IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E FÉRIAS USUFRUÍDAS.
Nesta data (16) foi publicada sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Publica, sentença de parcial procedência em relação à incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, férias usufruídas ou indenizadas relativas a todos os servidores do Poder Judiciário.
Consta da inicial, o seguinte pedido:
d) a procedência do pedido contido na presente ação, a fim de declarar a inexigibilidade da cobrança do imposto de renda (IR) pelo réu, incidente sobre o terço constitucional e sobre as verbas referentes às férias, sejam usufruídas e/ou indenizadas, relativas a todos os servidores do Poder Judiciário, substituídos processualmente na presente demanda;
Está na sentença:
“As questões já foram examinadas pelo TJSC, em seus vários pontos, não tendo qualquer dificuldade em sua solução:
A) quanto ao terço constitucional de férias usufruídos, por ter indubitável caráter remuneratório, é devida a retenção de Imposto de Renda;
B) quanto às férias, também possuindo caráter remuneratório, correta a retenção do Imposto de Renda;
C) quanto às férias e terço de férias indenizados, seja por conta de exoneração, aposentação ou demissão, a verba remuneratória se modifica em natureza indenizatória, em razão da impossibilidade do gozo, e nesse caso não é devida a retenção do imposto de renda.”
Ainda cabe recurso e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas ou indenizadas, inclusive o terço constitucional.
A ação foi ingressada no ano de 2014 está sendo conduzida pelo Advogado, Dr. Dorval Zanotto.
PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO AOS APOSENTADOS
Neste dia (16) foi publicada sentença em favor dos aposentados, condenando o Estado de Santa Catarina ao pagamento da licença-prêmio.
A ação foi ingressada no dia 17 de dezembro de 2.013, porquanto nos anos anteriores ao ingresso da ação o Tribunal não efetivava o pagamento do saldo de licença-prêmio aos servidores que se aposentavam.
Assim, todos os que se aposentaram no período de 17 de dezembro do ano de 1998 até a data do ingresso da ação em 17 de dezembro de 2013 terão direito, ao final da ação, do recebimento dos respectivos valores.
A ação foi ingressada pelo Advogado Pitta Machado.
PAGAMENTO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
O Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública proferiu sentença favorável a todos os Servidores do Judiciário que ao se aposentarem não receberam as respectivas férias e terço constitucional.
Até o ano de 2013 o Tribunal de Justiça não efetivava o pagamento do saldo de férias e respectivo terço constitucional aos servidores que se aposentavam.
Com esta decisão, os Servidores que obtiveram a aposentadoria no período de 17 de dezembro do ano de 1998 até a data do ingresso da ação em 17 de dezembro de 2013 terão direito, ao final da ação, do recebimento dos respectivos valores do saldo de férias e respectivo terço constitucional.
A ação foi ingressada pelo Advogado Pitta Machado.
Sempre enfatizei que as maiores vitórias dos Servidores virão das demandas judiciais que merecem efetiva atenção, afirmou Mauri, Presidente da AESC.