão Especial incluindo todas as verbas indenizatórias (de caráter permanente), reivindicamos a aplicação da mesma decisão a todos os Servidores, inclusive com os pagamentos pretéritos das diferenças ainda neste mês de dezembro/20.

Entendemos ser possível e estamos envidando junto a Presidência do Tribunal de Justiça, todos os esforços e justificando a existência de orçamento de final de ano e a viabilidade do pleito para pagamento em dezembro.

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020.

Considerando que alguns Estados da Federação têm relativizados os efeitos da Lei Complementar Federal 173/2000, afastando sua aplicabilidade no âmbito Estadual, giza-se: “Apesar de a Assembleia Legislativa ter reconhecido o estado de calamidade pública e ter aprovado o Decreto nº 2.493/2020, friso novamente que o reconhecimento de direitos adquiridos pelo decurso do tempo aos servidores, previstos em lei, como são os tempos para quinquênio, sexta-parte e outras vantagens pessoais, não são aumento salarial, reajuste ou adequação de remuneração de servidor, não se subsumindo ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, motivo pelo qual está mais do que comprovado o fumus boni juris” – 1034474-20.2020.8.26.0053 – Ação Civil Pública Cível do Estado de São Paulo.

Entenda o caso:

Com a edição da Lei Complementar Federal 173/2020, o Tribunal de Justiça suspendeu a contagem de tempo de serviço, gerando a suspensão da obtenção de vários direitos de nossos servidores (triênios e licença-prêmio).

Porém, muitos Estados da Federação estão flexibilizando a aplicação desta Lei e concedendo o tempo para os fins de obtenção de vários direitos.

Justificamos ao Presidente essa situação em nosso requerimento e acreditamos na revisão da decisão que suspendeu a contagem de tempo para várias finalidades de todos os servidores.

PAGAMENTO DA DATA-BASE

Diante da recuperação da economia e da necessidade de reposição, reivindicamos à Presidência o parcelamento da data-base/20 na forma já feita anteriormente (2015/2016) a fim de ser quitada até o mês de maio de 2.021, quando teremos novos índices a repor.

Há orçamento, devidamente comprovado pela arrecadação Estadual nos últimos meses e aliado a enorme produtividade de todos os integrantes do TJ, enfatizamos que reposição não é aumento e é perfeitamente possível essa reposição.

As Associações e Sindojus, por seus representantes têm a certeza do atendimento dessas reivindicações que já estão na Presidência do Tribunal de Justiça e que irão beneficiar ativos e inativos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.