AESC, ATJ E ACAPEJE VÃO AO STF COM OUTRA ADI EM DEFESA DOS APOSENTADOS E SERVIDORES EM ATIVIDADE.

AESC, ATJ E ACAPEJE SÃO ASSOCIADAS A ANERSEJUBRA QUE POSSUI LEGITIMIDADE ATIVAI PARA PROPOSITURA DE ADI NO STF.

A ADI FOI RECEBIDA PELA MINISTRA CARMEN LUCIA QUE APLICOU  REGIME DE URGÊNCIA E PRIORIDADE E DETERIMNOU A INTIMAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO E PRESIDENTE DA ALESC PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM 5  DIAS E AGU E PGR EM TRÊS DIAS.

A ADI busca a declaração de inconstitucionalidade da norma que elevou a contribuição para 14% acima do salário minimo, buscando a manutenção da regra anterior que previa 14% acima do teto da previdência (INSS) e a ausência de regas de transição para os servidores em atividade.

IA ADI foi ingressada pelo Jurídico da  AESC, ATJ e ACAPEJE  e autuada sob n. 7068,  foi recebida pela Ministra Carmen Lúcia do STF  que adotou regime de urgência  e prioridade visando julgamento rápido.

Agora duas Entidades Nacionais de peso nos defemdem com 2 ADIs, esta e aquela promovida pela CSPB (ADI 7026) em parceria com Associações e Sindojus.

Agradecemos ao Sr Marco Weber, Presidente da ANERSEJUBRA (Associação Nacional das Entidades Representaticas dos Servidores do Judiciário Brasileiro) pelo apoio juridico e por ter outorgado procuração para os jurídicos das associações.

Importante frisar que pouquíssimas Entidades Nacionais tem legitimidade ativa para propositura de ADI no STF

Destaque ainda que em outra ADI em tramitação no STF,  a PGR ofereceu manifestação contra o aumento da contribuição previdenciária.

Consta da decisão:

5. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.
Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade,
informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa
de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável
de cinco dias.
Na sequência, superado o prazo de informações, vista à Advocacia-
Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente,
para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e
prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

As asso envolvidas tem grande preocupação com a situação dos aposentados com a elevação da contribuição ao Iprev e falta de regras de transição na reforma da previdência,  buscando na instância máxima do Judiciário Brasileiro a ilegalidade da contribuição  previdenciária dos aposentados,.

Filie-se a sua associação de classe. E faça parte das conquistas.

Plantões Judiciais.

Perto de decisão sobre os plantões judiciais, a AESC e ATJ reiteram o pedido de pagamento de gratificação, nos termos da Lei 17532/13 do Poder Judiciário do Estado do Paraná e a criação de varas regionais especializadas em plantões nos moldes daquelas adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Entendemos que seriam medidas que resolveriam em parte o grave problema dos plantões, afirma Mauri da AESC.

NOTA DE ESCLARECIMENTOS. CÔMPUTO DO TEMPO PARA LICENÇA PRÊMIO E TRIÊNIOS

Circulam informações que o Tribunal reconheceu direitos dos servidores ao tempo suspenso pela LC 173/20 para efeitos de cômputo para licença prêmio e triênios.

A decisão referida foi para processo administrativo da AMC (Magistrados), não faz referência a outros pedidos dos Servidores e não contempla o período para triênios.

Tramita requerimento da AESC e ATJ reivindicando o cômputo do período para todos os efeitos, de férias e licença prêmio. (averbar, usufruir, indenizar , etc) e assim que houver  deferimento e for específico para os Servidores, publicaremos indicando a fonte e o respectivo processo administrativo, afirmou Mauri, AESC.

TJ ACOLHE REQUERIMENTO DA AESC E ATJ PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DA VPNI

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da AESC e ATJ para suspender o processo administrativo que deu início ao cumprimento da decisão proferida na ADI 5441 que tratou da VPNI no STF.

A decisão proferida na Suprema Corte não trouxe clareza ao seu cumprimento e os processos administrativos não apresentam corretamente os valores decorrentes da decisão proferida na ADI.

Do interior do parecer da DGA, destacamos:

Estando em curso o prazo para a manifestação dos interessados, sobrevieram petições formuladas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) (doc. 6067838), pela Associação dos Técnicos Jurídicos (- ATJ) e dos Analistas Jurídicos (AESC) (doc. 6082921), por Adalto José de Barros e outros 332 servidores, representados por seus procuradores (doc.6082316).

A ATJ e a AESC, em petição conjunta, asseveraram que não foram franqueados os documentos relativos aos processos administrativos em que a vantagem pessoal foi reconhecida. Pontuaram que o documento “detalhamento da VPNI”, gerado no acesso restrito de cada servidor, não fornece dados funcionais obrigatórios. Alertaram ainda certa confusão gerada pelo sistema na medida em que, para o mesmo usuário, há diferentes resultados para acessos em horários distintos. Por fim, como condição essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, requereram a suspensão do prazo em curso para que lhes seja oportunizado o acesso à complementação das informações.

Dessa forma, para que não ocorram prejuízos aos servidores atingidos pelo recálculo da VPNI, sugere-se, em caráter liminar, à suspensão do prazo referente ao Ofício-Circular n. 3/2022-DRF, que determinou a possibilidade de apresentação das manifestações, para que, ouvida as áreas técnicas da DGP e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), se possa ajustar os procedimentos e corrigir eventuais distorções, visando a futura disponibilização, aos interessados, dos demonstrativos individualizados da nova situação funcional, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos.

O Magistrado assessor da Presidencia foi enfatico, in verbis:

….sendo que a ATJ e a AESC são mais específicas em requerer a disponibilização dos documentos relativos aos processos administrativos nos quais a VPNI foi reconhecida, além de mencionarem inconsistências no sistema que retorna diferentes resultados, para o mesmo servidor, a depender do horário no qual a consulta é realizada, situações estas que, de modo geral, também são alegadas pelos servidores.

Importante lembrar que o Jurídico da AESC, ATJ e ACAPEJE estão atentos e sem custos aos associados está promovendo a defesa administrativa.

Acesse o parecer da DGA e do Magistrado assessor da Presidência:

GRANDE VITORIA DOS APOSENTADOS. TJ ACOLHE PEDIDO DA AESC, ATJ, ACAPEJE, SINDOJUS E ACOIJ E ELEVA OS VALORES DO AUXILIO MEDICO SOCIAL DE FORMA RETROATIVA A JANEIRO DE 2022.

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e fixa novos valores para o pagamento do auxílio médico social aos aposentados.

Pela nova regra o valor fica atrelado ao correspondente valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, vinculando os valores aos vencimentos dos servidores ativos.

Uma decisão importante fruto de trabalho e insistência das Associações e Sindojus, unidos com objetivo coletivo, os resultados em benefício de todos é certo, parabéns a todos, afirmou Mauri, AESC

A Resolução GP N. 9 foi publicada nesta data, veja:

Veja a decisão, parecer e tabela de vencimentos abaixo.

VPNI. AESC PROMOVERÁ DEFESA ADMINISTRATIVA DOS ASSOCIADOS. SEM CUSTOS.

Informamos que a AESC, por seu departamento juridico promoverá as defesas administrativas da VPNI e se necessário for o ingresso de medida judicial em favor de todos.

Sempre defendemos a manutenção da VPNI, participamos ativamente em varias audiencias no STF neste sentido.

O contato de nosso advogado poderá ser feito via whatsapp para encaminhamento da documentação necessária (Identidade, ficha funcional, cópia do processo administrativo da VPNI, cópias das 6 últimas folhas de pagamentos, cópia da notificação e documentos recebidos)

Contato advogado: 47 99653 0968 (whatsapp)

Destacamos que na ultima reunião com o Des. Blasi, Presidente eleito, afirmou que em sua gestão realizará estudos para compensação/substituição dos valores da VPNI, veja aqui.

AUDIÊNCIA COM DESEMBARGADOR BLASI. PRESIDENTE ELEITO DO TJSC.

As Diretorias da AESC, ATJ e ACAPEJE em audiência, nesta data (12) com o Desembargador Blasi que assumirá a Presidência do Tribunal de Justiça no inicio do mês de fevereiro/22, tratou dos seguintes assuntos:

VPNI.

Levamos ao Presidente eleito a preocupação dessa grave situação e em resposta afirmou que está ciente da gravidade e em sua gestão buscará resolver esse problema com a substituição dos valores para que ninguém tenha redução salarial.

TABELA SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.

Apresentamos ao Des. Blasi a proposta de efetivar com a devida urgência a criação de novos níveis na tabela salarial retirando limitadores e ainda a implementação de gratificação de escolaridade (pós, mestrado e doutorado).

Adotando a expansão da tabela salarial e quebrando os limitadores traria mais estímulos aos Servidores que já chegaram ao final da tabela atual.

Em resposta o Presidente afirmou que assim que assumir a Presidência do TJ irá ouvir novamente as Associações para que seja viável a proposta de expansão da tabela salarial e implementação de gratificação de escolaridade.

APOSENTADOS.

Sobre a situação dos aposentados em face do advento da novel Lei Complementar do Estado de Santa Catarina, a Lei 795, de 6 de janeiro de 2.022 que em seu art. 17 alterou o art. 44 da LC 412/08, delegando a competência ao Tribunal de Justiça para os atos de concessão, elaboração de folha e pagamento das aposentadorias e pensões de seu quadro de pessoal e ressaltando a situação dos aposentados sem paridade que estão há cinco anos sem reposição salarial, o Presidente eleito afirmou que em sua gestão resolverá essa situação que agora ficará sob a gestão da Administração do Tribunal de Justiça.

Com essa nova situação jurídica as reposições salariais dos aposentados e pensionistas (sem paridade) ficarão vinculadas à data-base dos servidores em atividade, afirmou Blasi.

PANDEMIA.

Afirmou o Presidente que manterá no inicio de sua gestão o sistema híbrido de atendimento virtual e presencial e periodicamente fará avaliações sobre a evolução ou redução da pandemia e juntamente com sua equipe irá decidir o rumo dessa situação.

Estamos atentos e envidaremos todos os esforços unidos com as associações e Sindojus para melhoria salarial e condições de trabalho, afirmou Mauri, Presidente da AESC

RETROSPECTIVA DE 2021. Ao encerrar esse conturbado ano de 2021, a AESC, por sua diretoria apresentam a retrospectiva dos trabalhos efetivados durante o ano de 2.021

Fonte imagem BAND

DATA-BASE DE 2020

No mês de julho de 2021 os Servidores do Judiciário foram surpreendidos com a decisão proferida no processo administrativo SEI 0015784-46.2021.8.24.0710 (doc. 1, abaixo e aqui)  em que o Presidente do TJ, em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas de SC, determinou a imediata retirada da database concedida no ano de 2.020 em face da Lei da Pandemia (LC 173/20), ou seja, deveria ser retirado/descontados na folha de julho de 2021, a data-base concedida em maio de 2020.

Diante dessa injustiça, a AESC, por seu Jurídico em parceria com a ATJ, ACAPEJE e ACOIJ, impetraram ação de mandado de segurança autuado sob n. 50360644620218240000 perante o TJ, advindo a decisão liminar que determinou a suspensão da decisão proferida pelo Presidente do TJ que determinou a retirada da data-base de 2.020, conforme documento 2, abaixo e aqui.

REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

Há muito tempo a AESC atua na revisão da base de cálculo das verbas indenizatórias, ou seja, a inclusão nas indenizações dos valores do abono de permanência, auxilio-alimentação e gratificação de diligência.

Destacando que o Jurídico da AESC já vinha obtendo várias decisões judiciais favoráveis nesse sentido.

No mês de agosto de 2.021, via SEI 0001079-43.2021.8.24.0710, o Tribunal de Justiça acolheu requerimento administrativo coletivo da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS e efetivou o pagamento dos valores devidos, conforme decisão contida no documento 3, abaixo e aqui.

Ressaltamos que foram gastos com esses pagamentos o valor de R$ 47,26 milhões de reais, uma verdadeira conquista para todos os servidores e destacando que os valores retroagiram até o ano de 2.009.

DATA-BASE DE 2.021. REAJUSTE DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-CRECHE E GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA

Diante da impossibilidade de cumprimento da implantação da data-base de 2.021 em face das restrições apontadas pelo TCE e decisões administrativas do TJ, a AESC, ATJ, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS, via SEI 0031323-52.2021.8.24.0710 reivindicaram a implantação da data-base em janeiro de 2022 retroagindo os índices do IPCAE desde o mês de maio de 2.020.

Em apreciação o Órgão Especial do TJ aprovou a implantação dos índices que deverá, em janeiro/22, ultrapassar 16% (dezesseis por cento).

A reposição inflacionária do auxilio-alimentação, auxílio-creche e gratificação de diligências serão implantadas no mês de janeiro de 2.022 e o auxilio-médico-social dos aposentados será discutido no mês de janeiro/22.

Ver documentos 4 (aqui) e 5 (aqui).

AESC NO STF. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO

Com a edição da LC 773/2021 (reforma da previdência em SC), adveio da elevação da contribuição previdenciária dos aposentados que passaram a pagar (mês de novembro de 2021) o percentual de 14% sobre o que ultrapassar o valor de um salário mínimo.

Antes da reforma o valor da contribuição previdenciária era de 14% sobre o valor do teto da previdência no montante atual de R$ 6.433,57.

Diante dessa injustiça, AESC, ATJ, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS, em parceria com a CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e FETRAMESC, ingressaram com a ADI 7056 perante o Supremo Tribunal Federal visando coibir a injusta elevação da contribuição previdenciária dos aposentados e a ausência de regra de transição na reforma da previdência.

Ao receber a ADI, a Ministra Carmen Lúcia adotou rito de urgência, determinou a intimação do Governador, ALESC, PGR e AGU e todos responderam deixando a ação pronta para julgamento em 2.022.

MENSAGEM DE FINAL DE ANO

Essa é a restropectiva das atuações mais importantes de nossa Entidade durante o ano de 2.021 entre outras.

Desejamos a todos um final de ano de felicidades, boas festas e a promessa de um grande trabalho no ano de 2.022 visando exclusivamente o direito de todos os seus filiados.

Fica o exemplo de que somente o trabalho e a união das Entidades Representativas de Classes despidas de interesses e vaidades pessoais nesse conturbado tempo em que vivemos trazem a certeza da preservação e conquistas de nossos direitos e reivindicações.

Diretoria da AESC