Arquivar 20 de março de 2024

DEFESA DA CHEFIA DE CARTÓRIO AOS QUE RECEBIAM A GRATIFICAÇÃO DO ART.  85

Vários Analistas que exercem a Chefia de Cartório recebendo a gratificação do art. 85 do Estatuto e sem direito a opção tiveram vitórias nas ações judiciais patrocinadas pelo Jurídico da AESC.

Todos os Analistas que estavam nessa situação tiveram vitórias nas ações judiciais ingressadas, a maioria já está recebendo os valores e alguns com precatórios já expedidos.

Em alguns casos as diferenças dos valores mensais ultrapassavam a cinco mil reais.

Em nenhuma das ações ingressadas houve recurso do Estado de Santa Catarina.

Uma vitória para todos e o compromisso da AESC em sempre defender o direito de todos os seus associados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Audiência com a Presidência do TJSC

Nesta data a Diretoria da AESC esteve em audiência com a Presidência do TJSC.

O Presidente do TJ indicou a Juíza Assessora Dra. Maira Salete Meneghetti para atender nossas reivindicações e no próximo mês nos atenderá pessoalmente.

HOMME OFFICE:

As alterações foram promovidas somente no âmbito do Tribunal de Justiça, especificamente no segundo grau e não há nenhuma previsão atual para modificação no primeiro grau.

PRÊMIO PELO SELO OURO ALCANÇADO PELO TJSC

Sobre o requerimento formulado pela AESC, demais associações e Sindojus visando o pagamento de uma gratificação anual pela conquista do selo ouro pelo Tribunal de Justiça, o processo administrativo está no núcleo financeiro do TJ aguardando a repercussão financeira.

TABELA SALARIAL

A AESC, demais associações e Sindojus se comprometeram com a Presidência em elaborar projeto de expansão da tabela salarial utilizando como parâmetro a tabela salarial do Ministério Público de forma simplificada e com o aumento dos níveis verticais e horizontais da atual tabela salarial.

Esclarecemos à Administração do TJ que a atual tabela salarial é do ano de 1993 quando o servidor se aposentava com 30 (trinta) anos de serviço e exatamente o número de promoções que disponibilizava aquela tabela.

Atualmente com a reforma previdenciária o tempo de serviço foi elevado consideravelmente e chegando rapidamente a última referência não existe estimulo de progressão funcional.

LICENÇA MENSTRUAL

Atendendo várias reivindicações de filiadas à AESC entregamos nesta data requerimento ao Presidente do TJ reivindicando a concessão da licença menstrual para aquelas mulheres que sofrem durante esse período nos moldes do que foi concedido no Distrito Federal.

Nos próximos dias estaremos discutindo com as Associações e Sindojus a melhoria da nova tabela salarial beneficiando a todos os Servidores e incentivando a progressão funcional, afirmou Mauri, Presidente da AESC.