Arquivar 10 de julho de 2025

AUDIÊNCIA COLETIVA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA    –   NOTA CONJUNTA

Nesta data (09/07), a Diretoria da ACAPEJE – Associação dos Aposentados do Judiciário de Santa Catarina juntamente com as Diretorias do Sindojus – Sindicato dos Oficiais de Justiça, ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários e AESC –  Associação dos Analistas Jurídicos tiveram reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça e.e., Des. Cid José Goulart Junior, Juíza Assessora Maira Salete Meneguetti, Diretor Geral Administrativo Alexsandro Postali e assessores, em pauta exclusivamente as demandas relacionadas aos aposentados.

Por iniciativa da Diretoria da ACAPEJE, a realização da reunião entre as Entidades representativas e a audiência com a Administração do Tribunal de Justiça foram medidas fundamentais para buscar alternativas de compensação aos aposentados e pensionistas, diante de sua exclusão da nova tabela salarial introduzida pela Lei nº 874, de 3 de junho de 2025.

Em nota o Presidente e. e. informou que neste mês de julho serão indenizados 15 dias de férias e/ou licença-prêmio.

Em pauta, os seguintes assuntos:


ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO: ABRANGÊNCIA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.


A recente legislação (874/2025)  implementou o adicional de qualificação, cuja regulamentação se dará por meio de Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.

Em requerimento coletivo apresentado durante a reunião com a Administração, as entidades representativas pleitearam a extensão do referido adicional aos aposentados e pensionistas.

A reivindicação central consiste na possibilidade de desaverbar promoções obtidas com base em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), permitindo que esses títulos, desde que tenham sido utilizados como critério exclusivo para a progressão funcional, possam ser reaproveitados para fins de concessão do Adicional de Qualificação.

Em resposta à reivindicação o Presidente e.e. determinou que a Direção Geral avalie e realize estudos para viabilidade.


VPNI. PAGAMENTO DO DIREITO DESDE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DERIVADO DE AÇÃO PROPOSTA PELA AESC COM EXTENSÃO A TODOS.


A DGP e a DGA seguem realizando a apuração dos valores decorrentes da ação promovida pela AESC, que assegurou o direito de todos os servidores que recebem VPNI de terem os valores devidos calculados a partir do cumprimento dos requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo.

O andamento dos trabalhos tem sido lento, em razão da escassez de pessoal, mas há previsão de conclusão e solução até o final do ano.

Os valores devidos terão efeitos retroativos até a data de vigência da Lei nº 15.138, de março de 2010.

Todos os aposentados que percebem a VPNI terão direito ao recebimento dos valores retroativos, com prioridade no processamento e pagamento.

Veja aqui publicação anterior https://shre.ink/xxfG


REFLEXO DOS VALORES DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13.). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO


Em resposta ao requerimento anteriormente apresentado pelas Entidades participantes da reunião, a Administração do Tribunal de Justiça informa que os estudos relativos ao pagamento administrativo dessas verbas encontram-se em estágio avançado.

O expressivo número de ações judiciais com decisões favoráveis reforçou a preocupação da Administração com o tema, e uma resposta definitiva deverá ser apresentada em breve.

Caso haja o reconhecimento administrativo, todos os servidores serão contemplados com o pagamento das verbas de forma retroativa, sem aplicação de prescrição.

Reiteramos a orientação para que, neste momento, evitem o ajuizamento de ações judiciais, aguardando a conclusão do trâmite administrativo, o qual poderá assegurar o pagamento a todos os servidores, inclusive aposentados, sem necessidade de litígio judicial.


ELEVAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO MÉDICO SOCIAL.


As Entidades voltaram a reforçar o compromisso assumido pela Administração junto à Presidência da ACAPEJE, no sentido de promover uma compensação em razão da exclusão dos aposentados e pensionistas da recente legislação que ampliou a nova tabela salarial.

Situação atual:
O valor do Auxílio Médico-Social corresponde atualmente a 12,7% da Referência J – Nível 12 da Tabela de Vencimentos.

Reivindicação apresentada:
A elevação do percentual para, no mínimo, 20% da mesma referência, como forma de promover justiça remuneratória aos inativos.

Perspectiva:
Há expectativa de que o pleito avance com o retorno do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco, às atividades da Presidência.

As Entidades seguem acompanhando de forma permanente o andamento dessa demanda e manterão todos atualizados quanto às próximas deliberações.


INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS.


Ainda em cumprimento de sentença, a DGP analisa do direito daqueles servidores aposentados que receberam férias e terço de férias o direito a devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre essas verbas.

O direito foi adquirido via ação judicial 0334473-36.2014.8.24.0023 .