VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA E PAGAMENTO DE FÉRIAS/ LICENÇA.

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA E PAGAMENTO DE FÉRIAS/ LICENÇA.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS.

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada.

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi decidiu nesta data (04/10) no processo administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710 (cópia abaixo), o pagamento de VPNI de forma fracionada no último período aquisitivo no ano de 2019.

Entenda o caso:

Com a Emenda Constitucional 103/2019 com efeitos em 13/11/2019 foi cessado o direito ao recebimento da VPNI.

Não obstante muitos servidores tinham direito a um período fracionado, ou seja, na data supra tinham um,  dois ou até 11 meses e nada receberam.

Com essa decisão o servidor receberá a VPNI de forma fracionada à razão de 1/12 avos, ou seja, o valor de cada mês com termo final à data de 12/11/2019.

É mais uma conquista aos Servidores que deverão requerer a atualização da VPNI para ter direito a esse beneficio.

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

Administrador

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