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RISCO DE VIDA. DO SONHO À CONQUISTA

No ano de 2015 quando estava à frente do Jurídico do Sindicato analisamos a possibilidade de ingressar com ações judiciais visando a concessão da gratificação de risco de vida aos Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais.

Se foi possível aos Oficiais de Justiça em ação derivada do mesmo processo administrativo, seria injusta a exclusão das duas categorias. (OIJ e AS)

Diante dessa situação, a Diretoria da época, capitaneada por Laercio decidiu e ingressamos com Ação de Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça e ação de cobrança na Vara da Fazenda Pública da Capital e após entrega de memoriais e várias audiências com os Desembargadores, o Grupo de Câmaras de Direito Público, concedeu o direito ao recebimento da gratificação de risco de vida.

Em seguida, liminar do STF suspendeu o pagamento dos valores até final julgamento na Suprema Corte.

Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, por várias vezes estivemos em diligências naquele Tribunal, entregando memorias e com várias audiências, o processo foi impulsionado e mesmo com uma perda de prazo, porém, com a efetiva participação da ACOIJ, ACASPJ e jurídico, obtivemos vitória.

Foi com estratégia e participação da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, em várias audiências, inclusive com o Ministro Alexandre de Moraes, em apenas seis dias foi julgado o primeiro recurso extraordinário no STF negando a pretensão do Estado.

Em seguida, em audiência com o Ministro Alexandre Moraes, do STF, que recebeu comitiva da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e respectivo advogado, o Ministro prometeu e cumpriu inserindo o último recurso possível pelo Estado com inclusão na pauta virtual de 09 a 16/11/2018. https://goo.gl/ty6H54

Durante a semana de julgamento, lá estávamos novamente, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e procuradores entregando memoriais a todos os Julgadores na Primeira Turma.

Nesta segunda-feira (19/11), o sonho se tornou realidade, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado, concretizando o reconhecimento a uma continua e persistente atuação de mais de três anos. https://goo.gl/RkjZrC

Agora, resta ao TJ cumprir a decisão e iniciar o pagamento, inclusive dos atrasados retroagindo à data da decisão proferida em setembro de 2015 e o período de fevereiro a setembro de 2015 devem ser executados.

Parabéns aos Comissários e Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais, parabéns à Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e da ACASPJ, demonstraram que a persistência, união e efetiva participação, as conquistas se tornam realidades, enfatizou Mauri, Presidente da AESC e responsável pelo Jurídico do Sinjusc em 2015, quando da interposição das ações judiciais.

VPNI. PAUTA. PRESIDENCIA DO STF

Em audiência com o Dr Márcio  Antônio BoscaroJuiz Auxiliar do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta data (14/11), apresentamos memoriais e ratificamos a necessidade de revogação da liminar proferida na ADI 5441 em face da gravidade da medida que atinge mais de dois mil servidores

Em resposta o Magistrado informou que o Ministro colocará em pauta até o final do ano todas as ADI’s que foram concedidas liminares e dependem do referendo do Plenário, disse  ainda que até semana que vem teremos uma posição sobre o julgamento.

Enfatizou que se for julgamento definitivo, o Plenário julgará no ano que vem e nos próximos dias o Presidente do STF publicará a pauta de julgamentos das ADI’s de todo o primeiro semestre de 2019.

Essa semana foi de grande proveito para os Servidores do Judiciário de Santa Catarina com julgamentos de risco de vida aos oficiais da Infância e Assistentes Sociais,  VPNI bem encaminhada e defendida, julgamentos dos mandados de segurança no STF e STJ reconhecendo o descumprimento do acordo do final da greve de 2015 pela Presidência do TTJSC. Parabéns ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E ACASPJ, pelo sucesso e pela união.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC

STF. ACASPJ OBTEM GRANDE VITÓRIA E ABRE IMPORTANTE PRECEDENTE PARA A CATEGORIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal, negou nesta data  (13/11)  o Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida em mandado de segurança da Associação Catarinense das Assistentes Sociais – ACASPJ  contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que descumpriu o acordo que finalizou a greve de 2015.

Entenda o caso:

No ano de 2015 após o fim da  greve,  o  Presidente  do Tribunal de Justiça  não cumpriu o acordo que finalizou a greve, antecipou os descontos dos dias de paralisação, anotou faltas de greve e não pagou o adicional de 50% sobre as horas extraordinárias compensadas.

A ACASPJ no ano de 2015 ingressou com Ação de Mandado de Segurança de n. 9145464-34.2015.8.24.0000 no TJSC, do qual extraímos a decisão:

Mandado de Segurança n. 9145464-34.2015.8.24.0000 da Capital

Relator: Desembargador Luiz Fernando Boller

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MOVIMENTO PAREDISTA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INSURGÊNCIA CONTRA ATO QUE DETERMINOU O DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE ASPARTES, ENCERRANDO A GREVE E POSSIBILITANDO A REMISSÃO DAS FALTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 06/13. DIREITO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS DE OPTAREM PELA COMPENSAÇÃO PARA EVITAR A DEDUÇÃO SALARIAL. ART. 13 DA ALUDIDA NORMA.VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO

 (…) 

Dessarte, concedo em parte a ordem, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar qualquer abatimento referente aos dias em que os servidores substituídos faltaram em razão da greve, restituindo, no prazo de 10 (dez) dias, o que foi eventualmente deduzido a esse título.”

Dessa decisão, o Estado de Santa Catarina  interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que não foi acolhido e transitou em julgado. (AREsp nº 1266832) 

Inconformado, o Estado interpôs Recurso Extraordinário autuado sob n. ARE 1172603,  no qual foi proferida a seguinte decisão, com acordão que ainda será publicado, mas que nosso Jurídico que está em Brasília nesta data e teve acesso, com o seguinte conteúdo:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1172603 /SC (640)_

 ORIGEM : 91454643420158240000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

 PROCED. : SANTA CATARINA 

 REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE 

 RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA 

 PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

 RECDO.(A/S) : ASSOCIACAO CATARINENSE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PODER JUDICIARIO 

ADV.(A/S) : DORVAL ZANOTTO FILHO (19525/SC) 

Decisão:

Vistos.

 Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2018.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5577497

Ainda está pendente de julgamento, o Recurso Ordinário interposto pela ACASPJ que busca o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas extraordinárias compensadas após a greve.

A AESC e ATJ também ingressaram com Mandado de Segurança e seguirá o mesmo caminho, agora com esse importantíssimo precedente.

Tramita ainda na Vara da Fazenda Pública da Capital, ação civil pública com pedido de danos morais ingressada pela ATJ e AESC, buscando a condenação por danos morais, justamente pelo descumprimento do acordo pela Presidência do TJ que ocasionou danos materiais e morais as trabalhadores. 

É o reconhecimento pelo STF  do descumprimento, pela Presidência do Tribunal de Justiça, no acordo que finalizou a greve em 2015 e os abusos que sofreram os servidores, abrindo importante precedente perante a Suprema Corte, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AESC NO STF E STJ

Nesta data (11/11), a Diretoria da AESC  e Jurídico estão iniciando audiências no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na busca de soluções para as nossas demandas.

O Jurídico da ACOIJ e ACAPEJE  também nos acompanham em audiências e entrega de memoriais de interesses dos Oficiais da Infância e Assistentes Sociais (Risco de Vida)

STF. RE 1097926.

Recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, através da PGE, contra a decisão proferida no MS n. 2011.067441-4 que assegurou aos Analistas Jurídicos o direito adquirido ao exercício da chefia de Cartório e o recebimento da gratificação independentemente de estar no exercício da função.

Fomos recebidos pela Dra. Maria das Graças Pereira, Oficial de Gabinete do Ministro Lewandovski, Relator do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado,  que anotou nos memoriais recebidos, pedido de preferência e o precedente do Estado de São Paulo que assegurou aos Escrivães daquele Estado o direito adquirido à Chefia.

Segundo a Assessoria, o Ministro deverá decidir nos próximos dias ou incluirá o recurso em pauta de julgamento pela Segunda Turma  do STF,

STF. ADI 5441. VPNI.

Em audiência com o Assessor do Ministro Alexandre de Moraes,  Dr. Carlos Magno, fomos cientificados de que o Ministro assegurou que a ADI 5441 será julgada ainda esse ano e está aguardando a Presidência do STF incluir em pauta de julgamentos.

STF. ADI 5441. VPNI II.

A pauta de julgamentos no Supremo Tribunal Federal é da competência da Presidência e os autos da ADI 5441 já foram liberados pelo Gabinete do Min. Alexandre para inclusão em pauta,

O Juiz Márcio de Souza Barreto, Chefe de Gabinete do Ministro Dias Toffoli nos atenderá no dia 14/11, às 15:00h, em resposta ao nosso pedido de audiência,  para recebimento de memoriais e sobre a data de julgamento da ADI 5441.

STJ. RMS 47259.

Em audiência com a Sra. Polianne Rodrigues, Assessora indicada pelo Ministro Gurgel de Farias para nos atender, foi entregue memoriais e pedido de preferência no RMS  nº 47259, ingressado pela AESC que busca a extensão da decisão proferida no MS 2011.067441-4 a todos os Analistas Jurídicos, independente da data de posse.

Foi registrado no sistema do STJ o pedido de preferência e entregue ao Ministro Gurgel que decidirá nos próximos dias em julgamento monocrático ou inclusão em pauta pelo Colegiado da Primeira Turma do STJ.

STJ. REINTEGRAÇÃO DE ANALISTA JURÍDICO.

Em audiência com a Chefe de Gabinete da Ministra Assusete Magalhães, foi entregue memoriais e pedido de preferência para julgamento em recurso interposto pelo Jurídico da AESC para reintegração ao cargo de Analista Jurídico, o que foi aceito, inserido no sistema e encaminhado à ministra Relatora para julgamento ainda esse ano.

STJ. APOSENTADORIA COM PARIDADE À ANALISTA JURÍDICO .

Em Audiência com a Sra Palmira , chefe de gabinete do Ministro Francisco Falcão, foi entregue memoriais com pedido de preferência no julgamento em favor da Analista Jurídico que obteve judicialmente direito a paridade e aguarda julgamento de recurso do Estado .

O processo se arrastou por mais de dez anos e após vitória no TJSC foi interposto especial que aguarda julgamento.

STF. RISCO DE VIDA OFICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ASSISTENTES SOCIAIS.  RE 1157329.

Acompanhamos ainda, a  Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e Juridico, na entrega de memoriais aos Ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O Recurso de Agravo Interno foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes que negou seguimento ao recurso do Estado e assegurou às Assistentes Sociais e Oficiais da Infância o direito ao recebimento do risco de vida.

Os memoriais foram entregues ao:

Ministro Roberto Barroso, através da Dra. Bernadette Leal, Assessora do Ministro.

Ministra Rosa Weber, através do Dr. Gustavo da Fonseca Sandanielli Montu, Chefe de Gabinete.

Ministro Luiz Fux, memoriais entregues a Dra. Patricia Andrade Neves, Chefe de Gabinete.

Ministro Marco Aurélio, através do Chefe de Gabinete, Dr. Vinicius de Andrade.

 

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DA AESC NOS DIAS 19 E 20 DE NOVEMBRO. LOCAL: HOTEL MARAMBAIA, BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC

Dia 18/11/2018 –  Domingo –  Recepção no Hotel Marambaia a partir das 14:00h.

Dia 19/11/2018 – Segunda-feira.

– 09:00h –  Abertura do evento e informes gerais.

– 09:30h – 11:30h.

:Palestrante: Laercio Raimundo Bianchi

:Tema: A psicologia do sucesso pessoal

Curriculum:

  • Bacharel em direito e advogado.
  • Bacharel em administração.
  • Pós-graduado em marketing, direito material e processual civil, direito material e processual do trabalho, direito e processo previdenciário e gestão estratégica de negócios.
  • Professor Universitário por mais de 15 anos em matemática financeira, estatística e direito empresarial.
  • Palestrante nas áreas de desenvolvimento humano por mais de 10 anos.
  • Cargo: Chefe de Secretaria e palestrante da Academia Judicial
  • ProData – Empresa de Assessoria em Fraiburgo. Cargo: Palestrante e Assessor Empresarial.

Dia 19/11/2018 – Segunda-feira.

– 13:00h – 18:00h.

: Palestrante: Dr. Daniel Silveira Gomes

: Tema: Medicina preventiva. Um enfoque nas doenças relacionadas ao trabalho.

: Anamneses individuais, exames de glicemias, hipertensão arterial e orientações preventivas com serviço de enfermagem.

Curriculum:

  • Médico do trabalho e especialistas em pericias judiciais.
  • Palestrante na área de medicina preventiva.
  • Médico do Sinjusc de 2014 a 2017.
  • Pós-graduação em – Acupuntura – Medicina Chinesa e – Cirurgia e  Medicina Estética.

 

Dia 20/11/2018 – Segunda-feira.

– 09:00h – 11:30h.

:Palestrante: Marcos Maximiliano Boscato

:Tema: Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho.  A prática do exercício como atividade de vida diária.

Prática de técnica de exercícios laborais no ambiente de trabalho

Curriculum:

  • Mestre em Ciências Humanas.
  • Fisioterapeuta e Coordenador do Departamento de Fiscalização do CREFITO 10.
  • Professor e Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIFACVEST em Lages-SC.

 

Dia 19/11/2018 – Segunda-feira.

19:00h. Assembleia Geral da AESC

 

EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL E EVENTO

A AESC, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, por seu Presidente MAURI RAUL COSTA, nos termos do Estatuto, convoca todos os Analistas Jurídicos filiados, para assembleia geral e evento a realizar-se nos dias 18 a 20 de novembro de 2018, com data e horário abaixo definidos, no Hotel Marambaia, com endereço na Avenida Beira Mar da cidade de Balneário Camboriú-SC, constando  como pauta da assembleia os seguintes assuntos:

  1. Informes;
  2. Autorização para ingresso de ações judiciais e requerimentos;
  3. Pauta de atuação para o ano de 2019.
  4. Adesão a entidade com representação nacional.

Outros assuntos de interesse da categoria.

E, para ninguém alegar desconhecimento, torna público esse edital.

Fraiburgo, SC, em 03 de novembro de 2018.

 

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

PRESIDENTE DO TJ AUTORIZA EVENTO DA AESC

Nesta data (06/11) em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Rodrigo Colaço, foi autorizado a realização do evento da AESC, nos dias 19 e 20 de novembro e a comunicação aos Diretores dos Fóruns deverá ocorrer ainda hoje.

Entregamos convite ao Presidente para participar da abertura do evento e este confirmou que comparecerá na solenidade de abertura.

As inscrições foram prorrogadas até amanhã, dia 07/11, através do e-mail mauriraulcosta89@gmail.com

O foco do evento é a saúde do servidor e a conscientização da técnica de atividades laborais como maneira de prevenção que reverterá em benefício de todos

O Edital da Assembleia e a programação do evento será publicado no site da AESC amanhã, dia 07/11.

Na oportunidade o Presidente informou que nos próximos dias o Tribunal irá nomear mais de cinquenta novos servidores, mas antes irá proceder a abertura de editais de remoções.

Acesse as informações do evento https://goo.gl/kq3SMH

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

ORIENTAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

SALDO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.

Diante de vários questionamentos sobre os pagamentos que serão realizados no final do ano, após contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ no dia 26/10, esclarecemos:

A Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o pagamento de férias e licença-prêmio, aprovada após grande mobilização das Associações e Sindojus, prevê o pagamento de dois meses de vencimentos por ano a cada servidor, da seguinte forma:

– O pagamento de um mês do saldo de férias vencidas há mais de dois anos e

– Um mês do saldo de licença-prêmio adquirida após o ano de 1991, independente da data de aquisição.

No inicio do ano de 2.018 foi pago um mês relativo ao período de 2017.

No ano de 2.018, o Tribunal pagou, até esta data, apenas doze dias relativo ao exercício deste ano.

Cada servidor ainda possui, dentro do ordenamento legal, o saldo de 18 dias e mais um mês cheio para receber de forma indenizada.

O Tribunal de Justiça publicou orientações sobre estes pagamentos e a opção para aqueles que não pretendem receber os respectivos valores, acesse:   http://twixar.me/yf43

PROMOÇÕES

Os Servidores que preencheram os requisitos para promoções até agosto de 2018, receberão no mês de novembro/18, os respectivos valores, que serão creditados em folha de pagamento.

DÉCIMO TERCEIRO

Conforme já anunciado pelo TJ, os valores estarão disponível no dia 29/10;  https://bit.ly/2SrcBNh

VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS RECÉM-APOSENTADOS

O Tribunal de Justiça, atendendo requerimento da ACAPEJE, associação dos aposentados e pensionistas do Judiciário, elevou de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o pagamento das verbas indenizatórias para os recém-aposentados que já serão depositados aos beneficiários em folha suplementar neste dia 30/10.

Há previsão a partir do final de novembro/18, o pagamento integral a todos os que obtiverem a aposentadoria, o recebimento integral destes valores.

 

É com participação efetiva que vamos obtendo conquistas aos servidores ativos e aposentados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAGAMENTOS DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça pagará neste final de ano, os seguintes valores adicionais:

No mês de novembro/18: Um mês cheio de licença-prêmio ou férias.

No mês de dezembro/18: Os dezoito dias remanescentes da compra anterior de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda no mês de novembro, conforme já noticiado o TJ pagará integralmente os saldos de indenizações devidas aos aposentados.

A informação foi confirmada nesta data e atende um dos pedidos da AESC.