Auxílio-saúde é aprovado para quem tem SC-saúde

Sessão Extraordinária do Órgão Especial aprova a ampliação do auxílio-saúde aos servidores que possuem adesão ao SC-Saúde.

A Demanda já é antiga e fez parte de várias demandas e requerimentos das associações e sindojus. Recentemente a matéria fez parte da pauta divulgada em nosso site e hoje foi finalmente votada, trazendo mais uma vitória importante para a categoria.

DOCUMENTO

Conquista realizada. Com o trânsito em julgado da primeira ação ingressada pelo Jurídico das AESC, Servidora receberá a gratificação de Chefia de Cartório com direito a opção.

A AESC e ATJ há muitos anos reivindicam o pagamento aos Servidores e Servidoras que, no exercício da Chefia de Unidades Jurisdicionais recebem os valores do Art. 85 do Estatuto e não podem optar pelo valor de 40% (quarenta por cento) do DASU-5.

Com várias demandas estrategicamente ingressadas, saíram as primeiras sentenças favoráveis, conforme já informamos. Acesse aqui: (https://analistajuridico.com.br/2023/10/27/aesc-em-parceria-com-associacoes-e-importantes-vitorias-judiciais/)

Exatamente nesta data (16/11/2023) tivemos o primeiro transito em julgado de uma das primeiras ações e a Servidora beneficiada irá recebe mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo direito à opção.

Acreditamos que no próximo vencimento os valores já estarão disponíveis e seguirá a ação de cumprimento de sentença buscando os valores atrasados.

São situações como essa que demonstram a persistência e o melhor caminho para trazer justiça, ainda que tardia, aos nossos Servidores e Servidoras que labutam incansavelmente projetando o nome do TJSC em várias instituições, porém, sem receber o que lhe são devidos, afirmou Mauri, Presidente da AESC

Em ´clima de halloween`, evento da Família AESC na cidade de Foz de Iguaçú delibera a atuação da Associação em temas relevantes.

A AESC realizou no Hotel Rafain na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná o evento da Família AESC como faz anualmente desde o ano de 2001, excetuado os anos da pandemia.

O evento com amais de 170 pessoas participantes foi realizado nos dia 02 a 05 de novembro com os três dias foram marcados pela emoção, confraternização, encontro da família com várias atividades além da assembleia, destacando as noites do halloween, noite das fantasias, show de mágicas entre outras atividades.

Na cidade de Foz do Iguaçú, conhecida como a cidade das três fronteiras, a participação envolveram atividades com viagens regionais na Argentina, Paraguai, Cataratas, Mesquita entre outros pontos turisticos.

Em votação, para o próximo evento, o evento ocorrerá no ´Costão do Santinho`, Hotel ´Caldas da Imperatriz` ou ´Hotel Vale das Pedras`.

Na voz de todos os participantes a afirmação de que não há palavras para expor a sensação/emoção de participar com amigos, famíliares, confraternizar e discutir temas importantes que nos afligem diariamente, afirmou Mauri.

AESC em parceria com Associações tem importantes vitórias judiciais.

Nesta semana a AESC em parceria com associações (ATJ e ACAPEJE), tiveram dupla vitória judicial.

APOSENTADORIA E PENSÕES SEM PARIDADES.

Em 2022 o Governador do Estado reconheceu o débito com os aposentados e pensionistas sem paridades e concedeu o percentual de 28% (vinte e oito por cento), porém, sem retroagir ao mês de janeiro de 2018.

Entenda o caso:

Os aposentados e pensionistas sem paridades recebem os reajustes no mês de janeiro de cada ano e no percentual concedido pelo RGPS (INSS).

Desde janeiro de 2018 a dezembro de 2021 o Estado não concedeu os reajustes.

No ano de 2022 o Governador concedeu o reajuste de 28% mas sem retroagir, permanecendo o débito de janeiro de 2018 a dezembro de 2021.

O Juridico da AESC, ACAPEJE e ATJ ingressaram com várias ações o obtiveram vitórias com dezenas de sentenças favoraveis condenando o IPREV e Estado de Santa Catarina ao pagamento dos retroativos .

Os interessados deverão obter mais informações no email: mauriraulcosta@uol.com.br

GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO – ART. 85 DO ESTATUTO:

Diante da negativa do TJ ao pagamento da gratificação de chefia de cartório no percentual de 40% (quarenta por cento) do DASU-5, pagando os valores em atenção ao art. 85 da Lei 6745/85 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina), a AESC e ATJ ingressaram com várias ações judiciais buscando esse direito advindo varias sentenças de procedências, verdadeira e ardua conquista almejada por centenas de servidores.

Entenda o caso:

Nas Unidades Judiciárias (Cartórios das Varas, Juizados e Secretarias) em que não foi criado o cargo por lei especifica o TJ paga o valor correspondente ao art. 85 do Estatuto.

Alguns Analistas em final de carreira nada recebem porquanto o valor é correspondente a diferença do valor recebido e o DASU-5 e como a ultima letra do AJ é o valor corresponde ao DASU-5, nada recebem.

Os interessados deverão procurar mais informações via email: mauriraulcosta@uol.com.br.

Realmente grandes conquistas em favor dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas, afirmou Mauri, Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE.

AESC – PROGRAMAÇÃO DO EVENTO EM FOZ DO IGUAÇU-PR

A AESC promoverá nos dias 02 a 05 de novembro, evento no Rafain Palace Hotel na cidade de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, com a seguinte programação:

Dia 02 (quinta-feira) – Feriado

Checkin a partir das 14h.

Dia 03/11 (sexta-feira)

08:00h – Abertura do evento

08:15h – Informes e deliberações.

08:30h – 12:00h – Palestra com Médico Daniel Silveira Gomes

Tema: Como viver mais: ´O que podemos fazer para alcançar esse objetivo.`

14:00 – 17:00h: Consultas médicas e verificação de glicose e pressão arterial com serviço médico e de enfermagem.

No período do evento de 02 a 05/11 o Hotel Rafain promoverá a ´Festa do Haloween` e todos poderão participar das festas e bailes. (levar fantasias)

Um ônibus leito sairá de Florianópolis e outro de Videira/SC, os inscritos receberão comunicados específicos.

Os interessados receberão comunicados por mensagem para fazer o checkin no Hotel Rafain via on line.

Será mais uma integração da Família AESC com a inscrições confirmadas de mais de 170 (cento e setenta) participantes.

AESC Participa de evento promovido pela CSPB, Centrais Sindicais e FETRAMESC na cidade de Itapema.

A Direção da AESC participou nesta data (19/10) em evento promovido pela CSPB (Confederação dos Servidores Público do Brasil), Centrais Sindicais, FETRAMESC (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Santa Catarina) e SISEMI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Itapema/SC).

Os temas em debate foram a comemoração ao dia do Servidor Público e a discussão sobre o ´Marco Regulatório Das Relações de Trabalho no Serviço Público`.

Com a participação do Presidente da CSPB Sr. João Domingos dos Santos na condição de palestrante fez ampla explanação e a extrema necessidade de valorização do Serviço Público e das Entidades Representativas (Sindicatos e associações), salientou ao final que o ´marco regulatório` coordenado pela CSPB e Centrais Sindicais deverá ser absorvido como projeto do Governo Federal.

A AESC tem parceria de longa data com a CPSB e FETRAMESC, a exemplo da ADI 7026 contra os descontos da contribuição previdenciária de 14% (quatorze por cento) dos aposentados e a ausência de regra de transição da reforma da previdência em Santa Catarina, ingressada no Supremo Tribunal Federal.

No uso da palavra o Presidente da AESC enfatizou que a primeira ação visando a implantação da reposição dos vencimentos no período da pandemia foi o Mandado de Segurança impetrado pela AESC que, julgado procedente, serviu de norte (jurisprudência) beneficiando centenas de municípios de nosso Estado.

https://www.cspb.org.br/fullnews.php?id=27568_06-10-2023_sc-jornada-em-itapema-reunir-l-deres-nacionais-para-fortalecer-o-servi-o-p-blico-de-santa-catarina

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA E PAGAMENTO DE FÉRIAS/ LICENÇA.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS.

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada.

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi decidiu nesta data (04/10) no processo administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710 (cópia abaixo), o pagamento de VPNI de forma fracionada no último período aquisitivo no ano de 2019.

Entenda o caso:

Com a Emenda Constitucional 103/2019 com efeitos em 13/11/2019 foi cessado o direito ao recebimento da VPNI.

Não obstante muitos servidores tinham direito a um período fracionado, ou seja, na data supra tinham um,  dois ou até 11 meses e nada receberam.

Com essa decisão o servidor receberá a VPNI de forma fracionada à razão de 1/12 avos, ou seja, o valor de cada mês com termo final à data de 12/11/2019.

É mais uma conquista aos Servidores que deverão requerer a atualização da VPNI para ter direito a esse beneficio.

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC. TJSC ASSEGURA VPNI DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC confirmou nesta semana a sentença de primeiro grau em ação ingressada pela AESC para assegurar o direito ao recebimento da VPNI na data do preenchimento dos requisitos para obtenção da VPNI.

Entenda o caso:

Desde a edição da Lei 15.138/2010 a Administração do TJ só defere o pagamento da VPNI na data do requerimento, não importando o período em que adquiriu o respectivo direito.

A ação foi ingressada em 04/02/2015 e tem efeito retroativo quinquenal, ou seja, retroage à data da Lei 15.138/2010 e está assim redacionada na sentença de primeiro grau, confirmada no TJSC:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data e 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

Transitada em julgada promoveremos a coleta de documentação individual para a respectiva ação de cumprimento de sentença.

Os valores são consideráveis, em um dos casos que serviu de exemplo na demanda comprova a relevância da ação ingressada.

TJSC faz acordo de cooperação com o SESI para servidores ativos, aposentados seus dependentes e pensionistas.

A Administração do Tribunal de Justiça celebrou com o SESI acordo de cooperação para todos os servidores ativos e aposentados incluindo seus dependentes e também os pensionistas.

O acordo abrange o Estado de Santa Catarina e visa os serviços propostos para serem realizados nas unidades de odontologia do SESI/SC, conforme dispõe o respectivo documento que pode ser acessado logo abaixo.

Veja os locais de atendimento e os valores cobrados no documento abaixo:

Mais uma conquista da AESC para a categoria

Pedido da AESC e ATJ para alterar a legislação do Auxílio-saúde, adequando-a com os benefícios estabelecidos pelo CNJ foi aprovada pelo Órgão Especial e a Resolução foi assinada pelo Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi nesta semana. Registrados desde já nossos agradecimentos a Administração do Tribunal por abraçar esse pedido tão importante para todos os servidores, especialmente os aposentados. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023952-66.2023.8.24.0710, RESOLVE: Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:  VEJA AQUI A ÍNTEGRA

Essa é uma conquista aguardada aguardada por toda a categoria e uma vitória advinda do esforço conjunto em prol dos servidores, argumento o presidente da AESC, Mauri Raul Costa.