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EVENTO DA AESC

Cumprindo determinação da assembleia realizada em 2018, o evento da AESC ocorrerá no Itá Thermas, na cidade de Itá , no seguinte período:

Entrada: 22 de novembro de 2019.
Saída: 24 de novembro de 2019.
Tipo de Apto: LUXO

Em face do elevado custo e disponibilidade do Hotel, a Diretoria foi pessoalmente em Itá realizar o contrato para realização do evento.

A data foi obtida em face do custo ser menor, porquanto em feriados os valores não eram compatíveis com nosso suporte financeiro.

A AESC irá custear os valores dos filiados e mais 50% do acompanhante.

Por força do contrato e estrutura do Hotel, as inscrições deverão ser efetivadas até o final de Junho.

Para acompanhante o valor da diária com refeições será de R$ 378,00 (dia).

A AESC pagará uma diária e o acompanhante pagará a outra diária no valor R$ 378,00, que poderá ser descontado em até 6 (seis) vezes. (seis parcelas de R$ 63,00)

Assim, aguardamos as confirmações para o evento até o final de Junho no email abaixo, bem como autorizações para os descontos daqueles que irão com acompanhantes.

Email: mauriraulcosta89@gmail.com.

Sem dúvida, o custo/benefício justifica os valores, participem, a situação atual é preocupante e a união e confraternização de todos é muito importante.

MAURI
AESC

https://www.itathermas.com.br/

MAIS UMA VITÓRIA DA AESC CONTRA A INJUSTIÇA PRATICADA PELA JUNTA MÉDICA DO TJSC.

O Jurídico da AESC ingressou, no ano de 2.018, com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital contra ato abusivo da Junta Médica do Tribunal de Justiça praticada contra Analista Jurídico filiada à AESC, obrigando-a ao trabalho mesmo estando com doença comprovada por atestados de médicos especialistas.

Na oportunidade, a liminar foi indeferida pelo Juízo Monocrático, ocasionando o ingresso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça para que a liminar fosse concedida.

Em decisão unanime, a Quarta Câmara de Direito Público deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, declarando a validade dos atestados médicos e a enfermidade da Servidora.

Assim, está reparada a injustiça praticada pela Junta Médica que em várias oportunidades indefere, contrariando atestados médicos de especialistas, a licença médica de servidores.

Estamos atentos e atuamos efetivamente na defesa de servidores contra esse tipo de injustiça, o que deveria ser praticado e priorizado por todas as entidades representativas dos Servidores do Judiciário Catarinense, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

O nome da Analista e o número dos autos não será divulgado por tramitar em segredo de justiça.

LUTO

Comunicamos, com muito pesar, o falecimento nesta data (28/04), de Alceu Salomão Pedro, Escrivão Judicial aposentado.

O óbito ocorreu na cidade de Blumenau em decorrência de complicações de transplante.

Alceu era Escrivão Judicial lotado na Comarca de Laguna.

Um grande amigo, sempre participante dos nossos evento, nos deixa saudades.

Nossos sinceros sentimentos aos familiares, amigos e todos os que tiveram o prazer de conhecer pessoalmente esse grande amigo.

https://www.facebook.com/alceu.salomaopedro.7

Presidente do TJ responde às Associações.

Nesta data cobramos da Presidência do Tribunal de Justiça, resposta às reivindicações apresentadas na reunião do dia 07 de fevereiro deste ano quando o Presidente informou que até o final do mês de abril teríamos respostas para as nossas reivindicações. http://abre.ai/PIQ

A Juíza Carolina, Assessora da Presidência, informou que, com a publicação do índice de reposição (IPCA-E), o Presidente marcará a reunião em seguida e com todas as associações para responder os requerimentos.

As reivindicações foram efetivadas de forma coletiva pela AESC, ACOJ, ACOIJ, ACAPEJE, ATJ e ACASPJ.

AESC E ATJ APOIAM: CARTA ABERTA DOS CHEFES DE CARTÓRIOS DAS COMARCAS DE BLUMENAU E ITAJAÍ

Os Chefes de Cartórios, cumpridores de plantões judiciais das comarcas de Blumenau e Itajaí, decidiram de comum acordo, protocolizar requerimento administrativo solicitando ao Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura a análise de questões afetas ao cumprimento do plantão judicial.

Os pontos levantados, todos com clareza, objetividade e com diversas sugestões ainda que paliativas, visam melhorar as condições de trabalho dos envolvidos.

Segundo um dos servidores envolvidos no requerimento e autor do Projeto ´Atender Bem`, o Sr. Edevaldo Moser Manerichi, “A intenção do presente pedido não é apenas diminuir o peso dos plantões nas cidades-sedes, mas sim, uma melhor adequação das muitas atividades desenvolvidas. Para ele, a atual sistemática traz prejuízos para ambas as partes, pois, se por um lado, o servidor se encontra numa situação vulnerável, com tantas atribuições, correndo o risco de errar; por outro lado, o cidadão, o jurisdicionado, pode não ser atendido da forma necessária, por conta da estrutura precária do plantão. Sobre isso, fizemos um projeto, o “Atender Bem”, que traz sugestões que trarão um ganho significativo ao trabalho a ser desempenhado durante o plantão e por consequência, um melhor atendimento ao cidadão”.

Nesta semana, a Diretoria da AESC reuniu os Chefes de Cartórios da Comarca de Itajaí e em discussão o requerimento (Carta Aberta) e o projeto do Servidor Edevaldo ´Atender Bem`, da Comarca de Blumenau, percebemos a situação que chega a ser desesperadora em situações ocasionadas com os plantões e audiências de custódias, problema esse que enfatizamos ao Presidente do TJ, enfatizando a necessidade urgente de solução desse grave problema. Parabéns a todos os que saem da zona de conforto e se preocupam, levando soluções para resolução dos diversos problemas que vivenciamos atualmente, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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Acesse o Projeto Atender Bem

MAIS UMA CONQUISTA. DECISÃO JUDICIAL ASSEGURA AO SERVIDOR EM ´LTIP` A DISPENSA DE CONTRIBUIR PARA O IPREV.

Em decisão judicial (sentença) derivada de mandado de interposto pelo Jurídico da AESC e proferida pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, foi declarada a inexigibilidade da obrigação do servidor que estiver em LTIP- Licença Para Tratar de Interesses Particulares (Art. 62,da Lei 6.745/85- Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) em recolher contribuições previdenciárias ao IPREV, inclusive a patronal. (Autos 0325156-77.2015.8.24.0023)

Entenda o caso:

A todos os servidores que obtém licença para tratar de interesses particulares, o IPREV está cobrando, inclusive através de execução, os valores correspondentes ao tempo em que o servidor estiver nesta licença (LTIP), cobrando inclusive a parte patronal.

Diante desta situação, o Jurídico da AESC ingressou com três ações judiciais individuais, obtendo em uma delas, decisão de mérito, a segunda com concessão de liminar e a terceira aguardando decisão inicial.

Estamos atentos, direito se conquista com articulações, assessorias e união, destacando que a maioria das recentes conquistas dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina estão vindo de ações judiciais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

CURSO. EPROC. ESTADO TEM 72 HORAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC.

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal.

A ação foi distribuída na data de ontem (28) e autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000 no Grupo de Câmaras de Direito Público, está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira que determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado para manifestação em 72 (setenta e duas) horas e após esse prazo irá analisar o pedido de liminar.

Nesta data (29), a Diretoria da AESC esteve em audiência com o Desembargador pedindo urgência na tramitação em face da realização do Curso do EPROC em várias Comarcas do Estado.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

ASSÉDIO MORAL NO JUDICIÁRIO. ESSA PRAGA NÃO TEM FIM.

Nesta semana a Diretoria da AESC representou pessoalmente ao Desembargador Corregedor e Juiz Corregedor, várias denúncias de ´assédio moral` praticados por Magistrados em nosso Estado.

Os relatos, devidamente comprovados, demonstram o despreparo de alguns Magistrados e a necessidade de enfrentamento contra esses abusos através de denúncias e participação efetiva de todos, buscando a punição por esse tipo de desumana conduta.

De nada adianta panfletagem, propagandas e informações vazias e genéricas, as Entidades Representativas de Classe devem agir diretamente em defesa dos Servidores que se tornam alvos e impotentes, buscando a defesa, representação e assumindo a parte ativa e não deixar o servidor sob os abusos autoritários, inclusive com nota de desagravo como já fizemos ao Magistrado de Joinville.

https://bit.ly/2TRiI1q

Estamos atentos, denuncie, não se omita, nos comunique e tomaremos todas as providências contra esses abusos, ressaltando que os locais das denúncias, para preservar os envolvidos, serão divulgados quando forem concluídos os procedimentos, afirmou Mauri, Presidente da AESC

AUDIÊNCIA NA PRESIDÊNCIA DO TJSC (20/03)

A Diretoria da AESC, em audiência com a Juíza Auxiliar da Presidência do TJ, Dra. Carolina, nesta data (20/03), deliberou:

RESOLUÇÃO 06/2019.

Em resposta ao requerimento formulado pela AESC, a Magistrada informou que já tinha respondido, nesta data, ao requerimento formulado pela Presidente e. e. do SINJUSC, Senhora Walfrida, indeferindo o pedido de acréscimo das horas de curso do EPROC e das horas extraordinárias requeridas.

Acesse o indeferimento clicando aqui.

Assim, enfatizamos na reunião que ingressaremos com Ação de Mandado de Segurança em face da ilegalidade contida na Resolução 06/2019.

CONCURSO. CHAMADAS DE APROVADOS.

A Magistrada informou que estão sendo chamados 72 (setenta e dois) aprovados, sendo 65 (sessenta e cinco) TJA´s, 7 (sete) Assistentes Sociais e 02 (dois) Analistas Jurídicos para posse até o mês de abril/19 em face do encerramento de prazos dos concursos em três regiões do Estado (Capital, Criciúma e Chapecó).

BANCO DE HORAS DE CURSOS PARA FINS DE PROMOÇÕES POR APERFEIÇOAMENTO.

Encontra-se em fase final o estudo para criação de Resolução disciplinando o banco de horas de cursos para fins de promoção por aperfeiçoamento, informou a Magistrada e que teremos essa novidade com muita brevidade.

ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

A Magistrada reiterou a promessa do Presidente do TJ e a partir do dia 15 de abril em nova audiência com a Presidência, teremos a resposta ao requerimento formulado em conjunto pelas Associações no ano de 2.018, visando a reposição inflacionária ao auxílio-alimentação.

PLANTÕES.

Estudos estão em fase final no Conselho da Magistratura e a Presidência acompanha com preocupação e deu a prioridade que o projeto merece, informou a Magistrada.

Ao final, a Dra. Carolina informou que após o dia 15 de abril, o Presidente deverá dar respostas às reivindicações efetivadas pelas Associações em vários projetos que estão em tramitação na Presidência.

Participaram da audiência, reivindicando direitos de suas respectivas categorias, a Diretoria da ACASPJ e ACOIJ;

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS

Confirmamos nesta data (08) com a Administração do Tribunal, o cronograma de pagamentos:

PROMOÇÕES:

O Diário da Justiça desta data publicou milhares de promoções de aperfeiçoamento e os valores devidos serão pagos na folha normal do mês de março/19.

Acesse aqui o Diário da Justiça com as promoções e confira a inclusão de seu nome.https://bit.ly/2TqSDWM

METADE DO DÉCIMO TERCEIRO:

O pagamento da metade do décimo terceiro está assegurado para a folha do mês de abril de 2019.

DATA-BASE:

O pagamento da data-base prevista para o mês de maio está assegurado no orçamento do Tribunal de Justiça.

O índice acumulado até o mês de janeiro, pelo IPCA-E, chegou a 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento).

A previsão é de que até data-base de maio ficará próximo dos 4%. (quatro por cento).

Destacando que a inflação oficial no mesmo período ultrapassou 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).

VENDA DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS:

O pagamento da venda da licença-prêmio e férias ocorrerá a partir do mês de junho, o Tribunal pagará os valores divididos em etapas. (diluído em até três meses).

Estamos atentos e divulgaremos qualquer alteração, se houver, neste cronograma confirmado nesta data, afirmou Mauri, Presidente da AESC