Arquivar 19 de julho de 2024

AESC PRESTA HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR BLASI

Na data de ontem a Presidência da AESC acompanhada da Analista Anamaria Bramorski da Comarca de Mafra, em nome dos Analistas prestaram homenagem e agradecimento ao Desembargador Blasi.

Ao Desembargador, em nome dos Analistas agradecemos por sua gestão na Presidência do Tribunal de Justiça por ter administrado com zelo, justiça social e administrativa, destacando em sua gestão a manutenção da VPNI e a concessão da URV entre outras decisões importantes.

Na oportunidade entregamos uma obra de arte em homenagem ao Desembargador de Autoria de Fernanda Israel Biolchi Rodrigues.

A homenagem ao Desembargador partiu de decisão do evento de Foz do Iguaçu no ano passado em face de sua sensibilidade aos direitos dos Servidores.

Ao final o Desembargador agradeceu e confirmou sua participação no evento da AESC no Hotel Costão do Santinho.

É gratificante trabalhar em prol de todos, reivindicar, criticar e buscar nossos direitos, mas também é necessário reconhecer àqueles que nos atendem com presteza e com senso real de justiça administrativa, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

GRANDE VITÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS.

As Associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ) e Sindojus em busca da melhoria dos valores do auxílio-médico-social e auxilio-saúde apresentaram em conjunto vários requerimentos e pedidos especiais à Presidência do Tribunal de Justiça visando o cumprimento da Resolução do CNJ.

A intenção principal é a elevação do auxílio-médico-social aos aposentados até equiparação ao auxílio-alimentação dos servidores ativos, auxilio-saúde aos ativos e a dispensa da prestação de contas.

Apresentamos ainda o precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o auxílio medicamentos.

Em decisão proferida no processo administrativo SEI 0023952-66.2023.8.24.0710 a Presidência decidiu conceder vários benefícios abaixo discriminados.

Vejam como ficará para os inativos:

Aumento de R$ 800,00 (oitocentos reais) no auxilio médico social para gastos sem prestação de contas, com efeitos a partir de 1º de agosto.

Os valores seguem a tabela salarial que era de 7,5% do ANS 12J e passará para 12,7%.

Os valores serão fixados por Resolução direta da Presidência do Tribunal de Justiça e não irá ao Órgão Especial.

Vejam como ficará para os ativos:

Os servidores ativos poderão ter os seguintes gastos e limites no auxilio-saúde em resolução a ser aprovada no Órgão Especial do  dia 07 de agosto:

Faixa etária   limite máximo

Acima de 50 anos  – R$ 800,00

De 31 a 49 anos…. –  R$ 700,00

Até 30 anos……….  –  R$ 500,00

Poderão gastar, mediante prestação de contas:

1. os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

2. as despesas com vacinas, os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

É mais uma conquista que vem somar aos nossos direitos, notadamente aos cuidados com a saúde e bem estar de todos, afirmou Mauri, AESC